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Jurisprudência sobre
alegacao de fato novo

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Doc. VP 240.5080.2860.2602

11 - STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Organização criminosa, receptação qualificada, receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor, roubo e furto de veículos. Prisão preventiva. Alegação de inocência. Impossível de análise na via eleita. Garantia da ordem pública e gravidade concreta da conduta. Suposta integrante de organização criminosa. Esposa de suposto líder da organização. Prisão domiciliar. Impossibilidade. Crimes graves. Agravante foragida. Filho com idade fora das hipóteses previstas no CPP, art. 318. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas alternativas à prisão. Inaplicabilidade desproporcionalidade da medida. Inexistência. Ausência de constrangimento ilegal. Agravo desprovido.

1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.... ()

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Doc. VP 240.5080.2622.0727

12 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do CPC. Razões recursais genéricas. Súmula 284/STF. CPMf. Lei 9.311/1996. Responsabilidade do recorrente pela retenção tributária. Ausência de nulidade no lançamento. Questões dirimidas com base no contexto fático probatório dos autos, sobretudo no contrato de prestação de serviços. Revisão. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Julgamento ampliado no caso de remessa necessária. Art. 942, § 4º, II, do CPC. Não cabimento.

1 - Trata-se, na origem, de ação ordinária ajuizada pelo recorrente contra a União, objetivando provimento jurisdicional para anular crédito tributário, «originado em auto de infração referente à não retenção e, consequentemente, ao não recolhimento de CPMF alusiva a duas operações envolvendo o autor (CITIBANK S/A) e o CITIBANK DTVM S.A, instituição financeira controlada pelo autor (fl. 350, e-jk.ç oik/~mSTJ).... ()

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Doc. VP 240.5080.2794.1212

13 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação do cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Laudo pericial conclusivo que demonstrou a correta aplicação dos parâmetros contidos no título exequendo. Alteração do acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Vícios no acórdão ora embargado. Não ocorrência. Embargos de declaração rejeitados.

1 - A irresignação recursal, trazida a esta Corte Superior, gira em torno da existência de erros no cálculo elaborado pelo perito. No presente caso, conforme asseverado no acórdão embargado, depreende-se do trecho extraído do acórdão proferido pelo Tribunal a quo que o laudo seguiu os parâmetros fixados na sentença liquidanda, em seus devidos termos. Por isso que a reforma do entendimento firmado demandaria o reexame do contexto fático probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. VP 240.5080.2143.6523

14 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Multa administrativa. Concessionária de serviço público. Descumprimento das regras contratuais. Acórdão com fundamento no acervo fático probatório e nas disposições contratuais firmadas entre as partes. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Afasta-se a alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se empecilho ao conhecimento do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2137.9363

15 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de fato novo superveniente. Recurso especial que não ultrapassou a barreira de admissibilidade. Descabimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada.

1 - A jurisprudência do STJ pacificou o entendimento de que «fato superveniente só pode ser considerado na hipótese de conhecimento do recurso especial, o que não se verifica na espécie (EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Paulo Sérgi o Domingues, Primeira Turma, DJe 18.12.2023). Na mesma linha: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 16.3.2022; EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18.10.2021.... ()

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Doc. VP 240.5080.2556.4889

16 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidor público. Mandado de segurança coletivo e ação individual. Direito à incorporação do ale aos proventos e pensões. Afronta à coisa julgada e exequibilidade do títtulo executivo. Revisão do contexto fático probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se de Agravo Interno interposto da decisão da Presidência que conheceu do Agravo para não conhecer do Agravo em Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 240.5080.2593.8903

17 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação revisional de contrato bancário. Fato superveniente. Alegação no recurso especial. Exame. Falta de prequestionamento. Pedido de justiça gratuita no agravo interno. Sem proveito para a parte, porquanto, ainda que deferido, não produz efeitos retroativos. Juros remuneratórios. Abusividade constatada. Incidência das Súmulas 5, 7 e 83/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - No tocante ao pleito de suspensão do feito em decorrência da liquidação extrajudicial, o STJ tem o entendimento de que «a suspensão de ações ajuizadas em desfavor de entidades sob regime de liquidação extrajudicial e o veto à propositura de novas demandas após o decreto de liquidação não alcançam as ações de conhecimento voltadas à obtenção de provimento judicial relativo à certeza e liquidez do crédito (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Relator o Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 6/3/2017).... ()

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Doc. VP 240.5080.2186.9318

18 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Aclaratórios rejeitados.

