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(DOC. VP 123.0700.2000.1800)

STJ. Recurso especial. Inventário. Prestação de contas. Remoção de inventariante. Pedido indeferido. Inocorrência de ofensa aos CPC/1973, art. 917 e CPC/1973, art. 919. Considerações do Min. Nilson Naves sobre o tema. Súmula 7/STJ. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«... Ultima-se o inventário nos seis (6) meses subsequentes ao seu requerimento, mas, no caso a que se referem estes autos, o primeiro nomeado inventariou por mais de dez (10) anos, e o segundo cuja remoção se pleiteia encontrava-se em 1995 inventariando há mais de quatro (4) anos. Por isso, disse o juiz á Corte local: «As dificuldades encontradas para o término do inventário devem ser disputadas a todos os herdeiros que não contribuem para a harmonia e partilha amigável dos bens. Som

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