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clt art 790

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  • clt art 790
Doc. VP 103.1674.7349.7900

1721 - TRT2. Professor. Adicional noturno. CLT, art. 73.

«O adicional noturno é salário-condição, ou seja, o seu pagamento persiste enquanto houver a prestação de serviços em condições mais gravosas. A redução do horário noturno não implica na quitação de percentual pelo trabalho nessas condições. A redução orienta a apuração do número total de horas noturnas e a totalização desse número, com o adicional previsto em lei, assegura o cumprimento da obrigação legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7354.7900

1722 - TRT15. Procedimento sumaríssimo. Hermenêutica. Aplicação aos processos em curso. Possibilidade. Considerações sobre o tema com citação de doutrina. CPC/1973, art. 1.211. CLT, art. 769 e CLT, art. 852-A.

«... A princípio, ressalte-se que a conversão pelo rito sumaríssimo decorre de decisão do E. Tribunal Pleno que sufragou o critério do valor da causa, não impugnado, para a aplicação da Lei 9.957/2000. Ademais, as normas processuais, de acordo como CPC/1973, art. 1.211, aplicável subsidiariamente por força do CLT, art. 769, têm vigência imediata e incidem sobre os processos pendentes, preservando-se os atos processuais praticados pelo rito anterior. (...) Por derradeiro, o doutrinador Manoel Antônio Teixeira Filho, em recente reedição de sua obra «O Procedimento Sumaríssimo no Processo do Trabalho, retifica-a para adotar entendimento consentâneo com o supra esposado, expondo, literalmente, que a Lei 9.957/00, ao entrar em vigor, se tornou aplicável aos processos pendentes, pouco importando a data em que se iniciaram, respeitados, porém, os atos praticados na vigência da lei anterior, assim como os efeitos destes. Acrescenta, ainda, que como essa submissão à lei nova não implica desfazimento dos atos praticados ao tempo da lei antiga, teremos uma causa regida pelo procedimento sumaríssimo, embora a inicial contenha pedidos ilíquidos (fl. 199). ... (Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella).... ()

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Doc. VP 103.1674.7333.7900

1723 - TRT3. Transação. Acordo. Inadimplemento. Execução por prestações sucessivas por prazo determinado. Cláusula penal. CLT, art. 891.

«Dispõe o CLT, art. 891 que, no caso de pagamento de prestações sucessivas por prazo determinado, com datas certas para vencimento, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem. Inclusive, a cláusula penal, de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento do credor. É o que emana da preceituação legal. Não cumprindo integralmente, em decorrência do pagamento intempestivo da penúltima parcela, isto enseja a cobrança da multa fixada em ata, sendo irrelevante que o executado tenha efetuado o pagamento do valor devido três dias após a data avençada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7299.7900

1725 - TRT2. Relação de emprego. Policial Militar. Vínculo. Reconhecimento. Possibilidade. CLT, art. 3º.

«A única questão a ser pesquisada pelo julgador, para solução da matéria posta em juízo, é o preenchimento dos requisitos exigidos pela lei para aparição da relação de trabalho subordinado.... ()

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Doc. VP 103.2110.5043.7900

1726 - STJ. Servidor público. Mandado de segurança. Administrativo. Auxiliares locais. Embaixada brasileira no exterior. Enquadramento. Regime jurídico único. Lei 8.112/90, art. 243.

«As relações trabalhistas concernentes aos Auxiliares Locais de Embaixadas Brasileiras, até o advento da Lei 8.745/93, eram regidas pela legislação brasileira que lhes fosse aplicável. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7288.7900

1727 - TRT2. Cargo de Confiança. Caracterização. CLT, art. 62, II.

«Para a caracterização do cargo de confiança, tal como previsto no CLT, art. 62, II, são necessários poderes de gestão e de representação em grau mais alto do que a simples execução da relação empregatícia, de tal forma que haja a prática de atos próprios da esfera do empregador. Estes atos de gestão e de representação devem colocar o empregado de confiança em natural superioridade a seus colegas de trabalho, aproximando-o da figura do empregador, de tal forma que pratiquem mais atos de gestão do que meros atos de execução, podendo moldar sua jornada, sem regular interferência superior, tornando muito difícil aferir a sua prorrogação. Tratando-se de fato impeditivo de direito constitucionalmente garantido ao empregado - horas extras, o mesmo, deve ser robustamente provado, pelo empregador que o alega em juízo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7201.7900

1728 - STF. Administrativo. Trabalhista. Infração às normas trabalhistas. Processo administrativo. Contraditório e ampla defesa. Penalidade. Notificação. CLT, arts. 629, § 3º e 635.

«Processo administrativo. Imposição de multa. Prevê a legislação especial que, verifica a infração às normas trabalhistas e lavrado o respectivo auto, o infrator dispõe de dez dias, contados do recebimento da notificação, para apresentar defesa no processo administrativo (CLT, art. 629, § 3º). Considerada insubsistente a impugnação exsurge a aplicação da multa mediante decisão fundamentada (CLT, art. 635). Não observância ao princípio do contraditório e à ampla defesa: alegação improcedente.... ()

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