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(DOC. VP 103.1674.7413.7900)

TRT2. Sindicato. Substituição processual. CF/88, art. 8º, III. Exegese. CLT, arts. 195, § 2º, 857 e 872, parágrafo único. Lei 8.073/90, art. 3º.

«A substituição processual, conceitualmente, depende de lei expressa que a autorize e o CF/88, art. 8º, III, nada contém de que se possa extrair a condição do Sindicato como substituto processual para que tenha iniciativa própria, em ações individuais, indiscriminadamente. É cristalino que o CF/88, art. 8º, III, não dá ao Sindicato, sempre, em ações individuais trabalhistas, a posição jurídica - excepcional - de substituto processual. Referido preceito em nada modificou, nessa

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