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Jurisprudência sobre
consumidor onus da prova

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Doc. VP 744.7486.6768.7716

51 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - FRAUDE BANCÁRIA. GOLPE DA FALSA CENTRAL DE ATENDIMENTO. 1. Ilegitimidade passiva. Pertinência subjetiva da instituição financeira recorrente na relação jurídica, por gerir a conta sobre a qual recai a impugnação das transações e a responsabilidade pelo serviço apontado como defeituoso. Preliminar afastada. 2. Transações não reconhecidas pela consumidora, efetuadas no aplicativo da recorrente, consistentes na contratação de empréstimos e realização de PIX. Ausência de demonstração nos autos de liberação para uso de aplicativo bancário. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Inversão do ônus da prova. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Transações fora do perfil da consumidora. Indícios de fraude por meio digital. Ao explorar serviço financeira de conta bancária acessível por aplicativo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inexistência da relação contratual entre as partes. Cancelamento do contrato. Inexigibilidade do débito bem declarada. Abstenção de cobrança dos respectivos débitos pela ré e de inscrição do nome da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito. Obrigação de fazer. Multa cominatória. Astreintes. Pretensão de redução do valor que não merece acolhimento. Multa fixada em valor razoável e proporcional à obrigação. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 217.3754.1967.9298

52 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. SEGURO. SINISTRO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A legitimidade passiva da ré, eis que, auferindo bônus do fornecimento e utilização de seu cartão, deve arcar com os ônus do negócio. Ademais, participa da cadeia de fornecedores Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. SEGURO. SINISTRO PAGAMENTO DO PRÊMIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. A legitimidade passiva da ré, eis que, auferindo bônus do fornecimento e utilização de seu cartão, deve arcar com os ônus do negócio. Ademais, participa da cadeia de fornecedores e, assim, deve responder por eventuais máculas nos serviços que presta. Eventuais questões entre as fornecedoras devem ser dirimidas em ação de regresso. 2. Havendo cobertura por furto qualificado, tal qual o é mediante destreza, inviável que se proceda essa exclusão, por se tratar de cláusula abusiva. As provas acostadas pela parte autora, no caso dos autos o boletim de ocorrência, com as seguidas providências, são suficientes para se concluir pela existência de referido ato ilícito e, consequentemente, do dever de indenizar da ré. 3. Assim também se deve concluir quanto ao seguro das passagens aéreas. O documento indica a perda da conexão por imprevisto. Embora a parte requerida alegue que tenha de ser atraso superior a 03 horas, efetivamente, no caso dos autos, o embarque ocorreu posteriormente a tal período, diante da perda do voo anterior por fato não imputável ao autor, de maneira que não há salvaguarda jurídica à pretensão da ré. Além disso, havendo comprovação de dispêndio de valores pela parte requerente, é patente a necessidade de reconhecimento do valor de indenizar por tal quantia. 4. Sentença mantida.Recurso ao qual se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 353.1416.5665.3182

53 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CONDICIONADO AO RECEBIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA (RMC) NÃO RECONHECIDO. FRAUDE BANCÁRIA. 1. Desnecessidade de perícia no caso concreto. Cerceamento de defesa - Não ocorrência - Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão do autor e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. Preliminar afastada. 2. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Irregularidade da contratação evidenciada. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Posterior devolução do valor creditado pela parte autora à ré. Culpa exclusiva do recorrido ou de terceiro não verificada. Ausência de excludentes de responsabilidade da ré. Vício de consentimento. Abusividade configurada. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Fortuito interno. Inteligência da Súmula 479/STJ. 3. Inexistência do contrato e inexigibilidade das respectivas parcelas bem reconhecidas. 4. Dano moral configurado. Indenização de R$ 4.000,00, arbitrada em sentença, que se mostra em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido". 

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Doc. VP 495.1032.6799.6310

54 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar que o requerido, ora agravante, exclua o nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa. 2. A Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA DE URGÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA A TUTELA. LIMITAÇÃO DO VALOR DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela de urgência para determinar que o requerido, ora agravante, exclua o nome do autor do cadastro de inadimplentes, sob pena de multa. 2. A probabilidade do direito está bem evidenciada, se considerado o fato de que o consumidor demonstrou que seu nome foi indevidamente negativado por conta de um erro do banco requerido, já que as parcelas do empréstimo deveriam estar sendo debitadas automaticamente da sua conta na data do vencimento mas estão sendo debitadas com atraso, acarretando juros. O banco requerido não apresentou provas em sentido contrário neste Agravo ou em sua contestação, ônus que lhe incumbia. O perigo de dano também está presente, pois, caso não fosse deferida a tutela, o consumidor continuaria com o seu nome indevidamente cadastrado como sendo inadimplente. Assim, a tutela de urgência deve ser mantida. 3. Não há que se fazer uma limitação prévia do valor da multa. Limitar previamente o valor da multa acabaria por permitir que a agravante descumpra a tutela de urgência por tempo indeterminado. 4. Decisão mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 910.9776.5998.1360

55 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMISSÃO DE DIPLOMA IRREGULAR. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. 1. Requerente cursou Pós-Graduação Lato Senso entre os anos de 2013 e 2014, presencialmente, recebendo seu certificado ao final. No ano de 2019, foi convidada a ocupar cargo de vice-diretora em escola estadual por estar com a especialização já concluída. Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS EDUCACIONAIS. EMISSÃO DE DIPLOMA IRREGULAR. DANOS MORAIS. LUCROS CESSANTES. 1. Requerente cursou Pós-Graduação Lato Senso entre os anos de 2013 e 2014, presencialmente, recebendo seu certificado ao final. No ano de 2019, foi convidada a ocupar cargo de vice-diretora em escola estadual por estar com a especialização já concluída. Foi surpreendida em setembro de 2022 com a instauração do processo de apuração de falta disciplinar por haver inconsistência no seu certificado de conclusão do curso. Em 03/10/2022, tal processo ocasionou a cessação de sua designação do cargo de diretora. 2. Cabia à parte ré produzir provas de que tenha prestado os serviços adequados à autora, demonstrando a regularidade de suas ações. Porém, não o fez, não desincumbindo-se de seu ônus probatório e limitando-se a meras alegações. 3. Resta evidente que a procedência dos documentos fornecidos à requerente é duvidosa, não havendo como realizar a sua validação nestes autos. 4. Constatada a falha na prestação de serviços pela parte demandada, de rigor sua responsabilização pelo erro e todo o transtorno causado à autora. Responsabilidade objetiva do fornecedor, nos moldes do CDC, art. 14. 5. Mantida a sentença que condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e indenização por lucros cessantes no valor de R$ 7.054,00. Recurso a que se nega provimento. lmbd

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Doc. VP 452.2940.2092.5816

56 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Utilização do cartão de crédito virtual não comprovada pelo recorrente. Transações não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Utilização do cartão de crédito virtual não comprovada pelo recorrente. Transações não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Recorrente que não demonstrou que as transações impugnadas foram realizadas pela parte autora ou decorreram de sua culpa exclusiva, ônus que lhe competia. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Repetição de indébito em dobro, porque é prescindível prova de dolo ou má-fé do fornecedor. Danos morais configurados. Indenização de R$ 1.885,71, arbitrada em sentença, que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes do réu, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensão de redução do valor da indenização que não merece acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 472.8750.7700.1499

57 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Sentença que reconheceu a inexistência do contrato e, por conseguinte, sua invalidade. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. Desnecessidade de perícia. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. Sentença que reconheceu a inexistência do contrato e, por conseguinte, sua invalidade. Contratação por meios exclusivamente eletrônicos. Repetidas ocorrências de fraude em contratação eletrônica em inúmeros processos, pelo uso de técnicas para fraudar biometria facial e georreferenciamento, entre outras regras de segurança, o que causa dúvida sobre a autenticidade e credibilidade do meio de contratação. Meio digital que simplifica os meios de contratação não pode prejudicar exclusivamente o consumidor. Ônus da prova da autenticidade da contratação é do fornecedor, titular do crédito, em razão do disposto no CPC/2015, art. 373, I. Consumidor não tem meios para provar não haver contratado. Prova diabólica. A prova de fato negativo, por impossível, não pode ser exigida da parte mais frágil da relação jurídica. Fornecedor que não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade da contratação. Invalidade da contratação bem reconhecida. Inexigibilidade do débito bem reconhecida. Indenização por danos morais cabível, pela ofensa à dignidade do consumidor. Valor fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Pretensões de afastamento ou redução do valor da indenização que não merecem acolhimento. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.

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Doc. VP 202.8880.3565.2562

58 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - CARTÃO DE CRÉDITO. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. Contratação de cartão de crédito e sua utilização não comprovadas pelo recorrente. Compras não reconhecidas pela parte autora. Alegação de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, com excludente de responsabilidade da parte ré. Inversão do ônus da prova. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Culpa exclusiva da autora ou de terceiro não demonstradas. Declaração de inexigibilidade do débito bem reconhecida. Inclusão nos órgãos de proteção ao crédito. Danos morais configurados. Valor da Indenização, no entanto, reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que se mostra suficiente para indenizar a parte autora e, ao mesmo tempo, coibir condutas semelhantes do réu, e que está em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Recurso parcialmente provido .

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Doc. VP 987.5654.2616.0804

59 - TJSP. "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos Ementa: «JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. QUEIMA DE PRODUTOS DEVIDO À OSCILAÇÃO NA REDE ELÉTRICA. 1. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Desnecessidade de perícia e de produção de prova oral para solução da lide. Evidenciada a desnecessidade de produzir outras provas, tendo em vista a presença dos aspectos decisivos e suficientes para corroborar o acolhimento parcial da pretensão da parte autora e embasar o convencimento do julgador. Inteligência do CPC/2015, art. 370. A produção de prova deve ser útil à solução do processo. Cerceamento de defesa não configurado. Preliminar afastada. Competência do Juizado Especial Cível reconhecida. 2. Elaboração de laudo técnico que indica a causa do defeitos apresentados no produto indicado pelo recorrido. Inversão do ônus da prova. Aplicação do CDC. Responsabilidade objetiva da empresa concessionária de serviço público. Fortuito interno, porque diretamente relacionado à atividade econômica explorada pela concessionária de serviço público. Danos materiais demonstrados, assim como a responsabilidade civil e o nexo causal. Recorrente que não se desincumbiu do ônus da prova. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido".

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Doc. VP 257.3312.4593.4837

60 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, que detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760.931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-ED-RR-62-40.2017.5.20.0009, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quórum completo em 10/09/2020, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório (acórdão publicado em 29/10/2020). Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica. Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica, insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Agravo de instrumento não provido.

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