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(DOC. VP 185.7263.4007.1300)

STF. Tributário. Prazos de prescrição e de decadência em direito tributário. CTN, art. 142, caput. CTN, art. 174.

«Com a lavratura do auto de infração, consuma-se o lançamento do crédito tributário (CTN, art. 142). Por outro lado, a decadência só é admissível no período anterior a essa lavratura; depois, entre a ocorrência dela e até que flua o prazo para a interposição do recurso administrativo, ou enquanto não for decidido o recurso dessa natureza de que se tenha valido o contribuinte, não mais corre prazo para decadência, e ainda não se iniciou a fluência de prazo para prescrição; d

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