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Jurisprudência sobre
contribuicao sindical edital

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Doc. VP 581.3599.0689.0777

1 - TST. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. CATEGORIA DIFERENCIADA. FORMA DE NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR.1. O CLT, art. 605 não estabelece como requisito de validade, para a cobrança da contribuição sindical, a necessidade de notificação pessoal do devedor, mas somente que seja dada publicidade à cobrança do tributo, a fim de cientificar o contribuinte da obrigação. Apenas em relação à contribuição sindical rural (hipótese diversa da presente), esta Corte Superior adota o posicionamento favorável à necessidade de a notificação pessoal do sujeito passivo, considerando a particularidade do ambiente rural em que vive o contribuinte, como requisito imprescindível para a constituição do crédito das ações de cobrança das contribuições sindicais, não sendo suficiente a mera publicação de editais em jornais. Precedentes.2. Nesse contexto, tendo a Corte Regional registrado que o sindicato comprovou «a publicação de Edital para fins de recolhimento da contribuição sindical do ano de 2017, a decisão regional, no sentido de manter a condenação do município reclamado ao pagamento das contribuições sindicais alinha-se ao entendimento consolidado desta Corte Superior. Súmula 333/TST e CLT, art. 896, § 7º.Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 574.3137.4116.8721

2 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI Nº13.015/2014. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a representação sindical do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral de Uberlândia - SINTRAMEG, sob o fundamento de que o conjunto probatório evidencia que os trabalhadores na movimentação de mercadoria possuem sindicato próprio no município de Uberlândia. Fundamentou que o art. 1º do estatuto dispõe expressamente que o SINTRAMEG representa os «trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, na base territorial de Uberlândia". Registrou que o Extrato do Cadastro demonstra que o referido sindicato representa a categoria dos trabalhadores na movimentação de mercadorias em geral, bem como sua filiação à recorrente, assim como revela que o edital de convocação para assembleia geral extraordinária teve como destinatários todos os trabalhadores avulsos e os empregados da categoria diferenciada de acordo com as funções da Lei 12.023/2009, art. 2º. Concluiu que não restou provado que, no período vindicado de contribuição sindical (2011 a 2015), o SINTRAMEG representava apenas trabalhadores avulsos. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. VP 175.8195.7000.0600

3 - TRT2. Sindicato. Contribuição sindical. Pedido de contribuições sindicais. A condição de notificação editalícia para eficácia do lançamento fica dispensada, no caso em que seja possível a substituição do ato administrativo de lançamento (CTN, art. 142) pela constituição do tributo em juízo, por meio da sentença ou do acórdão que eventualmente julgue procedente a pretensão do autor. Afastada a extinção do processo sem resolução de mérito.

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Doc. VP 167.9090.0000.1600

4 - STF. Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição sindical. Cadastro no siape. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. Caráter protelatório. Imposição de multa.

«1. Dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem pressupõe, necessariamente, a análise de legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o reexame dos fatos e do material probatório contantes dos autos (Súmula 279/STF), bem como a apreciação de cláusulas editalícias (Súmula 454/STF), providências inviáveis em sede de recurso extraordinário. ... ()

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Doc. VP 175.1981.4000.2000

5 - TRT2. Norma coletiva. Ação de cumprimento. Sindicato. Contribuição sindical. CLT, art. 605. Necessidade de publicação de editais. O CLT, art. 605, exige o número de três publicações de editais, até dez dias do vencimento da obrigação. O sindicato autor comprovou nos autos somente a publicação de um edital, a cada ano. Logo, restou não cumprida a referida determinação legal. Recurso ordinário a que se nega provimento.

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Doc. VP 156.5404.3000.5100

6 - TRT3. Contribuição sindical rural. Edital. Contribuição sindical rural. Insuficiência da publicação de editais genéricos.

«Para cobrança da contribuição sindical rural, é insuficiente que sejam publicados editais genéricos, com a pretensão de que seja atendido exclusivamente o que dispõe o CLT, art. 605, devendo ainda haver a notificação pessoal do devedor, com fundamento no artigo 145 do CNT.... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.1300

7 - TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural. Editais genéricos. Impossibilidade de constituição do devedor em mora.

«Deixando a autora de cumprir adequadamente a exigência de publicidade, contida no CLT, art. 605, considerando que os editais colacionados à inicial, apesar de publicados em vários jornais, foram realizados de forma genérica, sem apontar a pessoa do devedor ou os valores devidos em cada ano, em conformidade com a norma legal, não há constituição em mora do devedor.... ()

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Doc. VP 154.1731.0000.8600

8 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural. Confederação nacional da agricultura.

«Para a cobrança da contribuição sindical, o crédito deve ser regularmente constituído por meio do lançamento (CTN, art. 142), o que ocorre com a publicação, pelo sindicato competente, de edital de cobrança em jornal de grande circulação, nos termos do CLT, art. 605. No entanto, em relação à contribuição sindical rural - cuja cobrança foi atribuída à Confederação Nacional da Agricultura pelo Lei 8.847/1994, art. 24, I - o TST consolidou o entendimento de que, devido às peculiaridades do ambiente rural, não bastaria a publicação de edital em jornais de grande circulação, sendo necessária, outrossim, a notificação pessoal do devedor.... ()

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Doc. VP 154.1950.6004.9000

9 - TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical rural patronal. Publicação de editais. CLT, art. 605.

«Verificando-se que a maioria das publicações dos editais nos jornais é genérica, sem a identificação dos destinatários, tem-se como não atendido o disposto CLT, art. 605, cuja finalidade é dar conhecimento da cobrança da contribuição sindical ao contribuinte, o que não se verificou in casu.... ()

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Doc. VP 154.1950.6005.3800

10 - TRT3. Contribuição sindical. Edital. Contribuição sindical. Publicação de editais genéricos.

«A contribuição sindical, em razão de sua condição de tributo, submete-se ao princípio da legalidade estrita. Dessa forma, todos os preceitos referidos em lei precisam ser rigorosamente cumpridos, para que se torne perfeita a formação do crédito tributário. Por tal motivo, não se pode considerar cumprida a exigência de publicidade prevista CLT, art. 605 quando a publicação do edital ocorreu de forma genérica, sem especificar o devedor ou os valores devidos.... ()

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