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Jurisprudência sobre
competencia propositura da acao

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Doc. VP 240.1080.1726.7202

41 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União.

1 - Trata-se de Reclamação contra decisão proferida pela 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul em Ação de Obrigação de Fazer ajuizada contra o Estado de Mato Grosso do Sul com o objetivo de obter medicamentos para o tratamento de Diabetes não padronizados e registrados na Anvisa. O órgão julgador manteve a decisão do juízo originário - que extinguiu o feito sem resolução de mérito - por entender imprescindível a presença da União no polo passivo da demanda, declinando da competência para o juízo federal. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1263.5691

42 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União.

1 - Trata-se de Reclamação ajuizada, com fundamento nos arts. 105, I, «f, da CF/88 e 988, IV, do CPC/2015, contra decisão do Juiz de Direito da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública da Comarca de Campo Grande/MS, que extinguiu o feito sem julgamento de mérito por entender imperiosa a participação da União em ação de fornecimento de medicamento não padronizado na Rename, com registro na Anvisa. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1500.6383

43 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União.

1 - Trata-se de Reclamação ajuizada com fulcro nos arts. 105, I, «f, e 988, IV, do CPC/2015, contra decisão do Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/MS em ação com vistas ao fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, mas com registro na Anvisa. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1500.1883

44 - STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. Alegação de descumprimento decisão proferida no iac 14. Medicamento não incorporado ao sus e registrado na anvisa. Inclusão da União.

1 - Trata-se de Reclamação ajuizada com fundamento nos arts. 105, I, «f, e 988, IV, do CPC/2015 contra acórdão da 2ª Turma Recursal Mista do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que negou provimento ao Recurso Inominado e declinou da competência para processar e julgar ação de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, mas com registro na Anvisa. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1137.9923

45 - STJ. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Fornecimento de medicamentos. Competência jurisdicional. Tema 793 do STF. Tema 1.234 da repercussão geral. Iac 14 do STJ. Decisão agravada mantida. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática que deu provimento ao Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, determinando o regular prosseguimento dos autos no Juízo Estadual competente, para julgamento de ação que versa sobre o fornecimento de medicamentos não incluídos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), mas registrados na Anvisa. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1856.5667

46 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ação coletiva ordinária promovida por associação. Efeitos da sentença. Limitação territorial. Servidores inativos da ect. Pagamento de abono previsto em acordo coletivo. Caráter indenizatório reconhecido pelo tribunal a quo. Extensão aos inativos. Inviabilidade. Alteração do julgado. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

1 - Cuida-se, na origem, de Ação Ordinária ajuizada pela FAACO - Associação dos Aposentados e Aposentáveis dos Correios e Telégrafos contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, na qual se pretende a extensão aos servidores inativos do abono pecuniário concedido aos servidores ativos por ocasião da celebração do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2002. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1240.7342

