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advogado publico exp

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

2951 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 205.3144.1002.4200

2952 - STJ. Registro público. Recurso especial. Administrativo. Reajuste. Sindicato. Legitimidade. Existência jurídica. Registro no Ministério do Trabalho. Necessidade. Verba honorária. Base de cálculo. Valor da causa. Ausência de amparo legal. CF/88, art. 8º, I. CCB/1916, art. 18. CLT, art. 558. Lei 6.015/1973, art. 119. Lei 8.073/1990, art. 3º.

«1 - Em se tratando de sindicato postulando, em nome próprio, direito de seus filiados, é de se reconhecer a ocorrência de substituição processual, até porque expressamente autorizada por lei (Lei 8.073/1990, art. 3º). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.7200

2953 - TAMG. Intimação. Comarca onde a publicação se faz por órgão específico (DJ). Desnecessidade de expedição de carta com AR para o advogado que resida em outra Comarca. CPC/1973, art. 237.

«Nas comarcas nas quais as publicações se fazem por órgão específico, dispensa-se a intimação por carta registrada, com aviso de recebimento, mesmo que o advogado resida fora do juízo.... ()

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Doc. VP 182.3393.0001.2400

2954 - STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Procurador do estado. Publicação. Diário oficial. CPC/1973, art. 169, parágrafo único. Ofensa. Inexistência.

«Em publicação de sentença em mandado de segurança, mesmo que o nome da parte venha expresso por abreviatura pela qual ela é conhecida, não ocorre ofensa ao parágrafo único do CPC/1973, art. 169, porquanto o pólo passivo da relação processual é ocupado sempre pela pessoa jurídica de direito público (ou pela pessoa jurídica de direito privado que exerça funções delegadas do poder público a que se vincula a autoridade coatora), estando expressos na publicação o número do processo, os nomes do autor e dos advogados, facilmente identificáveis. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.3000

2955 - STJ. Honorários advocatícios. Execução fiscal. Fazenda Pública. Verba que não pertence ao advogado ou procurador e sim ao patrimônio público. Fixação segundo os critérios do art. 20, §§ 1º e 3º. Lei 8.906/94, art. 23.

«Diversamente do demandante privado vencedor, quando os honorários profissionais de regra, constituem direito patrimonial do advogado, tratando-se de ente estatal não pertencem ao seu procurador ou representante Judicial. Os honorários advenientes integram o patrimônio público. Diferente a destinação patrimonial, sendo indisponível o direito aos honorários em favor da Fazenda Pública, vencido o litigante privado, mesmo sem a apresentação de contestação, decorrente da sucumbência, é impositiva a condenação em honorários advocatícios, fixados conforme os critérios objetivos estabelecidos expressamente (CPC, art. 20 e §§ 1º e 3º). Precedentes iterativos.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7278.1000

2957 - STJ. Intimação. Substabelecimento. Ato dirigido ao advogado substabelecido e residente em outra Comarca. Existência de advogado substabelecido na Comarca. Nulidade da intimação. CPC/1973, art. 236, § 1º.

«É nula a intimação feita apenas em nome do advogado substabelecente, quando o substabelecimento tem por finalidade permitir que o substabelecido acompanhe o processo em outra Comarca, ainda que não haja requerimento expresso no sentido de que as publicações sejam feitas em seu nome.... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.1200

2958 - STF. Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

«Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. ... ()

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Doc. VP 205.7710.4006.8000

2959 - STJ. Registro público. Processo civil e administrativo. Desapropriação: Honorários. Indenização bloqueada. CCB/1916, art. 859. CPC/1973, art. 20, § 4º. Lei 6.015/1973, art. 243. Lei 6.015/1973, art. 253.

«1. Honorários de advogado reduzidos pelo Tribunal de Apelação por força do CPC/1973, art. 20, § 4º, aspecto cujo dissídio jurisprudencial não atendeu ao RISTJ, art. 255, § 2º. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7261.2900

2960 - STJ. Intimação. Pauta de julgamento. Jornal oficial. Índice numérico dos advogados.

«Publicando o jornal oficial um índice com o número dos advogados que estão sendo intimados na nota de expediente, para facilitar a busca demorada, é razoável que o profissional confie na lista numérica, pois do contrário ela perderia a razão de ser. Verificada a omissão no índice para a intimação de pauta de julgamento, e apontada a falta nos embargos declaratórios, a reclamação deve ser atendida e o ato, renovado.... ()

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