Carregando…

(DOC. VP 103.1674.7347.7400)

TRT2. Transação. Associação Brasileira de Arbitragem. Utilização como substituto do sindicato ou da DRT. Quitação ilimitada. Impossibilidade. Nulidade.

«A ré não firmou acordo com o autor perante a Associação Brasileira de Arbitragem, mas utilizou-se do órgão de arbitragem como substituto da Delegacia Regional do Trabalho ou do Sindicato Profissional. A mera homologação da rescisão contratual não constitui verdadeira transação. Nulo é o ato praticado, no que concerne ao ilimitado alcance da quitação pretendida.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote