Carregando…

Jurisprudência sobre
amigos da corte

+ de 383 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • amigos da corte
Doc. VP 103.1674.7459.2500

381 - STJ. Tributário. Imposto de transmissão por doação. Separação judicial. Meação. Partilha amigável. Valores superiores à meação. Incidência do tributo. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. CF/88, art. 155, I. CTN, art. 118.

«... Esta Corte não registra precedente da tese discutida neste recurso especial, constituindo-se, portanto, em precedente. Preliminarmente, advirto que para o Direito Tributário é inteiramente irrelevante a intenção ou a forma dos atos ou negócios jurídicos, na medida em que estabelece o CTN, art. 118 que a definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se a validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 197.7163.1000.3500

382 - STJ. Direito civil e processual civil. Partilha. Ação declaratória de nulidade. Usufruto vidual. CCB/2002, art. 1.611, § 1º. Legitimidade da usufrutuária. Exceção de incompetência. Trânsito em julgado. Matéria de prova. CPC/2015, art. 657.

«I. A usufrutuária não é considerada herdeira, contudo assiste-lhe o direito de promover a anulação de partilha amigável que lhe traga prejuízos. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 123.0700.2000.1800

383 - STJ. Recurso especial. Inventário. Prestação de contas. Remoção de inventariante. Pedido indeferido. Inocorrência de ofensa aos CPC/1973, art. 917 e CPC/1973, art. 919. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Ultima-se o inventário nos seis (6) meses subsequentes ao seu requerimento, mas, no caso a que se referem estes autos, o primeiro nomeado inventariou por mais de dez (10) anos, e o segundo cuja remoção se pleiteia encontrava-se em 1995 inventariando há mais de quatro (4) anos. Por isso, disse o juiz á Corte local: «As dificuldades encontradas para o término do inventário devem ser disputadas a todos os herdeiros que não contribuem para a harmonia e partilha amigável dos bens. Somente provocam litígios e tumultos processuais. Em tal aspecto, penso que os arts. 917 e 919 não foram aqui ofendidos, visto que: ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa