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Jurisprudência sobre
contrato de trabalho alteracao jornada de trabalho

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Doc. VP 103.1674.7397.7200

291 - TRT2. Jornada de trabalho. Administração pública. Servidor público. Alteração. Retorno à jornada contratada anteriormente. Possibilidade. Princípios da impessoalidade e da legalidade. Aplicação. CF/88, art. 37, «caput. CLT, art. 468.

«Pelos princípios da impessoalidade e da legalidade que devem reger os atos da Administração Pública, consagrados no «caput do CF/88, art. 37, o retorno da reclamante à jornada contratada anteriormente, após labor em jornada reduzida por longo tempo, não se constitui em alteração contratual prejudicial à obreira, prevista no CLT, art. 468.... ()

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Doc. VP 103.1674.7380.6300

292 - TRT2. Jornada de trabalho. Turno ininterrupto. Alteração pela empresa para estabelecimento do turno fixo. Possibilidade. «Jus variandi. Considerações sobre o tema. Precedente do TST. CF/88, art. 7º, XIV. CLT, art. 468.

«... A fixação do turno de trabalho do empregado decorre do poder de direção do empregador e do «ius variandi. A fixação do turno importa inclusive numa condição mais benéfica ao trabalhador, que não tem de prestar serviços uma semana pela manhã, noutra à tarde e na seguinte à noite, propiciando-lhe melhores condições biológicas e físicas de trabalho. Inexiste violação ao CLT, art. 468, nem de alteração ilícita do contrato de trabalho de modo a causar prejuízo ao obreiro. Nada impede, portanto, a fixação do turno para que o operário não mais preste serviços em regime de revezamento. Trabalhando, portanto, o empregado em turno fixo ou fixado pelo empregador, sempre de dia ou sempre de noite, no mesmo horário, sem revezamento, não faz jus a jornada de 6 horas. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.7400

293 - TST. Petroleiro. Petrobras. Alteração contratual. Jornada de trabalho. Mudança de turnos. «Jus variandi». Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. CLT, art. 468.

«A mudança do regime de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento para labor em horário fixo, levada a efeito pela Petrobrás, não configura alteração contratual ilícita do contrato de trabalho, vez que configura ato empresarial decorrente da utilização do «jus variandi» do empregador, integralmente amparada pelos Lei 5.811/1972, art. 9º e Lei 5.811/1972, art. 10. Inexistência de afronta ao CLT, art. 468. Embargos de que não se conhece.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7307.0900

294 - TST. Jornada de trabalho. Médico. Flexibilidade. Jornada de 20 horas cumprida em um único plantão. Possibilidade. Lei 3.999/61, art. 8º, «a. Exegese. Orientação Jurisprudencial 182/TST-SDI-I. CF/88, art. 7º, XIII.

«Não afronta o Lei 3.999/1961, art. 8º, «a o acerto feito no interesse do empregado, no sentido de que a jornada semanal de 20 horas seja cumprida num único plantão, de modo a dar maior liberdade ao médico para o exercício de sua profissão. O CF/88, art. 7º, XIII admite a flexibilização da jornada de trabalho e a Orientação Jurisprudencial 182/TST-SBDI-1 reconhece que o acordo individual de alteração da jornada é válido. Sendo inclusive praxe na área médica o regime de 12X36 horas, não há que se falar em direito ao pagamento como extras das horas laboradas além da 4ª diária, pois o empregado estaria se locupletando ao final do contrato, com base em condição estabelecida para atender seu próprio interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7286.6300

295 - TST. Jornada de trabalho. Horário de trabalho noturno. Alteração para diurno. Licitude. CLT, arts. 2º e 468.

«Tendo em vista os efeitos maléficos ocasionados à saúde do trabalhador em decorrência do trabalho em horário noturno, a alteração deste para diurno não encontra óbice no CLT, art. 468, notadamente se existe expressa previsão contratual, sendo certo que mesmo a prolongação da atividade naquele horário anormal não o faz integrar de forma definitiva ao contrato de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7290.4100

296 - TST. Advogado. Jornada de trabalho. Conceito de dedicação exclusiva. Estatuto da OAB e regulamento geral do estatuto da advocacia e da OAB. Lei 8.906/94, art. 20.

«O Lei 8.906/1994, art. 20, «caput estabelece a jornada de trabalho do advogado empregado em duração máxima de 4 (horas) diárias ou 40 (quarenta) semanais, desde que não esteja pactuado de forma diversa em acordo ou convenção coletiva de trabalho ou seja demonstrado o labor em jornada de dedicação exclusiva. O conceito de dedicação exclusiva encontra-se definido no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 12 e § 1º, que dispõem considerar-se dedicação exclusiva a jornada de trabalho do advogado empregado não superior a quarenta horas semanais, prevalecendo tal carga horária se estipulada em contrato individual de trabalho, quando da admissão do Autor, desde que não haja alteração posterior fixada em convenção ou acordo coletivo de trabalho. Sendo incontroverso o labor em jornada de trabalho fixada em 40 (quarenta) horas semanais, configurada está a hipótese de «dedicação exclusiva, de acordo com os termos do art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, sendo indevido, pois, o pedido de percepção de horas extras lastreado no não-cumprimento dos termos do art. 20 do Estatuto da OAB.... ()

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Doc. VP 103.1674.7281.4400

297 - TST. Servidor público. Jornada de trabalho. Redução temporária. Retorno à jornada inicialmente contratada. Inexistência de ilegalidade. CLT, art. 468.

«A jornada de trabalho de servidor público encontra-se prevista em lei, não sendo permitido ao administrador público reduzir a carga horária estabelecida legalmente, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Logo, não constitui alteração contratual ilícita o restabelecimento de jornada ajustada por ocasião da contratação, ainda que, por liberalidade do empregador, tenha sido temporariamente reduzida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6500

298 - TRT4. Jornada de trabalho. Contrato de trabalho. Implantação de registro de horário eletrônico. Manutenção da jornada. Inocorrência de alteração contratual lesiva. CLT, art. 58 e CLT, art. 468.

«A implantação de registro de horário eletrônico, com a manutenção da jornada de trabalho, não constitui alteração contratual lesiva às condições de trabalho do empregado, não caracterizando afronta ao CLT, art. 468. Recurso das reclamadas a que se dá provimento, para absolvê-la da condenação imposta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.0900

299 - TST. Jornada de trabalho. Contrato. Alteração contratual. Mudança de turnos. Revezamento para turno fixo. «Jus variandi. Redução salarial. CLT, art. 468. Petroleiro. Lei 5.811/72, recepção pelo CF/88, art. 7º, XIV. Cita doutrina e jurisprudência.

«Situa-se no campo do «jus variandi do empregador determinar o turno da prestação dos serviços. Por conseguinte, lícito o ato do empregador que retira o trabalhador do labor em turno de revezamento e o transpõe ao turno diurno, haja vista afigurar-se biologicamente mais benéfico ao empregado.... ()

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