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bancario cef

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Doc. VP 456.9861.4761.9953

51 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. CEF - BANCÁRIO - COMPENSAÇÃO ENTRE A DIFERENÇA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E AS HORAS EXTRAORDINÁRIAS PRESTADAS - OPÇÃO À JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA NO PLANO DE CARGOS EM COMISSÃO. APLICAÇÃO DA OJ-T 70 DA SBDI1 DO TST AO CARGO DE TESOUREIRO EXECUTIVO. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista da reclamada. Esclarecimentos acerca da jurisprudência desta Corte, que reconhece a incidência da compensação prevista na parte final da OJ-T 70 da SBDI I do TST ao cargo de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. VP 283.9068.3052.3173

52 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CEF. BANCÁRIO . PERCEPÇÃO DE QUEBRA DE CAIXA E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO À CUMULAÇÃO POR NORMA INTERNA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que norma interna da reclamada, item 3.5.3 do RH 060, «dispõe expressamente ser vedado o recebimento de valor relativo à quebra de caixa por empregado designado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança". Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que prevalece a disposição de norma interna que veda o pagamento cumulado da gratificação de função com a parcela quebra de caixa . Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida, impondo à parte agravante multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com esteio no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 756.1607.2281.9024

53 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO - RECOLHIMENTOS À PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (FUNCEF) - INCLUSÃO DA PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". A hipótese dos autos envolve o pedido de recolhimento das contribuições à entidade de previdência privada, incidentes sobre as parcelas salariais (adicional de «quebra-de-caixa e reflexos) objeto da condenação neste processo, formulado diretamente contra a empregadora CEF. Assim, nos moldes da CF/88, art. 114 entende-se que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido, que se trata de parcelas originadas no contrato de trabalho. Registre-se que no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS (Tema 190), o Supremo Tribunal Federal fixou a tese de que «a competência para o processamento de ações ajuizadas contra entidades privadas de previdência complementar é da Justiça comum, dada a autonomia do Direito Previdenciário em relação ao Direito do Trabalho, situação diversa a dos autos, em que se postula o recolhimento das contribuições de natureza previdenciária diretamente contra a empregadora. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. PRESCRIÇÃO PARCIAL - PARCELA «QUEBRA DE CAIXA EM ACÚMULO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA - INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 294/TST. A jurisprudência do TST encontra-se pacificada no sentido de que a pretensão quanto ao pagamento acumulado da parcela «quebra de caixa com a gratificação de função não se trata da hipótese de alteração do pactuado, mas, sim, de descumprimento das normas da empresa (lesão que se renova mês a mês), atraindo a prescrição parcial, sendo, portanto, inaplicável a Súmula 294/TST . Agravo de instrumento não provido. Cef - BANCÁRIO - EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CAIXA - acúmulo da gratificação de função com a parcela quebra de caixa - possibilidade. D iscute-se a possibilidade de acumulação da gratificação de função com a parcela de denominada «quebra de caixa aos empregados da CEF, ora substituídos, que ocupam a função de Caixa (independente da nomenclatura utilizada pela empregadora). Já está pacificado neste c. TST o entendimento de que as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função ostentam finalidades diversas, sendo possível a cumulação das referidas verbas pelo funcionário que exerça as atividades relacionadas à quebra de caixa. Ao passo que a primeira tem por escopo garantir uma cobertura para eventuais diferenças no caixa, a segunda visa remunera apenas a maior fidúcia do cargo. Assim, imperiosa a conclusão de que a acumulação da gratificação de função com a parcela quebra de caixa não configura bis in idem, se evidenciado o exercício simultâneo das atribuições. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 682.6976.8522.9783

54 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CAIXA BANCÁRIO. INTERVALO DE DIGITADOR. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA . Cinge-se a questão controvertida a analisar o direito do caixa bancário empregado da CEF ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de trabalho, com fundamento em cláusula normativa. É certo que esta Corte perfilha o entendimento quanto à impossibilidade de concessão do intervalo previsto no CLT, art. 72 ao empregado que atue na função de caixa bancário, visto que o movimento de digitação de dados por ele executado não é desempenhado de forma contínua e ininterrupta, mas alternada com outras funções. Todavia, in casu, a pretensão quanto à concessão do intervalo do CLT, art. 72 ao caixa bancário da CEF vem calcado em cláusula normativa que, de acordo com a parte autora, justificaria o deferimento da aludida pausa. Diante da especificidade da questão debatida, a cláusula normativa em questão foi objeto de apreciação pela SBDI-1 desta Corte, momento no qual se entendeu que, não havendo a exigência da exclusividade do exercício de atividades de digitação, os caixas bancários da CEF fariam jus ao intervalo de 10 minutos a cada 50 minutos de digitação . Assim, por força da distinção do caso em apreço, deve ser reformada a decisão regional, a fim de adequá-la à jurisprudência desta Corte. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 448.8098.2483.5544

55 - TST. AGRAVO. EMBARGOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CONHECIDO E PROVIDO. BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUPRESSÃO POR JUSTO MOTIVO. NÃO INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372/TST, I. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 126/TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL EM DESCONFORMIDADE COM A SÚMULA 296/TST, I. I. A 6ª Turma desta Corte Superior manteve a decisão unipessoal em que se conheceu e deu provimento ao recurso de revista interposto pela parte reclamada, para indeferir o pedido de incorporação da gratificação de função, julgando improcedente a ação. Registrado na tese regional que « o demandante sofreu processo administrativo e pena disciplinar que culminou com sua destituição do cargo comissionado em maio de 2015 «, a denotar que o reclamante foi revertido ao cargo efetivo por justo motivo, tendo em vista que a reversão decorreu de penalidade disciplinar. Entendeu, assim, que não foram cumpridos todos os requisitos para a incorporação da função gratificada, recebida por mais de dez anos, nos termos da Súmula 372/TST, I. Seguiu-se a interposição de recurso de embargos, não admitidos pela Presidente da 6ª Turma, ao fundamento de que o acórdão regional trouxe quadro fático que possibilitou a constatação de contrariedade à Súmula 372/TST, I, em razão da constatação de que o reclamante foi revertido ao cargo efetivo por justo motivo, visto que a reversão decorreu de penalidade disciplinar. Assim, entendeu a Presidência da Turma que não se verificou divergência jurisprudencial ou contrariedade à Súmula 126/TST. II. Consoante entendimento já consolidado no âmbito desta Subseção, em regra, não se admite a contrariedade a verbetes de natureza processual, em respeito à função uniformizadora desta SBDI-1/TST, circunstância que inviabiliza o reexame de decisões de Turma quanto à análise do conhecimento do recurso de revista. Excepcionam-se dessa regra os casos em que a decisão embargada traz afirmação diametralmente oposta ao teor do verbete de conteúdo processual indicado pela parte recorrente. Precedente desta SBDI-1. III. No presente caso, não se cogita da apontada contrariedade à Súmula 126/TST por parte da Turma, uma vez que o provimento dado ao recurso de revista da reclamada não acarretou o reexame dos elementos probatórios dos autos, mas sim novo enquadramento jurídico dos fatos já dispostos na decisão regional. Isso, porque o Tribunal Regional, mesmo tendo reconhecido expressamente que « efetivamente o demandante sofreu processo administrativo e pena disciplinar que culminou com sua destituição do cargo comissionado em maio de 2015 «, acabou por concluir que, « ainda que não presentes integralmente os requisitos previstos no item 3.3.1 do RH 151 da CEF (reconhecendo-se a existência de penalidade disciplinar), entendo que faz jus o autor à incorporação da gratificação de confiança percebida por mais de dez anos, mas com base na construção jurisprudencial cristalizada na Súmula 372/TST e que tem por requisito tão somente o exercício da função, já tendo obtido para o seu patrimônio jurídico a garantia de estabilidade financeira de que trata a referida súmula de jurisprudência, razão pela qual não há o que prover «. Desse modo, o que a Turma do TST fez foi dar novo enquadramento jurídico ao fato incontroverso da pena disciplinar de destituição do cargo comissionado em maio de 2015, para aplicar o entendimento de que a incorporação da gratificação de função a que alude a Súmula 372/TST tem por requisitos não somente o recebimento da gratificação por dez ou mais anos (como entendeu o TRT), mas também a reversão ao cargo efetivo sem justo motivo . E como a reversão ao cargo efetivo, no caso concreto, deu-se por justo motivo, não foi configurada a hipótese de incidência do item I da Súmula 372/TST. Quanto à divergência jurisprudencial colacionada pela parte embargante, os arestos trazidos para confronto de teses, todos relacionados à contrariedade à Súmula 126/TST, mostram-se inespecíficos ao caso sob debate, em desconformidade com os termos da Súmula 296/TST, I. Irreprochável, nesse contexto, a decisão proferida pela Presidente da 6ª Turma. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

