Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1611

Artigo1611

Art. 1.611

- O filho havido fora do casamento, reconhecido por um dos cônjuges, não poderá residir no lar conjugal sem o consentimento do outro.

STJ Direito civil e processual civil. Partilha. Ação declaratória de nulidade. Usufruto vidual. CCB/2002, art. 1.611, § 1º. Legitimidade da usufrutuária. Exceção de incompetência. Trânsito em julgado. Matéria de prova. CPC/2015, art. 657. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CCB/1916, art. 359 (Dispositivo equivalente).