47 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. Conflito de competência em ações de guarda. Teoria da derrotabilidade das normas.exceções explícitas e implícitas. Superação das regras.excepcionalidade. Critério. Literalidade insuficiente, situações não consideradas pelo legislador, inadequação, ineficiência ou injustiça concretamente considerada. Perpetuatio jurisdictionis.registro ou distribuição da petição inicial como elementos definidores da competência. Supressão do órgão judiciário ou alteração de competência. Exceções explícitas. Existência de exceção implícita. Princípio do Juiz natural sob a ótica material.princípio da competência adequada e forum non conveniens.modificação da competência para aquele que possua melhores condições de julgar a causa. Possibilidade. Hipótese em exame.circunstâncias gravíssimas. Indícios de influências indevidas no juízo em que tramita a causa. Possível prática de estupro de vulnerável contra o filho. Circunstâncias graves não consideradas pelo poder judiciário local. Sucessivas modificações de guarda e de residência. Alijamento da mãe do exercício da guarda. Fixação da competência no juízo de parnamirim/RN. Possibilidade. Indícios de residência da mãe na localidade ao tempo da propositura da ação. 1- o propósito do presente conflito de competência é definir se cabe ao juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN ou ao juízo de direito da 3ª Vara de família da comarca de fortaleza/CE processar e julgar ação de guarda, especialmente quando presentes indícios da prática de crime do genitor contra a criança e de condução inadequada e inconveniente do processo por um dos juízos abstratamente competentes. 2- de acordo com a teoria da derrotabilidade das normas, as regras possuem exceções explícitas, previamente definidas pelo legislador, e exceções implícitas, cuja identificação e incidência deve ser conformada pelo julgador, a quem se atribui o poder de superá-la, excepcional e concretamente, em determinadas hipóteses. 3- a exceção implícita, de caráter sempre excepcional, pode ser utilizada para superar a regrar quando a literalidade dela for insuficiente para resolver situações não consideradas pelo legislador ou quando, por razões de inadequação, ineficiência ou injustiça, o resultado da interpretação literal contrarie a própria finalidade da regra jurídica. 4- o CPC/2015, art. 43 estabelece que o registro ou a distribuição da petição inicial são os elementos que definem a competência do juízo, pretendendo-se, com isso, colocar em salvaguarda o princípio constitucional do Juiz natural. A regra da perpetuatio jurisdictionis também contempla duas exceções explícitas. A supressão do órgão judiciário em que tramitava o processo e a alteração superveniente de competência absoluta daquele órgão judiciário. 5- modernamente, o princípio do Juiz natural tem sido objeto de releitura doutrinária, passando da fixação da regra de competência sob a ótica formal para a necessidade de observância da competência sob a perspectiva material, com destaque especial para o princípio da competência adequada, do qual deriva a ideia de existir, ainda que excepcionalmente, um forum non conveniens. 6- a partir desses desenvolvimentos teóricos e estabelecida a premissa de que existam dois ou mais juízos abstratamente competentes, é lícito fixar, excepcionalmente, a competência em concreto naquele juízo que reúna as melhores condições e seja mais adequado e conveniente para processar e julgar a causa. 7- na hipótese em exame, a fixação da competência do juízo de parnamirim/RN para as ações que envolvem a criança cuja guarda se disputa, embora ausentes as circunstâncias explicitamente referidas no CPC/2015, art. 43, é medida que se impõe com fundamento na exceção implícita contida nessa regra, apta a viabilizar a incidência do princípio da competência adequada e a teoria do forum non conveniens. 8- isso porque. (i) há indícios significativos de que o genitor estaria exercendo influências indevidas perante o juízo em que distribuída a primeira ação de guarda, em prejuízo da mãe e da própria criança; (ii) há, contra o genitor, denúncia oferecida e recebida pela prática do crime de estupro de vulnerável contra o filho, sem que isso tivesse exercido a necessária influência nas decisões relacionadas à guarda ou ao regime de visitação da criança proferidas pelo juízo de fortaleza/CE; (iii) a criança tem sido submetida, em razão de frequentes decisões judiciais do juízo de fortaleza/CE, a sucessivas modificações de guarda e de residência, inclusive por terceiros estranhos à família e alijando-se a mãe do exercício da guarda, o que tem lhe causado imensurável prejuízo; e (iv) nenhuma das decisões judiciais proferidas pelo poder judiciário do Ceará, no âmbito cível, considerou a possibilidade de afastar o convívio entre o genitor e o filho diante dos seríssimos fatos que se encontram sob apuração perante o juízo criminal nos últimos 27 meses. 9- na hipótese em exame, anote-se que existem elementos indicativos de que a mãe, ao tempo em que propôs a ação de guarda perante o juízo de parnamirim/RN, possuía residência naquela comarca e somente nela não permaneceu em virtude de uma possível violação, pelo genitor, de medidas protetivas anteriormente deferidas, transformando-se em uma nômade em busca de sua própria sobrevivência e da sobrevivência de seu filho. 10- conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo de direito da Vara da infância, da juventude e do idoso da comarca de parnamirim/RN, com determinações relacionadas à transferência imediata dos processos em curso entre as comarcas, reavaliação de medidas relacionadas à guarda, poder familiar e multas, tramitação do processo durante as férias forenses e expedição de ofícios ao cnj e cnmp.

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Doc. VP 240.1080.1821.9261

48 - STJ. Processual civil. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - É pacífico, na jurisprudência do STJ, o entendimento de que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem responsabilidade solidária nas demandas prestacionais na área de saúde, o que autoriza que sejam demandados isolada ou conjuntamente pela parte interessada. Nesse sentido: AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, DJe de 17.3.2020. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 240.1080.1691.9802

50 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Fornecimento de medicamento. Obrigação solidária. Legitimidade do estado-membro. Orientação ratificada pelo STF. Tema 793/STF. Recurso não provido.

1 - O acórdão embargado foi bastante claro ao afirmar que a ressalva contida na tese firmada no julgamento do Tema 793 pelo Supremo Tribunal Federal — quando estabelece a necessidade de identificar o ente responsável com base nos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS — relaciona-se ao cumprimento de sentença e às regras de ressarcimento aplicáveis ao ente público que suportou o ônus financeiro decorrente do provimento jurisdicional que assegurou o direito à saúde. Entender de maneira diversa é afastar o caráter solidário da obrigação, o qual foi ratificado no precedente qualificado exarado pelo STF. ... ()

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