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Jurisprudência sobre
credito tributario lancamento

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    credito tributario lancamento
Doc. VP 103.1674.7076.5100

2131 - STJ. Tributário. ICMS pago mediante apuração em períodos. Alteração do prazo de pagamento por decreto. Possibilidade. Correção monetária. IPC da FIPE.

«A atualização do crédito tributário, para a preservação do seu valor, se insere na competência dos Estados, em relação aos seus próprios tributos, e constitui um multiplicador destinado a assegurar a manutenção do equilíbrio entre credor e devedor. ... ()

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Doc. VP 204.1191.0000.6100

2132 - TRF3. Tributário. Imposto de renda. Pessoa física. Equiparação a pessoa jurídica. Incorporação de imóvel. Arquivamento da documentação no registro imobiliário. Decadência. Contagem. Decreto-lei 1.381/1974. CTN, art. 173.

«I - A legislação do imposto de renda equiparou à pessoa jurídica a pessoa física que promovesse a incorporação de prédios em condomínio (Decreto-lei 1.381/1974, art. 3º, III). ... ()

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Doc. VP 185.7263.4007.1300

2133 - STF. Tributário. Prazos de prescrição e de decadência em direito tributário. CTN, art. 142, caput. CTN, art. 174.

«Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (CTN, art. 142). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; decorrido o prazo para interposição do recurso administrativo, sem que ela tenha ocorrido, ou decidido o recurso administrativo interposto pelo contribuinte, há a constituição definitiva do crédito tributário, a que alude o CTN, art. 174, começando a fluir, daí, o prazo de prescrição da pretensão do fisco. É esse o entendimento atual de ambas as turmas do STF. Embargos de divergência conhecidos e recebidos.... ()

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Doc. VP 191.6921.3000.1000

2134 - STF. Tributário. Crédito tributário. Extinção. Decadência e prescrição. O código tributário nacional estabelece três fases inconfundíveis: a que vai até a notificação do lançamento ao sujeito passivo, em que corre prazo de decadência (CTN, art. 173, I e II);a que se estende da notificação do lançamento até a solução do processo administrativo, em que não correm nem prazo de decadência, nem de prescrição, por estar suspensa a exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, III); a que começa na data da solução final do processo administrativo, quando corre prazo de prescrição da ação judicial da fazenda (CTN, art. 174).

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