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Jurisprudência sobre
aviso previo

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Doc. VP 103.1674.7347.5700

1121 - TRT2. FGTS. Incidência sobre o aviso prévio, ainda que indenizado. Natureza salarial da verba. Possibilidade. CLT, art. 487, § 1º. Enunciado 305/TST.

«... O aviso prévio, ainda que indenizado, constitui tempo de serviço que se incorpora ao contrato de trabalho para todos os efeitos (CLT, art. 487, § 1º). Remuneração por período à disposição do empregador é salário, e o período está integrado ao contrato de trabalho. O desinteresse do empregador em aproveitar a força do trabalho do empregado durante o período correspondente não produz o efeito de despir o aviso prévio de sua natureza inequivocamente salarial, em razão da qual deve sofrer a incidência do percentual destinado ao FGTS. A matéria, aliás, já se encontra jurisprudencialmente pacificada, por força da edição do Enunciado 305/TST. ... (Juíza Wilma Nogueira de Araújo Vaz da Silva).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.2300

1122 - TRT2. Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários e fiscais. Transação. Acordo. Verbas indenizatórias e verbas salariais sobre o valor acordado. Verba a título de aviso prévio. Lei 8.212/91, art. 43, § 5º.

«... A totalidade do valor avençado (R$ 2.000,00), segundo manifestação das partes convenentes, destinou-se a quitar as verbas de natureza indenizatória postuladas (aviso prévio indenizado, multa do art. 477, multa de 40% sobre o FGTS, diferenças de FGTS e férias indenizadas). Ocorre que não houve pleito de aviso prévio indenizado, o que justifica a subtração de R$ 588,36 do montante acordado como de natureza indenizatória. O valor destinado a satisfação do aviso prévio deve ser considerado como de natureza salarial, que é o normal, diante da regra insculpida no parágrafo único do Lei 8.212/1991, art. 43. Acolho, parcialmente, a pretensão, fixando em R$ 588,36 o salário-de-contribuição, sobre o qual deverá ser calculada a contribuição previdenciária, cuja responsabilidade é exclusiva da reclamada, ante os termos do § 5º do Lei 8.212/1991, art. 43, já que não reteve no momento oportuno a cota do empregado. ... (Juiz Paulo Augusto Camara).... ()

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Doc. VP 103.1674.7338.8900

1123 - TRT2. Rescisão indireta. Contrato de trabalho. Aviso prévio. Desnecessidade. CLT, art. 483.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho não se constitui por decisão judicial nem dela depende. Trata-se de simples manifestação unilateral de vontade. Quando fundada em justo motivo equipara-se à dispensa imotivada. Claro, pois, que proclamada a rescisão indireta não está o empregado obrigado a pré-avisar o empregador. Não sendo apoiada em justo motivo, resulta indevido o aviso prévio, mas nem por isto assegura ao empregador o direito de reter o valor correspondente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7375.0200

1124 - TST. Recurso. Embargos de declaração. Tributário. Pretendido esclarecimento sobre a base de cálculo do imposto de renda. Inexistência de omissão na decisão embargada. Rejeição dos embargos. CPC/1973, art. 535. Lei 8.541/92, art. 6, I.

«... Pretende o reclamante seja esclarecida a base de cálculo do imposto de renda, tendo em vista que o FGTS, multa de 40%, aviso prévio, juros de mora e demais parcelas indenizatórias não sofrem incidência do imposto de renda, a teor do Lei 8.541/1992, art. 46, I. Revela-se impertinente a pretensão do embargante em obter esclarecimentos sobre a base de cálculo do imposto de renda, tendo em vista ter ficado expressamente registrado a retenção dos valores devidos a título de contribuições fiscais, sobre o valor total da condenação e calculado ao final. Assim, delineada a ausência de omissão no julgado, agiganta-se a convicção de os embargos terem sido interpostos à margem do CPC/1973, art. 535. ... (Min. Barros Levenhagen).... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4000

1125 - TRT2. Auxílio refeição. Cesta alimentação. Previsão em acordo coletivo. Aviso prévio indenizado. Inexistência de prestação de serviços. Verbas indevidas. CLT, art. 487.

