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(DOC. VP 103.1674.7281.4400)

TST. Servidor público. Jornada de trabalho. Redução temporária. Retorno à jornada inicialmente contratada. Inexistência de ilegalidade. CLT, art. 468.

«A jornada de trabalho de servidor público encontra-se prevista em lei, não sendo permitido ao administrador público reduzir a carga horária estabelecida legalmente, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade. Logo, não constitui alteração contratual ilícita o restabelecimento de jornada ajustada por ocasião da contratação, ainda que, por liberalidade do empregador, tenha sido temporariamente reduzida.»

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