Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7325.2300)

TRT2. Sindicato. Contribuição confederativa. Abrangência. CF/88, art. 9º. CLT, art. 671.

«A mesma assembléia geral que fixa a contribuição confederativa, define os interesses coletivos a serem defendidos, até mesmo com a suspensão do trabalho (CF/88, art. 9º), autoriza, também, o sindicato a manter negociações e assinar a convenção. A assembléia, além do mais, é aberta a todos os integrantes da categoria, associados ou não como se conclui da leitura do § 2º do CLT, art. 671: «Para o fim de deliberar sobre o Acordo, a entidade sindical convocará assembléia geral

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote