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convencao coletiva assembleia

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Doc. VP 103.1674.7459.9100

41 - STJ. Recurso. Apelação criminal. Fuga do réu. Deserção. Aplicação do CPP, art. 595. Descabimento. Hermenêutica. Não recepção do CPP, art. 595 pela CF/88. Afronta aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição. Princípio da presunção de inocência. Amplas considerações do Min. Paulo Medina sobre o tema. CF/88, art. 5º, LV e LVII.

«... Insurge-se o paciente contra decisão que não conheceu do recurso interposto, por ter reconhecido a ocorrência do fenômeno da deserção, prescrito no CPP, art. 595. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7414.4000

42 - STJ. Competência. Sindicato. Contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Contribuição assistencial fixada em negociação (convenção) coletiva. Distinção. Hipóteses de julgamento pela Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«Não se pode confundir a contribuição confederativa, que possui estatura constitucional (CF/88, art. 8º, IV), com a contribuição assistencial, fixada em acordos ou convenções coletivas. A primeira é fixada em assembléia geral do sindicato e é cobrada dos respectivos filiados. Já a segunda, não possui previsão constitucional e é cobrada com base em acordos ou convenções coletivas envolvendo sindicatos e empresas. As questões relativas às contribuições assistenciais devem ser deduzidas na Justiça Laboral porque decorrem de negociação coletiva, fato que torna evidente a competência da Justiça Trabalhista, nos termos do Lei 8.984/1995, art. 1º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7424.4100

43 - TST. Jornada de trabalho. Convenção coletiva. Intervalo entre jornadas. Redução. Motoristas de transporte de passageiros em sistema de fretamento. Intervalo de 6 horas entre uma jornada e outro. Inadmissibilidade. Segurança e medicina do trabalho. Exclusão da esfera negocial dos sindicatos. CF/88, art. 7º, XIII. CLT, art. 58.

«O objetivo dos intervalos intra e interjornada é proporcionar ao trabalhador descanso e reposição de energia, necessários e indispensáveis a qualquer ser humano. No caso destes autos, é inegável que o descanso do motorista fica comprometido, se entre uma jornada e outra ele tem somente, no máximo, 6 horas para essa finalidade. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7369.5100

44 - STJ. Competência. Sindicato. Legitimidade para cobrança de contribuição confederativa patronal. Justiça do Trabalho e Justiça Estadual Comum. Julgamento pela última. Precedentes do STJ. CF/88, arts. 8º, IV e 114. Lei 8.984/95, art. 1º.

«... Deve ser aplicado o entendimento desta 2ª Seção no sentido de ser da competência da justiça comum o julgamento de ações relativas a contribuições confederativas fixadas em lei. Com efeito, por ocasião do julgamento dos EDC no CC 17.765-MG, sendo relator o em. Min. Costa Leite, a questão foi debatida e decidiu-se pela competência da Justiça do Trabalho somente nos casos de demandas sobre contribuições instituídas por convenção ou acordo coletivo de trabalho, homologados ou não. As causas relativas às demais contribuições, instituídas em lei ou em assembléia geral, que estão fora da regra ampliativa do Lei 8.984/1995, art. 1º, devem ser julgadas pela justiça estadual. Nesse sentido, confiram-se os seguintes precedentes: ... (Min. Castro Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7370.6000

45 - TRT2. Convenção coletiva. Sindicato. Representação. Amplitude. CF/88, art. 8º, III. CLT, art. 611 e CLT, art. 616.

«... A representação do sindicato é ampla e alcança a categoria como um todo, como se infere da leitura do inc. III do CF/88, art. 8º. Nem compete à Justiça do Trabalho fiscalizar a administração dos sindicatos. Os interesses coletivos são definidos em assembléia e seu atendimento supõe necessariamente o ajuste de vontades de quem assume sua defesa (CF/88, art. 8º, III) e daquele que se obriga em atendê-los, em suma: sindicato profissional e empresa, empresas ou o sindicato empresarial que as representa. Portanto, em princípio, a estipulação de novas ou melhores condições de trabalho deve-se à auto-composição que se atinge mediante negociações coletivas (CLT, art. 611 e CLT, art. 616). ... (Juiz José Carlos da Silva Arouca).... ()

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Doc. VP 103.1674.7325.2300

46 - TRT2. Sindicato. Contribuição confederativa. Abrangência. CF/88, art. 9º. CLT, art. 671.

«A mesma assembléia geral que fixa a contribuição confederativa, define os interesses coletivos a serem defendidos, até mesmo com a suspensão do trabalho (CF/88, art. 9º), autoriza, também, o sindicato a manter negociações e assinar a convenção. A assembléia, além do mais, é aberta a todos os integrantes da categoria, associados ou não como se conclui da leitura do § 2º do CLT, art. 671: «Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará assembléia geral dos diretamente interessados, sindicalizados ou não, nos termos do art. 612. A liberdade sindical não se presta para afastar a abrangência de trabalhadores e empregadores dos acordos, convenções e sentenças normativas. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.0400

47 - STJ. Condomínio em edificação. Limitação temporal ao funcionamento de garagem de prédio comercial. Deliberação da respectiva assembléia. Tomada por maioria. Validade. Direito de propriedade x interesse coletivo. Teoria da pluralidade dos direitos limitados. Cita doutrina. CCB, arts. 524, 525, 527 e 528.

«A decisão tomada em Assembléia Ordinária, quando constituída segundo autorização da convenção e do regimento interno de condomínio, para regular o uso da garagem em diversos pavimentos de prédio comercial, deve ser respeitada se resultante do exercício do voto da maioria.... ()

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(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7183.8800

49 - STJ. Competência. Conflito. Medida cautelar e reclamação trabalhista. Contribuição confederativa fixada por Assembléia Geral. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela E. 2ª Seção, compete à Justiça estadual processar e julgar ações relativas à contribuição confederativa fixada por meio de Assembléia Geral, não se justificando a competência da Justiça do Trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, J. 13/08/97).... ()

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Doc. VP 103.1674.7178.0900

50 - STJ. Competência. Ação para afastar a cobrança de contribuição confederativa fixada por assembléia geral. Lei 8.984/95, art. 1º. Inaplicabilidade. Competência da Justiça Estadual.

«De acordo com o entendimento jurisprudencial firmado pela Egrégia 2ª Seção, compete à Justiça Estadual processar e julgar ações relativas à contribuição confederativa fixada por meio de Assembléia Geral, não se justificando a competência da Justiça do trabalho, já que não diz respeito a relação de emprego ou a cumprimento de acordo ou convenção coletiva de trabalho (Edcl no CC 17.765/MG, Rel. Min. Costa Leite, j. 13/08/97).... ()

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