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clt art 790

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Doc. VP 103.1674.7432.3500

1701 - TRT2. Prova pericial. Perícia. Ônus do pagamento dos honorários periciais. Valores encontrados mais próximos dos apontados pelo empregador. Irrelevância. Honorários devidos pelo empregador. CLT, art. 790-B.

«O fato do resultado aferido pela perícia, estar mais próximo do valor apontado pela agravante (empresa) não a isenta da responsabilidade pelo pagamento dos honorários de perito. Não se pode olvidar que a causa material que ensejou a realização do laudo técnico, foi a inadimplência do empregador. Viável juridicamente seria a pretensão da empresa apenas para o caso de liquidação negativa, pois aí não haveria qualquer valor a ser pago à agravada (empregada), sendo esta então, sucumbente no objeto da perícia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7432.5500

1702 - TRT2. Justiça gratuita. Deferimento. Empregada doméstica. Custas no importe de R$ 240,00 frente a um salário de R$ 260,00. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, § 3º e 790-A.

«... O pedido foi aparelhado com a declaração exigida pelo Lei 7.115/1983, art. 1º (fl. 51). A autora alega ser doméstica e foi condenada (fl. 28) ao pagamento das custas no importe de R$ 240,00 que tem por referência o salário mensal de R$ 260,00. O pagamento dessas custas importará risco à subsistência do autor. Defiro a isenção. ... (Juiz Rafael E. Pugliese Ribeiro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7445.9100

1703 - TRT2. Justiça gratuita. Declaração de pobreza juntada após prolação de sentença de mérito. Acolhimento do pedido, com o processamento do apelo. CLT, arts. 790, § 3º.

«Em que pese não ter sido juntada declaração pessoal na peça propedêutica, a lei não determina prazo para tal. Impõe-se reconhecer que o «estado de miserabilidade ou a «falta de condições para pagamento de custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família é sazonal, podendo ocorrer a qualquer tempo, seja no início do processo, durante ou ao final, restando claro que especificamente quanto ao pedido de Justiça Gratuita e tudo que o abrange, independe de ter sido pleiteado na prefacial, ter sido concedido ou já apreciado em sentença ou não, vez que entendimento contrário a este acarretaria a falência do objetivo do legislador que é amparar o trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7417.2700

1704 - TRT2. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Honorários advocatícios. Lei 1.060/50, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14, e ss. Lei 7.115/83, art. 1º. CLT, arts. 790, 790-A e 790-B.

«... Os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos ao trabalhador independentemente de ter saído vencedor na causa ou de estar assistido ou não pelo sindicato. Esta última hipótese está ligada à assistência judiciária gratuita, da Lei 1.060, para efeito de honorários advocatícios, que na Justiça do Trabalho é tratada na Lei 5.584/70. A justiça gratuita, na forma tratada na CLT, refere-se a custas, taxas, emolumentos e remuneração do perito (arts. 790, 790-A e 790-B), e pode ser obtida até mesmo em causa própria. Deve ser deferida se, na inicial, o trabalhador a requereu e juntou a declaração prevista na Lei 7.115/83. Como o recorrente não cumpriu essa exigência da lei, não tem direito ao benefício. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.7900

1705 - TRT2. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Exegese. CLT, arts. 195, § 2º, 857 e 872, parágrafo único. Lei 8.073/90, art. 3º.

«A substituição processual, conceitualmente, depende de lei expressa que a autorize e o CF/88, art. 8º, III, nada contém de que se possa extrair a condição do Sindicato como substituto processual para que tenha iniciativa própria, em ações individuais, indiscriminadamente. É cristalino que o CF/88, art. 8º, III, não dá ao Sindicato, sempre, em ações individuais trabalhistas, a posição jurídica - excepcional - de substituto processual. Referido preceito em nada modificou, nessa questão, o direito positivo infraconstitucional vigente no País. Por haver se tornado fonte de interpretações errôneas e equivocadas, infere-se que a redação do retrocitado inciso III não é satisfatória. Entende-se que o espírito do constituinte, ao redigir a norma, foi o de garantir ao Sindicato a possibilidade de defesa exclusiva dos interesses coletivos da categoria (profissional ou econômica) e, ainda, defender os interesses individuais dos trabalhadores, como representante dos mesmos, atuando como substituto processual apenas nos casos expressamente autorizados por lei: CLT, art. 857, art. 872, parágrafo único, art. 195, § 2º; Lei 6.708, de 30/10/79, Lei 7.238, de 29/10/84, Lei 7.888, de 03.07.89, Lei 8.073, pelo Sindicato-autor, quando a Constituição Federal, no mesmo artigo 8º, no seu inciso V, proclama a sindicalização livre, posto que poderá se fazer presente a possibilidade de repulsa ou divergência do trabalhador quanto ao Sindicato - seja por atuação ideológica, por motivos de foro íntimo. Aquele que no uso do seu direito constitucional não se sindicaliza, e mesmo assim, poderá ver, eventualmente, o Sindicato como seu substituto processual deve ter, sempre, ciência exata do que se pede e recebe em nome dele, somente se podendo admitir que o sindicato,como substituto,atue à sua revelia se a lei expressamente o autorizar. E o «remanescente, Lei 8.073/1990, art. 3º, haveria de estabelecer limites. Em não o tendo feito, há de merecer interpretação estrita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3100

1706 - TRT2. Honorários advocatícios. Justiça do Trabalho. Requisitos. Assistência judiciária e do sindicato. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CLT, art. 790, § 3º.