1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por esta Corte, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado: «A parte recorrente, nas razões do Agravo Interno, insiste na alegação de que o acórdão incorreu em omissão. Sustenta que a matéria veiculada foi implicitamente prequestionada e que não busca o reexame do conjunto fático probatório. (...) A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls.282- 286): Não há nenhuma omissão nem nulidade na fundamentação da sentença, uma vez que nela está dito claramente que a restituição de valores exigidos por força da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) caberia se fosse demonstrado que a adesão foi indevida, por não haver suporte fático para tanto, presumindo-se, pois, que a adesão se deu por erro. Assim, a sentença não exigiu que a demandante comprovasse erro para obter a pretendida restituição, mas apenas que comprovasse que não havia nenhuma irregularidade cambial e/ou tributária a ser regularizada por meio do RERCT, presumindo-se, então, que houve erro. É bem verdade que a legislação administrativa admitiu uma retificação incondicional da declaração feita para os fins do RERCT, tal como se vê do art. 10 da IN SRF 1.627, de 2016, transcrito nas contrarrazões da Fazenda Nacional, porém tal retificação incondicional deveria ser feita até 31-10-2016, do que não se aproveitou a demanda. Em juízo, porém, a restituição pretendida pela demandante está condicionada à comprovação de que o recolhimento do tributo foi indevido (presumindo-se, nesse caso, que houve equívoco do contribuinte na adesão ao RERCT). Por outro lado, ressalvada alguma situação excepcionalíssima, em que o contribuinte pagasse um tributo, que sabe ser indevido, para remover algum obstáculo a seus negócios (v. g, obtenção de certidão negativa de débitos), é evidente que em todos os demais casos há erro do contribuinte, pois caso contrário ele não pagaria o tributo mas ingressaria de imediato comum a ação preventiva para evitar o pagamento indevido, ou então faria o depósito administrativo ou judicial do tributo. Mas, como dito antes, o erro aqui se presume a partir do próprio pagamento indevido. Assim, não há nenhum a deficiência ou omissão na fundamentação da sentença, que analisou se havia ou não alguma irregularidade, cambial e/ou Documento eletrônico VDA41291107 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 6c42a2b1-ce33-4f69-b6f9-44eb05202696 tributária, que justificasse a adesão da demandante ao RERCT. Mérito da causa. Na petição inicial, a demandante esclareceu: 3. A Requerente, de naturalidade brasileira, casou-se, em 1995, com o alemão Sr. Jürgen Wolf, passando em razão desta união a residir na Alemanha com seu marido no período de maio de 1996 até novembro de 2004 (Docs. 03 e 04). No ano de 2004 retornou a morar no Brasil, conforme declaração de saída permanente anexa (Doc. 06) e se divorciou em 2006, conforme provam os documentos anexos (Docs. 05).(...)20. Contudo, o valor de € 80.142,58 (oitenta mil, cento e quarenta e dois euros e cinquenta e oito centavos) que a Requerente possuía no final do ano de 2005 em Caderneta de Poupança de 000590, conta 21296 405, do Banco VR-BANK WEINSTADT 602 616 22 já estava tributado pelo Estado Alemão e não poderia ser tributado pelo Brasil em razão do Acordo Bonn, ou seja, foi auferido sob égide do Decreto Legislativo 92/1975 (Doc. 07) e do Decreto 76.988/1976 (Doc. 08), os quais internalizaram o Acordo destinado a evitar a dupla tributação em matéria de imposto de renda e capital com a Alemanha (Doc. 06), portanto, não poderia ser tributado no Brasil.(...) 41. Por conseguinte, resta também claro que, diante da inexigibilidade do imposto de renda sobre o valor de € 80.142,58, jamais poderiam ter sido oferecidos à tributação do imposto de renda à título de ganho de capital, nos termos da Lei 13.254/2016, art. 6º, tratando-se de flagrante erro cometido pela Requerente quando da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - DERCAT (Doc. 08). Como se vê, o fundamento da demanda é que a demandante incorreu em erro, ao declarar o valor de € 80.142,58 quando da sua adesão ao RERCT (Lei 13.254, de 2016), uma vez que tal montante já havia sido tributado pelo Estado alemão, não cabendo ser novamente tributado pelo Brasil. Ora, o fato de o montante de € 80.142,58 já ter sido tributado no exterior é irrelevante para as finalidades do RERCT, uma vez que o escopo da Lei 13.254, de 2016, foi regularizar no Brasil os recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, em relação à data de 31 de dezembro de 2014, apontada pela lei como fato gerador de ganho de capital no Brasil. Lê-se, com efeito, na Lei 13.254, de 2016: (...) Evidentemente, se os recursos, bens ou direitos já estivessem regulares no Brasil antes de 31 de dezembro de 2014, em razão de terem sido tempestivamente informados ao Banco Central do Brasil (BCB) e à Receita Federal do Brasil (RFB), não se lhes aplicaria a Lei 13.254, de 2016, nem haveria necessidade de sua regularização, porque só se regulariza aquilo que está irregular. Ora, ao retornar em definitivo ao Brasil, em 2004, conforme declara na petição inicial, a demandante mantinha no exterior valores (investimentos) em montante não inferior a € 100.000,00 (na inicial, aponta que em 2014 eram € 172.658,59), razão por que deveria obrigatoriamente passar a declará-los ao Banco Central do Brasil (BCB), por força do prescrito no Decreto-lei 1.060, de 1969, Medida Provisória 2.224, de 2001, Resolução BCB 2.911, de 29-11-2001, Resolução BCB 3.540, de 28-02-2008, e Resolução BCB 3.854, de 2010, tudo sob pena de multa administrativa, sem prejuízo da persecução penal por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 1986, art. 22, parágrafo único, parte final). E, independentemente do valor, cumpria ainda à demandante, ao restabelecer seu domicílio fiscal no Brasil, declarar os bens mantidos no exterior e os rendimentos lá auferidos à Receita Federal do Brasil (RFB), por força da legislação tributária (Lei 9.250, de 1995, art. 25; Decreto 3.000, de 1999, art. 787). Contudo, pelo silêncio da petição inicial, resta evidenciado que a demandante nenhuma declaração fez nem ao BCB, nem à RFB, depois do seu retorno definitivo ao Brasil (ano 2004), Documento eletrônico VDA41291107 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 6c42a2b1-ce33-4f69-b6f9-44eb05202696... ()

