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(DOC. VP 142.6070.0000.0400)

STJ. Processual civil e tributário. Insuficiência de prestação jurisdicional não configurada. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Sociedade empresária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Aviso prévio indenizado. Abono de natureza indenizatória não integra base de cálculo. CLT, art. 487, e ss.

«1. Não se revela insuficiente a prestação jurisdicional se o Tribunal a quo examina as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e sólido. 2. «A indenização decorrente da falta de aviso prévio visa reparar o dano causado ao trabalhador que não fora alertado sobre a futura rescisão contratual com a antecedência mínima estipulada na CLT, bem como não pôde usufruir da redução da jornada a que fazia jus (CLT, art. 487, e ss.). Não incide contribuição

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