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Jurisprudência sobre
aviso previo jornada de trabalho reducao

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Doc. VP 155.3424.4001.5400

21 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada em 2 horas. Falta ao serviço por 7 dias. Opção do empregado.

«O horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. É facultado ao empregado mensalista trabalhar sem a redução das 2 horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 dias corridos, na hipótese do inciso II, do CLT, art. 487. (Exegese do CLT, art. 488). Neste contexto, impõe-se a nulidade do aviso prévio do trabalhador dispensado imotivadamente que trabalha a integralidade dos dias do aviso prévio sem a redução de jornada.... ()

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Doc. VP 156.5452.6001.3200

22 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio. Redução da jornada.

«O fato de o término na jornada ter-se adentrado no dia 24 não desnatura o aviso prévio concedido na forma como o foi. A se entender que o obreiro deveria ter deixado o seu posto de trabalho às 23h59min estarse-ia negando validade às cláusulas convencionais que autorizaram a contratação desta jornada especial. Além do mais, o contrato de trabalho é sinalagmática, significando dizer que par a obrigação pelo pagamento de um dia de trabalho corresponde a obrigação pela prestação de serviço por um dia de trabalho, e não em parte deste dia, de maneira fragmentada.... ()

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Doc. VP 154.7711.6000.6000

23 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Ausência de redução dos setes dias. Novo aviso prévio.

«Se o empregador concede ao empregado aviso prévio nos moldes previsto no CLT, art. 488, possibilitando a ele optar pela redução da jornada de trabalho em duas horas por dias ou pela ausência ao serviço por sete dias, com escolha desta última e não havendo prova, por meio de cartão de ponto, da referida folga concedida, impõe-se declarar a nulidade do aviso prévio, já que o procedimento do reclamado frustrou o objetivo da norma, que é permitir ao trabalhador a busca por novo emprego, sendo devido o pagamento de novo aviso prévio. Ademais, registre-se que a jurisprudência do TST ampara a tese de que é obrigatória a redução do tempo de trabalho durante o aviso prévio, sendo inviável o mero pagamento do período correspondente, nos termos da Súmula 230, «in verbis: AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003. É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes. Recurso que se nega provimento.... ()

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Doc. VP 156.5403.6000.8800

24 - TRT3. Aviso-prévio. Jornada de trabalho. Redução. Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada. Princípio da aptidão para a prova.

«A empresa que conta com mais de 10 (dez) empregados é obrigada a registrar a jornada dos trabalhadores (CLT, art. 74, §2º). Com isso em mente, controvertendo as partes sobre a factualidade ou não de labor despendido nos 07 (sete) dias corridos, durante o período do aviso (CLT, art. 488, parágrafo único), e tendo a autora postulado o pagamento de novo aviso prévio, incumbia à empresa, diante de franca aplicação do princípio da aptidão para prova, simplesmente trazer aos autos os controles de frequência, solucionando, de pronto, a questão. Por assim não agir e diante de todo o arcabouço probatório dos autos, incide, na espécie, a súmula nº 338, inciso I, do c. TST.... ()

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Doc. VP 154.1731.0002.3000

25 - TRT3. Aviso-prévio. Indenização substitutiva. Indenização substitutiva do aviso prévio. CLT, art. 488. Inobservância.

«A teor do disposto no CLT, art. 488 o aviso prévio trabalhado pode ser cumprido de duas maneiras: mediante supressão da jornada nos últimos sete dias corridos ou com redução diária de duas horas ao longo de todo o período. Não comprovado pela Reclamada o cumprimento de qualquer das hipóteses, torna-se devido o pagamento da verba, já que frustrada a sua finalidade... ()

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Doc. VP 153.6393.2005.5500

26 - TRT2. Aviso prévio proporcional assunto(s) cnj 2641. Aviso prévio recurso ordinário. Concessão formal do aviso prévio proporcional, parcialmente trabalhado e parcialmente indenizado. Posterior inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/11. Nulidade. Pagamento integral do direito violado. Nos termos do art. 488, consolidado, «o horário normal de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, e se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, será reduzido de 2 (duas) horas diárias, sem prejuízo do salário integral. Entretanto, o parágrafo único do mesmo dispositivo faculta ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias previstas neste artigo, caso em que poderá faltar ao serviço, sem prejuízo do salário integral, por 7 (sete) dias corridos. Com o advento da Lei 12.506/2011 que regulamentou o aviso prévio proporcional, é certo que a opção pela redução da jornada durante o aviso prévio não sofreu qualquer alteração. Assim, consideradas as disposições da Lei suso citada, pode o empregado usufruir do direito na forma do parágrafo único do art. 488, CLT. Entretanto, verificado que o trabalhador, embora formalmente pré avisado da rescisão do contrato, não laborou com redução da jornada em 2 (duas) horas diárias, tendo sido obrigado a se ativar após o término do pactuado, sem receber os dias proporcionais de forma indenizada, dúvidas não restam de que o aviso prévio é nulo, dada a total inobservância do disposto no art. 488, CLT e na Lei 12.506/2011. Dessa forma, ante as irregularidades acima apontadas, é devido ao obreiro o pagamento integral do aviso prévio proporcional.

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Doc. VP 166.0114.9000.2300

27 - TRT4. Aviso-prévio. Inexistência.

«Descumprida a redução de jornada ou dispensa de sete dias prevista no CLT, art. 488, o aviso-prévio deve ser tipo como inexistente, pois frustrado o objetivo de oferecer ao empregado a busca de uma nova colocação no mercado de trabalho. [...]... ()

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Doc. VP 12.7310.0000.7200

28 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência, por se tratar de verba que não se destina a retribuir trabalho, mas a indenizar. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CLT, art. 487, e ss. Lei 8.212/1991, arts. 22, I e 28.

«... 1.Não assiste razão à recorrente. Com efeito, esta Corte já se posicionou pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba paga ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória. Nesse sentido: REsp 812.871/SC, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25/10/2010; REsp 1.198.964/PR, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 04/10/2010, este último assim ementado: ... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.0400

29 - STJ. Processual civil e tributário. Insuficiência de prestação jurisdicional não configurada. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Sociedade empresária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Aviso prévio indenizado. Abono de natureza indenizatória não integra base de cálculo. CLT, art. 487, e ss.

«1. Não se revela insuficiente a prestação jurisdicional se o Tribunal a quo examina as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e sólido. ... ()

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Doc. VP 142.6070.0000.0300

30 - STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Empresa. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Base de cálculo. Verba salarial. Aviso prévio indenizado. Natureza indenizatória. Não incidência. CLT, art. 487.

«1. A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, arts. 487, e ss.). ... ()

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