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(DOC. VP 12.7310.0000.7200)

STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência, por se tratar de verba que não se destina a retribuir trabalho, mas a indenizar. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CLT, art. 487, e ss. Lei 8.212/1991, arts. 22, I e 28.

«... 1.Não assiste razão à recorrente. Com efeito, esta Corte já se posicionou pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba paga ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória. Nesse sentido: REsp 812.871/SC, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25/10/2010; REsp 1.198.964/PR, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 04/10/2010, este último assim ementado: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDEN

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