«... Devidos, por presentes os pressupostos da Lei 5.584/1970 e CLT, art. 790, § 3º, acrescido pela Lei 10.537/02, ambos a exigir a presença concomitante de insuficiência de recursos (salário inferior ao dobro do mínimo ou declaração pelo trabalhador, sob responsabilidade, de que não tem condições financeiras de arcar com os custos da demanda) e assistência do Sindicato profissional, requisitos presentes neste caso. Nesse sentido a Orientação Jurisprudencial da SDI-1 do C. TST 305: «305 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. JUSTIÇA DO TRABALHO. (INSERIDO EM 11/08/2003). Na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato. ... (Juíza Catia Lungov).... ()

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Doc. VP 103.1674.7405.3500

1707 - TRT2. Assistência judiciária. Custas. Isenção. Faculdade do juiz. CLT, art. 790, § 3º. Lei 5.584/70, art. 14.

«Mostra o § 3º do CLT, art. 790 que é faculdade do juiz conceder a isenção e não obrigação, mesmo diante da apresentação de declaração de pobreza. Logo, não tinha o magistrado obrigação de conceder a isenção das custas. Se o legislador entendesse que a isenção das custas seria obrigação, não teria colocado na lei a palavra faculdade.... ()

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Doc. VP 103.1674.7409.0700

1708 - TRT2. Justiça gratuita. Condição de pobreza. Simples requerimento. Deferimento obrigatório. Acesso ao Poder Judiciário sem restrições de ordem econômica. Lei 5.584/70, art. 14. CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV. Lei 1.060/50, art. 4º. CLT, art. 790, § 3º.

«A ruptura com o modelo vigente no período de exceção, que mesclava autoritarismo, supressão de direitos individuais, e assistencialismo sindical que confinava o acesso gratuito ao Judiciário Trabalhista (Lei 5.584/70, art. 14), se deu com a Carta Magna de 88. A chamada «Constituição Cidadã adotou o novo paradigma da democracia social, com amplo acesso dos trabalhadores ao Judiciário, sem restrições de ordem econômica (CF/88, art. 5º, XXXIV, «a, e LV). A recusa aos necessitados, dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita e a negativa da prestação jurisdicional integral navegam em sentido oposto ao Constitucionalismo Social e ao perfil histórico desta Justiça Especializada. O fato de a lei considerar a concessão como uma faculdade não afasta o dever do magistrado de deferir a Justiça Gratuita sempre que requerida oportunamente e preenchidas minimamente as condições prescritas em lei. A negativa, por vezes voluntariosa e injustificada, acaba por transformar a prerrogativa em capricho, e assim, em fonte de intolerável arbítrio, em detrimento da cidadania e dos preceitos constitucionais que asseguram o direito ao «due process of law. «In casu, a reclamante requereu o benefício afirmando condição de pobreza sob as penas da lei. É o quanto basta para a concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7398.7900

1709 - TRT2. Estabilidade provisória. CIPA. Rescisão do contrato. Hipóteses. CLT, art. 165. Inteligência.

«A faculdade prevista na CLT, art. 165, de rescisão do contrato de trabalho em despedida arbitrária por motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, de membro da CIPA representante dos empregados depende de comprovação de razão para dispensa do cipeiro, se mantidos os contratos de trabalho de outros empregados. (...)A reclamada exibiu documentalmente provas de atravessar período de dificuldades financeiras. Contudo, não encerrou totalmente as atividades nem demonstrou que o recorrente não poderia ser incluído entre os empregados remanescentes. Comentando a disposição da CLT, art. 165, o judicioso Valentin Carrion observa (in: Comentários à CLT, 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 162): «O despedimento será sempre suspeito quando não seja genérico ou não seja absolutamente provado o motivo que atingiu justamente o representante dos empregados na comissão: a tarefa poderá trazer-lhe evidentes aborrecimentos pessoais. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7392.6800

1710 - TRT9. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Presunção de veracidade da alegação feita pelo obreiro. Sindicato. Assistência dispensada. Lei 1.060/50, art. 4º, § 1º. Hermenêutica. Lei 5.584/70, art. 14. Revogação pela CLT, art. 790, § 3º (redação da 10.537/02).

«... Com todo respeito ao entendimento esposado pelo MM. Juízo de origem, o trabalhador que declara não ter condições de arcar com despesas processuais, em face de sua precária condição financeira, tem, em seu benefício, a presunção de veracidade das suas afirmações. Nesse sentido, desnecessária qualquer formalidade, sequer comprovação do alegado, bastando simples afirmação, pois, não se olvide da responsabilidade que recai sobre a parte quanto à condição ostentada perante o Juízo que, uma vez desconstituída, faz incidir a cominação prevista no Lei 1.060/1950, art. 4º, § 1º.
Cumpre ressaltar que a Lei 10.537/2002 revogou o Lei 5.584/1970, art. 14, dispensando, assim, assistência sindical como requisito. ... (Juiz Luiz Eduardo Gunther).... ()

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