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Jurisprudência sobre
defensoria publica honorarios advocaticios

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Doc. VP 103.1674.7355.5300

651 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação por magistrado para atuação como defensor dativo. Remuneração segundo prevê a tabela de honorários da OAB conforme convênio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado.

«Os serviços advocatícios prestados por advogados, quando atuarem como defensores dativos nomeados pelos magistrados, na falta de serviço oficial de assistência judiciária, deverão ser remunerados segundo prevê a particular Tabela de Honorários Advocatícios constante do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade, que devem permear, não só os serviços direta e formalmente contratados pela Administração Pública, como todos aqueles informalmente contratados em seu favor, e que tenham por finalidade suprir suas eventuais deficiências.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.3500

652 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor dativo nomeado pelo Juiz. Verba devida pelo Estado. Existência da assisência judiciária do Estado. Irrelevância, se o serviço é insuficiente para atender o movimento forense. Precedentes do STF e STJ. Lei 8.906/94, art. 22, § 1º. Lei 1.060/50, art. 5º, § 1º. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«O defensor dativo nomeado pelo juiz, para defender réus pobres, em processo criminal, faz jus aos honorários de advogado. Se o Estado, que, por imperativo constitucional, tem a obrigação precípua de prestar assistência judiciária aos necessitados, se omite na prestação dessa assistência, deve pagar os honorários dos advogados nomeados pelos juízes, sob pena de configurar-se enriquecimento ilícito. São devidos honorários do defensor dativo, quando do exercício do munus público, na hipótese de sua nomeação, independentemente da ausência de norma regulamentadora a que alude o CE, art. 272/MG, sendo que a presença de assistência judiciária, mantida pelo Estado, não afasta o dever de remunerá-lo, se o mencionado serviço é insuficiente para atender ao movimento forense.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.4400

653 - STJ. Honorários advocatícios. Defensoria Pública. Assistência Judiciária Gratuita. Convênio firmado entre Procuradoria-Geral do Estado e a OAB. Pleito da diferença entre o valor constante de Resolução da PGE e o arbitrado judicialmente com base na tabela da OAB. Ausência de amparo legal. Lei 8.906/94, art. 22.

«O Estado de São Paulo, temporariamente, ainda que de forma precária, criou uma «defensora pública, cumprindo, assim, a determinação constitucional emanada do CF/88, art. 24, XIII. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7278.0800

654 - TJMG. Honorários advocatícios. Defensor dativo. Fixação dos honorários pelo Juiz. Inexistência de defensoria pública na Comarca. Pagamento da verba. Responsabilidade do Estado. CE/MG, art. 272. Auto-aplicabilidade.

«O preceito constitucional disposto no art. 272 da Constituição do Estado de Minas Gerais atribui ao Estado a responsabilidade pelo pagamento de honorários fixados pelo juiz quando este designa e nomeia advogado para a função de defensor dativo, em face da inexistência de Defensoria Pública na Comarca, da ausência de convênio com a OAB, e considerando o comando advindo do CF/88, art. 5º, LXXIV, sendo que dito preceito da norma constitucional estadual é auto-aplicável, mormente à consideração do caráter alimentar da verba. ... ()

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