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Doc. VP 438.8261.9287.2684

56 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.

I. Diante da possível contrariedade à Súmula 124/TST, I, «b», desta Corte, o provimento do agravo de instrumento é medida que se impõe. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. ... ()

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Doc. VP 162.3484.9839.5497

57 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CEF. EMPREGADO BANCÁRIO. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 1989. JORNADA DE SEIS HORAS PARA CARGOS EM COMISSÃO. GERENTE-GERAL. EXCEÇÃO. AMPLIAÇÃO DA JORNADA. 8 HORAS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência, sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do CLT, art. 896-A O vocábulo «causa, a que se refere o art. 896-A, caput, da CLT, não tem o significado estrito de lide, mas de qualquer questão federal ou constitucional passível de apreciação em recurso de revista. O termo «causa, portanto, na acepção em referência, diz respeito a uma questão jurídica, que é a síntese normativo-material ou o arcabouço legal de que se vale, em um certo caso concreto, como instrumento de resolução satisfatória do problema jurídico. II . A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre a pretensão da parte reclamante, confesso no exercício do cargo de Gerente-Geral, no que concerne o pagamento, ou não, das horas extraordinárias posteriores à 6ª hora laborada. Incidência dos prevista nos arts. 62, II, e 224, § 2º, da CLT e da Súmula 287/TST. III . No caso, o Tribunal Regional consignou presente a confissão da parte reclamante quanto ao exercício da função de gerente-geral, afirmação contra a qual a parte obreira não se insurgiu. IV . Sendo assim, ao concluir indevido o pagamento das horas extras após a 6ª laborada, assim como ao intervalo intrajornada, o Colegiado de origem decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. V . Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. VP 385.3021.6587.3092

58 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TUTELA INIBITÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST . Não se conhece de agravo de instrumento, nos termos da Súmula 422/TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho de admissibilidade do recurso de revista, no caso, a aplicação do óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não conhecido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - CLT, art. 224, § 2º. HORAS EXTRAS - REFLEXOS. DIFERENÇAS SALARIAIS - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CTVA E APPA . Nega-se provimento a agravo de instrumento que visa liberar recurso despido dos pressupostos de cabimento. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS. Ante a razoabilidade da tese de contrariedade ao item I, «b, da Súmula 124/TST, recomendável o processamento do recurso de revista para exame da matéria veiculada em suas razões. Agravo de instrumento conhecido e provido em parte . RECURSO DE REVISTA DA CEF . ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS . No julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, em 21.11.2016, a SBDI-1 definiu a tese de que « O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente (decidido por maioria ) e que « A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso (decidido por maioria) «. Naquela assentada, a SBDI-1 modulou os efeitos da decisão para « definir que a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124/TST, I) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR) «. Registre-se que tal mudança de entendimento implicou, por óbvio, na alteração da Súmula 124/TST. No caso, não há decisão de mérito exarada por Turma do TST ou da SBDI-1 no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, motivo pelo qual a fixação pelo Tribunal Regional do divisor 200 para bancário com jornada de 8 horas diárias contraria o atual posicionamento pacificado nesta Colenda Corte. Recurso de revista conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . BANCÁRIO - JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS - DIVISOR - HORAS EXTRAS . Prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante em relação especificamente ao tema « bancário - jornada de oito horas diárias - divisor - horas extras «, tendo em vista o provimento do recurso de revista do banco reclamado em relação a tal ponto. Agravo de instrumento prejudicado .

