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Jurisprudência sobre
arbitragem

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Doc. VP 103.1674.7405.3000

571 - TRT2. Arbitragem. Conceito. Acesso ao Poder Judiciário. Impossibilidade de sua exigência. Partes, contudo, que se conciliam. Transação. Ato jurídico perfeito. Coisa julgada. Direitos disponíveis. Alegação genérica de fraude trabalhista. Rejeição. Lei 9.307/96, art. 1º. CF/88, art. 5º, XXXV. CPC/1973, art. 467.

«Forma alternativa de solução heterônoma do conflito de trabalho, não é exigida como condição de acesso ao Poder Judiciário (Lei 9.307/96, art. 1º e CF/88, art. 5º, XXXV), mas quando eleita pelas partes que, através de ato jurídico perfeito, se conciliam, gera efeito de coisa julgada, que não é afastado pela genérica alegação de fraude trabalhista, desacompanhada de provas e tardiamente manifestada, sobretudo quando não envolvidos direitos indisponíveis.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3100

572 - TRT2. Arbitragem. Transação. Convenção coletiva. Dissídio individual. Transação perante tribunal de arbitragem. Inexistência de óbice para o exame da matéria pela Justiça do Trabalho. CF/88, art. 114, § 1º.

«Acordo perante o Tribunal de Arbitragem não constitui óbice para o exame da tutela jurisdicional postulada pelo autor: A solução de conflitos através de arbitragem, nesta Justiça Especializada, é limitada às demandas coletivas, nos termos do § 1º do CF/88, art. 114, não havendo previsão no que concerne à solução de dissídios individuais. Isto porque a Lei Maior dispõe, expressamente, que «frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitro (sic). Se a previsão incluísse também os conflitos individuais, não haveria necessidade de especifição. Assim, o referido acordo não constitui causa para a extinção do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7387.3200

573 - TRT2. Arbitragem. Transação. Tribunal de arbitragem. Quitação ampla e irrestrita não reconhecida. Inexistência de óbice para o exame da matéria pela Justiça do Trabalho. Considerações sobre o tema. Direito à ação. Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. CF/88, arts. 5º, XXXV e 114, § 1º.

«... Deflui daí que o acordo efetuado perante o Tribunal de Arbitragem foi simples ato acertado entre as partes, sem qualquer força executória e sem qualquer valia, não constituindo óbice para pleitear, judicialmente, eventuais direitos decorrentes da relação de emprego, mormente porque não homologado na Justiça do Trabalho.
Assim, não há como se dar quitação ampla e irrestrita quanto a verbas decorrentes do contrato de trabalho, eis que a eficácia liberatória refere-se tão somente aos valores pagos e constantes do termo do acordo, consoante a regra geral insculpida no CLT, art. 477, § 2º, aplicando-se, por analogia, o entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I. A «contrario sensu, eventual impedimento implicaria em afronta ao direito constitucional de ação, assegurado no CF/88, art. 5º, XXXV. Diante de tais circunstâncias, acolho as razões recursais do obreiro para considerar que o acordo efetuado perante o Tribunal de Arbitragem não constitui óbice para o exame da tutela jurisdicional postulada pelo autor. ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. VP 103.1674.7385.2100

574 - TRT2. Convenção coltiva. Sindicato. Arbitragem. Sentença arbitral. Imposição. Inadmissibilidade. Inexistência de coisa julgada. Lei 9.307/96, art. 31.

«É nulo de pleno direito acordo firmado em Conselho Arbitral, quando a sujeição a esse tipo de procedimento para solução dos conflitos trabalhistas, resulte de norma coletiva, bem assim de condição para aquisição de emprego. A norma coletiva pode facultar a solução de conflitos por meio do Conselho Arbitral, mas não impor, pois nessa hipótese, estaria o sindicato usurpando o direito individual de ação, garantido na Constituição. Este direito somente pode ser objeto de substituição, se houver previsão legal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7362.2700

575 - TRT2. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Condição da ação. Necessidade de prévia passagem pela CCP. Considerações sobre o tema. CLT, art. 625-D. Constitucionalidade. CPC/1973, art. 267, IV. CF/88, arts. 5º, XXV e 114, § 2º. CLT, art. 616, § 4º.

