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(DOC. VP 192.8680.4000.0100)

STJ. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Penhora. Decretação posterior de falência. Produto da arrecadação. Lei 6.830/1980, art. 5º e Lei 6.830/1980, art. 29. CTN, art. 186. CTN, art. 187. Precedentes.

«1. Recurso especial interposto contra v. acórdão que, embora tenha reconhecido que o crédito fiscal não está sujeito à habilitação na falência decretada após a penhora em processo de execução fiscal, determinou que o produto da arrematação deve entrar para a massa falida, ficando à disposição do juízo para satisfazer eventual crédito trabalhista. 2. Quando já está em curso execução fiscal e, posteriormente, dá-se a quebra da executada, permanece o produto da arremata

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