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Doc. VP 230.6190.3379.2983

59 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Estelionato contra a caixa econômica federal. Pleito de absolvição. Dolo do agravante reconhecido pelas instâncias ordinárias. Inviabilidade de desconstituição na via eleita. Súmula 7/STJ. Pedido de decote da valoração negativa dos vetores judiciais da culpabilidade e das consequências do crime. Recorrente gerente da cef e elevado prejuízo (R$1.280.301,34). Fundamentos concretos e em sintonia com a jurisprudência desta corte superior. Bis in idem da valoração negativa das consequências do crime com a aplicação do crime continuado. Inocorrência.

1 - O Juízo singular anotou, ao reconhecer a tipicidade da conduta do agravante, que, para a consecução final do delito de estelionato, o agente teria que induzir a Caixa Econômica Federal a erro, para tanto, teria que efetuar o empréstimo de um milhão de reais sem deixar qualquer tipo de garantia. Como as garantias estavam nos avais e na cessão fiduciária de recebíveis representados por faturas cartão de crédito (garantia que implica no fato de a empresa deixar uma agência na conta com as vendas do cartão de crédito), a fraude seria fazer com que tais garantias fossem anuladas por erro formal, o que de fato ocorreu. [...] Como visto na instrução, os técnicos da Caixa constataram que as empresas do réu Francisco José Ribeiro Pessoa tinham lastros suficientes para que fosse concedido o empréstimo de um milhão de reais, pelo que autorizaram a concessão. O erro foi somente na formalização do ato, ou seja, nas assinaturas do contrato, quando o gerente da agência permitiu que Francisco José Ribeiro Pessoa assinasse pelas avalistas sem ter poder procuratório para tanto, assim como por ter dispensado a presença delas na agência para o ato da assinatura, e, também, por permitir que o dinheiro fosse creditado em conta de livre movimentação, sem bloqueio, ferindo uma exigência normativa daquela empresa pública. [...], sem a efetiva participação do réu Israel Batista Ribeiro Júnior, o delito de estelionato não teria se concretizado, [...] o réu Israel Batista Ribeiro Júnior atestou a veracidade das assinaturas constantes nos contratos, tanto do emitente como dos avalistas e cônjuges, [...], independente de outras conferências ou de outras participações, indubitável que Israel Batista Ribeiro Júnior, à época gerente da Agência da Caixa concedente dos empréstimos, era o responsável direto pelas assinaturas dos avalistas, quer como caixa executivo quer como gerente, tendo, assim, participado diretamente e ativamente do delito de estelionato. [...], não prospera a tese de que Israel Batista Ribeiro Júnior teria agido sem dolo, já que agiu, no mínimo (pequena possibilidade) com dolo eventual (fls. 2.252/2.253). ... ()

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Doc. VP 230.5150.9538.0461

60 - STJ. Processual civil. Civil. Ação monitória. Embargos. Contrato bancário. Revisão. Capitalização dos juros. Anual. Juros remunerátios. Limitação a 12% a.a. Procedência parcial dos pedidos dos embargos. Agravo conhecido para negar conhecimento ao recurso especial. Embarg os de divergência. Indeferimento liminar. Similitude fática e jurídica dos acordãos embargante e embargado. Ausência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos à ação monitória ajuizada pela Caixa Econômica Federal - CEF para cobrança de valor referente a contratos bancários objetivando a sua revisão com vistas a afastar a capitalização dos juros em período inferior a um ano e limitar os juros remuneratórios a 12% a.a. ... ()

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