«...Pretende o recorrente o pagamento do auxílio refeição e da cesta alimentação no período do aviso prévio indenizado, alegando que este compõe o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive quanto a tais benefícios. O auxílio refeição e a cesta alimentação visam beneficiar o empregado que se encontra em efetivo trabalho, ante a impossibilidade de comparecimento diário em sua própria residência para alimentar-se no período de seu intervalo de refeição. Tratam-se, ainda, de benefícios previstos em normas coletivas de trabalho, restritivas aos empregados em atividade. O aviso prévio concedido de forma indenizada gera efeitos meramente patrimoniais, como já esclarecido na análise do recurso do reclamado. Em nenhum momento, no período, logra o empregado comparecer na empresa para regular execução de suas funções. Se desta forma fosse, tratar-se-ia de aviso prévio trabalhado. A figura do aviso prévio indenizado se caracteriza pela dispensa do cumprimento do período, por parte do empregador, que prefere efetuar seu pagamento em pecúnia. Não há, efetivamente, prestação laboral. E, assim sendo, impossível a concessão do auxilio refeição e cesta alimentação do período, ante a inexistência de labor, pois o empregado, na verdade, já se encontrava totalmente desligado da empresa.... (Juíza Mercia Tomazinho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.3200

1126 - TST. Convenção coletiva. Ação anulatória. Cláusula que prevê dispensa da multa de 40% do FGTS e aviso prévio, em caso de recolocação imediata em postos de trabalho. CLT, art. 487.

«As disposições constantes de acordos e convenções coletivas devem ser analisadas em seu conjunto com as demais vantagens auferidas pela categoria, sendo que qualquer alteração introduzida em tais acordos deve ser realizada com cautela, a fim de se evitar o desequilíbrio entre as partes acordantes. No caso específico, a categoria certamente abriu mão de direitos assegurados pela lei e pela Constituição Federal, que possuem cunho eminentemente patrimonial, mas assegurou um bem de maior relevância em dias de alta taxa de desemprego, que é a imediata colocação em postos de trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7312.3500

1127 - TST. Seguridade social. Estabilidade provisória. Acidente de trabalho. Doença profissional. Aviso prévio indenizado. Comprovação quando já denunciado o contrato. Circunstância que não tem o condão de restabelecer o contrato. Lei 8.213/91, art. 118. CLT, art. 487, § 1º. Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I.

«O fato - doença profissional - somente comprovado quando já denunciado o contrato de trabalho, mediante aviso prévio indenizado, não tem o condão de restabelecer-lhe a vigência, ainda que tal ocorra dentro da projeção temporal ficta do pacto laboral, para efeito de se reconhecer direito à estabilidade provisória decorrente do Lei 8.213/1991, art. 118, porquanto a citada projeção tem efeitos limitados às vantagens econômicas obtidas no período do pré-aviso, como salários, reflexos e verbas rescisórias, dentro da exegese imprimida ao CLT, art. 487, § 1º pela Orientação Jurisprudencial 40/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0000

1128 - TST. Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b. Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.

«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento, para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide o prazo do CLT, art. 477, § 6º, «a - ou não é - e faz-se impositivo o pagamento das parcelas rescisórias até o termo final, explicitado na alínea «b do preceiro. Neste último caso, ultrapassados os dez dias de Lei, inafastável é a multa a que alude o CLT, art. 477, § 8º. Esta é a inteligência da Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0700

1129 - TST. Gorjetas. Salário. Fornecidas espontaneamente. Integração a remuneração. Exclusão, contudo, da base de cálculo do adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. CLT, art. 457.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Enunciado 354/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7306.3400

1130 - TRT12. Jornada de trabalho. Banco de horas. Compensação de horas extras. Regime previsto na Lei 9.601/98. Pactuação somente por convenção coletiva. Compensação durante o período do aviso prévio. Deturpação do sistema. CLT, arts. 59, §§ 2º e 3º e 487.

«O regime de compensação anual de horas extras previsto pela Lei 9.601/1998 (banco de horas) somente pode ser pactuado coletivamente, visto que a Constituição da República não autoriza a transação meramente bilateral que estipula medida desfavorável à saúde e segurança do trabalhador. Nesse passo, admitir compensação de horas extras durante o período do aviso prévio importa em deturpação tanto do instituto do aviso prévio como do chamado «banco de horas.... ()

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