(DOC. VP 103.1674.7397.7200)
TRT2. Jornada de trabalho. Administração pública. Servidor público. Alteração. Retorno à jornada contratada anteriormente. Possibilidade. Princípios da impessoalidade e da legalidade. Aplicação. CF/88, art. 37, «caput». CLT, art. 468.
«Pelos princípios da impessoalidade e da legalidade que devem reger os atos da Administração Pública, consagrados no «caput» do CF/88, art. 37, o retorno da reclamante à jornada contratada anteriormente, após labor em jornada reduzida por longo tempo, não se constitui em alteração contratual prejudicial à obreira, prevista no CLT, art. 468.»
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