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Jurisprudência sobre
credito tributario falencia habilitacao

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    credito tributario falencia habilitacao
Doc. VP 103.1674.7464.3000

81 - TRT2. Seguridade social. Desconto previdenciário. Execução fiscal. Crédito previdenciário decorrente de crédito trabalhista. Habilitação no processo de falência. Necessidade. CTN, art. 186 e CTN, art. 187. Lei 6.830/80, art. 29. Lei 8.212/91, art. 43.

«A hipótese em questão cuida de execução de contribuições previdenciárias decorrentes de crédito trabalhista, reconhecido por esta Justiça Especializada, e não de crédito tributário decorrente de ação de execução fiscal, este sim, não sujeito a concurso de credores ou habilitação em falência (CTN, art. 187 e art. 29 da Lei de Execução Fiscal). Assim sendo, se a satisfação do crédito trabalhista está sujeita à sua habilitação no Juízo Falimentar, preferindo a qualquer outro, inclusive ao crédito previdenciário (CTN, art. 186), não seria lógico que a execução deste crédito, acessório do trabalhista, tivesse prosseguimento nesta Justiça Especializada. Por outro lado, nenhuma vantagem traria para o INSS a execução do seu o crédito diretamente por esta Justiça do Trabalho, na medida em que, mesmo mediante a penhora no rosto dos autos do Juízo Falimentar, a satisfação de referido crédito teria que aguardar a liberação dos valores por aquele Juízo, observada a preferência do crédito do reclamante. Logo, o crédito previdenciário, decorrente de ação trabalhista, deve, também, sujeitar-se à habilitação perante a massa falida. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7458.3800

82 - TRT2. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Falência. Massa falida. As contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos na Justiça do Trabalho devem ser também reclamados no juízo universal da falência. Lei 8.212/91, art. 51. CTN, art. 187, parágrafo único.

«O CTN, ao dispor que o crédito tributário não está sujeito a concurso de credores ou habilitação, não exclui a competência do juízo falimentar, até porque é nele que se estabelece a relação de preferência com outros créditos de igual natureza (CTN, art. 187, parágrafo único). Conclusão para a qual também concorre o disposto no Lei 8.212/1991, art. 51 (Lei Orgânica da Seguridade Social). Precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. ... ()

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Doc. VP 192.8680.4000.0100

83 - STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Penhora. Decretação posterior de falência. Produto da arrecadação. Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 186. CTN, art. 187. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra v. acórdão que, embora tenha reconhecido que o crédito fiscal não está sujeito à habilitação na falência decretada após a penhora em processo de execução fiscal, determinou que o produto da arrematação deve entrar para a massa falida, ficando à disposição do juízo para satisfazer eventual crédito trabalhista. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7342.8500

84 - STJ. Falência. Juízo universal. Competência.

«O juízo da falência é indivisível e competente para todas as ações e reclamações sobre bens, interesses e negócios da massa falida, ressalvada a cobrança judicial do crédito tributário que não se sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento.... ()

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Doc. VP 206.8810.5000.4100

85 - STJ. Recurso especial. Falência. Tributário. Execução fiscal. Penhora. Concordata. Reserva de numerário. Garantia dúplice. Impossibilidade. Decreto-lei 7.661/1945, art. 126. Decreto-lei 7.661/1945, art. 174, I. CTN, art. 187. CTN, art. 188, § 1º. Lei 6.830/1980, art. 1º. Lei 6.830/1980, art. 4º. Lei 6.830/1980, art. 29.

«Efetuada a penhora na execução fiscal, não há cogitar de reserva de numerário, no Juízo da concordata, o que se constituiria, sem dúvida, em garantia dúplice, que se não compraz com o disposto no CTN, art. 188, § 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7062.1800

86 - STJ. Falência. Concurso de credores. Existência de crédito trabalhista. CTN, art. 187.

«O CTN, art. 187 isenta o crédito tributário de habilitação em falência, concordata, inventário ou arrolamento, mas sua preferência cede ante à dos créditos decorrentes da legislação do trabalho (CTN, art. 186).... ()

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