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Doc. VP 240.5080.2416.1678

19 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Tutela cautelar antecedente. Deferimento parcial da antecipação dos efeitos da tutela. Julgamento virtual. Sustentação oral. Não demonstrado o prejuízo. Fato novo. Supressão de instância. Violação dos arts. 489, § 1º, III, IV, 1.022, II, do CPC. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Requisitos da tutela. Súmula 735/STF. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Indispensabilidade da intimação da parte adversa. Ausência de nulidade. Agravo interno não provido.

1 - A declaração da nulidade do ato processual está condicionada à demonstração de efetivo prejuízo.... ()

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Doc. VP 240.5080.2793.6967

20 - STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução de título extrajudicial. Alegação da necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Falta de prequestionamento. Súmulas os 282 e 356 do STF, por analogia. Indicação de imóvel como garantia pela empresa executada. Alegação de impenhorabilidade pela s ócia administradora. Existência de comportamento contraditório. Reexame das provas dos autos. Súmula 7/STJ. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Súmula 568/STJ. Majoração dos honorários advocatícios pelo não provimento do agravo interno. CPC, art. 85, § 11. Inadmissibilidade. Aplicação da pena por litigância de má-fé. Impossibilidade. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de embargos de terceiro opostos em autos de ação de execução de título extrajudicial, alegando a embargante que o imóvel indicado à constrição seria impenhorável, por se tratar de bem de família, bem como que não anuiu com a indicação, a despeito de sua condição de sócia administradora da empresa executada.... ()

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