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(DOC. VP 103.1674.7310.0000)

TST. Aviso prévio. Cumprimento em casa. Verba rescisória. Prazo para pagamento até 10 dias da comunicação da dispensa. CLT, 477, § 6º, «b». Multa do CLT, art. 477, § 8º devida. Orientação Jurisprudencial 14/TST-SDI-I.

«O § 6º do CLT, art. 477 assina ao empregador o prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, «quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento», para pagamento das parcelas rescisórias. A ordem para que o trabalhador aguarde o fluxo do período de aviso prévio em sua casa, sem trabalhar, corresponde à última situação, não se divisando outra hipótese em que ocorreria a previsão legal. Ou o aviso prévio é trabalhado - e incide

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