«... Emprega o CLT, art. 625-D o verbo será, no imperativo. Isso indica que o empregado terá de submeter a sua reivindicação à Comissão antes de ajuizar a ação na Justiça do Trabalho. O § 2º do mesmo artigo também usa o verbo dever no imperativo para efeito de juntar com a petição inicial da reclamação trabalhista a declaração frustrada da tentativa de conciliação. Em caso de motivo relevante é que será indicada por que não foi utilizada da Comissão para solucionar as questões trabalhistas (§ 3º do CLT, art. 625-D). Nota-se que o procedimento instituído representa condição da ação para o ajuizamento da reclamação trabalhista. Reza o inc. VI do CPC/1973, art. 267 que o processo é extinto sem julgamento de mérito quando não concorrer qualquer das condições da ação, «como..... Isso demonstra que as condições da ação não são apenas a possibilidade jurídica do pedido, a legitimidade das partes e o interesse processual, sendo a determinação legal exemplificativa e não exaustiva. A lei poderá estabelecer outras condições para o exercício do direito de ação. Do § 2º do art. 114 da Constituição depreende-se que, para o ajuizamento do dissídio coletivo pelo sindicato, é necessário que tenham sido frustradas as tentativas de negociação coletiva ou de arbitragem. Trata-se, assim, de outra condição da ação estabelecida na própria Lei Magna. De certa forma, há previsão semelhante no § 4º do CLT, art. 616, ao determinar que «nenhum processo de dissídio coletivo de natureza econômica será admitido sem antes se esgotarem as medidas relativas à formalização da convenção ou acordo correspondente. O procedimento criado pelo CLT, art. 625-D não é inconstitucional, pois as condições da ação devem ser estabelecidas em lei e não se está privando o empregado de ajuizar a ação, desde que tente a conciliação. O que o inc. XXXV do art. 5º da Constituição proíbe é que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito, o que não ocorre com as comissões prévias de conciliação. ... (Juiz Sérgio Pinto Martins).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3100

576 - TRT2. Arbitragem. Juízo Arbitral. Coisa julgada. Inexistência. Trata-se de hipótese em que não houve arbitragem propriamente dita e sim um acordo que somente beneficiou a reclamada sobre direitos indisponíveis do autor. Lei 9.307/1996, art. 1º e Lei 9.307/1996, art. 3º.

«Não há falar-se em «coisa julgada» no caso de «acordo» feito em associação de arbitragem onde, à evidência, o requerido, ora reclamante, em nada contribuiu na escolha do árbitro (Lei 9.307/1996, art. 3º), demonstrando-se, sem muito esforço, que a avença de fls. 79 apenas beneficia a reclamada que pretendia eximir-se do pagamento de direitos patrimoniais indisponíveis do Autor (v. Lei 9.307/1996, art. 1º), como horas extras, rescisórias e multa de 40% do FGTS, pagando-lhe soma irrisória - R$ 500,00 - por «eventuais» diferenças do período laborado. Acordo espúrio, arbitragem apenas na roupagem, escamoteando fraude trabalhista em sua essência. Apelo patronal a que se nega provimento.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.7400

577 - TRT2. Transação. Associação Brasileira de Arbitragem. Utilização como substituto do sindicato ou da DRT. Quitação ilimitada. Impossibilidade. Nulidade.

«A ré não firmou acordo com o autor perante a Associação Brasileira de Arbitragem, mas utilizou-se do órgão de arbitragem como substituto da Delegacia Regional do Trabalho ou do Sindicato Profissional. A mera homologação da rescisão contratual não constitui verdadeira transação. Nulo é o ato praticado, no que concerne ao ilimitado alcance da quitação pretendida.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.3000

578 - TRT15. Arbitragem. Contrato de trabalho. Direitos indisponíveis. Inaplicabilidade. Lei 9.307/96, art. 10.

«Pacto de sujeição do litígio à arbitragem privada não pode ser utilizado em relação a direitos trabalhistas indisponíveis ou irrenunciáveis, observado o disposto no Lei 9.307/1996, art. 1O, que limita a sua aplicação aos conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis. Referido ajuste não pode ser considerado óbice à apreciação de reclamação em que se discute, por exemplo, a existência da relação de emprego e o direito ao registro em CTPS.... ()

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Doc. VP 103.1674.7345.9300

579 - TRT2. Cooperativa. Cláusula compromissória de convenção de arbitragem. Lei 9.307/96, art. 4º, § 2º.

«A mera adesão à cooperativa não representa concordância da parte à eleição de Conselho Arbitral, em referência feita no Estatuto Social. Inteligência do art. 4º, § 2º, da Lei de Arbitragem.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.5300

580 - TRT2. Convenção coletiva. Arbitragem. Cláusula impossibilidade. Inaplicabilidade na Justiça do Trabalho da Lei 9.307/1996 (Lei da Arbitragem). Lei 9.307/96, art. 1º. CLT, arts. 444, 611, 613, V e 625. CF/88, art. 5º, XXXV.

«A Lei 9.307/1996 trata especificamente dos litígios que envolvem direitos patrimoniais disponíveis. Não pode, via de conseqüência, ser aplicada no âmbito das normas trabalhistas, que reúnem garantias mínimas imperativas das quais o empregado não pode renunciar (CLT, art. 444). A inclusão em convenção coletiva de cláusula impondo a sujeição dos empregados à referida arbitragem extrapola os limites dos arts. 611 e 613, V ambos da CLT, gerando ainda obstáculo ao livre acesso ao Poder Judiciário, em detrimento ao inc. XXXV, do CF/88, art. 5º. A Lei 9.958/2000 não limita o direito de ação do empregado, que pode dirigir-se, ou não, à comissão, e mesmo quando celebrada a conciliação é possível a ressalva de eventuais direitos que pretenda discutir via reclamatória trabalhista (CLT, art. 625).... ()

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