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Doc. VP 103.1674.7359.5200

3381 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Na mesma assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha ressaltou que «o novo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em nada alterou o sistema de sucumbência previsto no Código de Processo Civil, apenas reconheceu explicitamente o direito autônomo do advogado aos honorários sucumbenciais, que poderão resultar de uma compensação a ser feita quando a parte for parcialmente vencedora. De igual teor enumeram-se outros julgados: REsps 234.676-RS, Relator Ministro César Asfor Rocha; 133.790-MG, Relator Ministro Ruy Rosado de Aguiar; e 151.093-RS, por mim relatado. Idêntico o escólio de Yussef Said Cahali, para quem «as normas, essas de natureza estatutária, hão que ser consideradas em conjunto com o que dispõe o CPC/1973, art. 21, preceito de Lei de igual hierarquia, e que derrogado ou revogado não foi pelo novo Estatuto da Ordem. O que implica reconhecer que, sempre que cada um dos litigantes for, ao mesmo tempo, vencido e vencedor e houver compensação, possível não será ao advogado pretender exercer seu direito autônomo de exigir os honorários a que a parte adversa foi condenada. Direito que cede, ao menos até o limite da compensação, ao da parte contrária em ver concretizada a compensação. São dois direitos relevantes que se opõem (Honorários Advocatícios, págs. 848/849, 3ª ed.). Possível, assim, a compensação, o direito autônomo do advogado recai sobre o «quantum definido pela sentença. Afinal, coexistem perfeitamente as normas do CPC/1973, art. 21 e 23 da Lei 8.906, de 04/07/94. ... (Min. Barros Monteiro).... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

3382 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7343.4300

3383 - TST. Assistência judiciária. Justiça gratuita. «Declaração de pobreza na petição inicial. Mandato. Advogado sem poderes para tanto. Validade. CPC/1973, art. 38. Lei 1.060/50, arts. 2º, 3º e 4º.

«É apta a ensejar a concessão dos benefícios da justiça gratuita a declaração de pobreza firmada na inicial, mesmo que por meio de advogado sem poderes específicos (arts. 2º, 3º e 4º da Lei 1.060/1950 c/c CPC/1973, art. 38). Recurso parcialmente provido, apenas para isentar o reclamante das custas processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1600

3384 - 2TACSP. Seguridade social. Honorários de advogado. Acidente de trabalho. Fixação em 15% sobre o total devido até a data da apresentação da conta de liquidação. Redução da base de cálculo. Súmula 111/STJ. CPC/1973, art. 20.

«... De outro lado, a r. sentença merece ressalva na base de cálculo da sucumbência imposta, ou seja, no total correspondente às prestações vencidas até a data da apresentação da conta de liquidação. Não se discute indenização decorrente de ato ilícito e o percentual deve ser calculado apenas sobre o total das parcelas até a sentença, nos termos, aliás, da Súmula 111/STJ e de jurisprudência desta C. Câmara (apelações cíveis 512.195, 546.037 e 542.844, relatores os Juízes Renzo Leonardi, Orlando Pistoresi e Ruy Coppola). ... (Juiz Kioitsi Chicuta).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.5800

3385 - 2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Medida cautelar. Revogação do mandato. Cobrança do contrato de honorários. Garantia de futura execução. Depósito em Juízo de 10% do valor que se efetivarem nas ações mencionadas no contrato. Deferimento. CPC/1973, art. 798.

«... OCPC/1973, art. 798 autoriza ao magistrado conceder «medidas provisórias que julgue adequadas, quando houver fundado receio de que uma parte, antes do julgamento da lide cause ao direito da outra lesão grave e de difícil reparação. Sendo certo que referida regra justifica a concessão da medida, como garantia do cumprimento do contrato, uma vez que a revogação do mandato, leva à conclusão de que a agravada pretende fugir de sua obrigação contratual. Não se podendo, agora, nos estreitos limites de mero incidente da execução, a valoração dos serviços prestados cuja discussão deverá ser travada em procedimento próprio, em que se pretenda o cumprimento do ajuste, motivo pelo qual deve ser suspensa parcialmente a r. decisão de primeiro grau. Merece, pois, ser concedido o pedido a fim de ficar depositada em juízo a quantia correspondente a 10% dos depósitos que se originarem das ações ordinárias mencionadas no contrato de honorários, como garantia para futura execução dos honorários dos agravantes. ... (Juiz Melo Bueno).... ()

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Doc. VP 196.0401.6000.5200

3386 - STM. Crime militar. Habeas corpus. Crimes contra a honra. Calúnia, injúria e difamação. Advogado. Imunidade. Limites. Trancamento da ação. CPM, art. 214.

«1. Não comete o crime de calúnia o advogado que, na defesa dos direitos de seu constituinte, representa contra General do Exército, ao Comandante da Força, denunciando ilegalidades, porque amparado pelo direito de petição. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7326.8500

3387 - STJ. Honorários advocatícios. Locação. Ação revisional de aluguel. Valor fixado em quantia distanciada das propostas do autor e do réu. Sucumbência recíproca caracterizada. Rateio das despesas e honorários fixadas em 10% e devidos por cada parte ao seu advogado. Violação do CPC/1973, art. 21.

«Em sede de ação revisional de aluguel, distanciando-se sensivelmente o valor fixado pelo magistrado das propostas feitas tanto pelo autor como pelo réu, não se mostra legal nem razoável que somente o réu seja condenado nas despesas e nos honorários advocatícios. Afinal, resistindo, em parte, à pretensão e, nesse tanto, sendo, apenas, parcialmente vencido, é, de outro lado, em parte vencedor. Recurso conhecido pela alínea «a do permissivo constitucional para, reformando o acórdão, determinar que as despesas sejam rateadas entre as partes, bem como arquem, cada qual, com os honorários de seus respectivos advogados, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa.... ()

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Doc. VP 132.5182.7000.1200

3388 - STJ. Honorários advocatícios. Base cálculo. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Ação de reparação de danos proposta contra empresa de transporte coletivo. Morte por atropelamento causado pelo preposto. Alimentos. Pensão. Capital necessário para garantir o pensionamento. Não incidência na base de cálculo dos honorários advocatícios. Considerações do Min. Cesar Asfor Rocha sobre o tema. CPC/1973, art. 20, §§ 4º e 5º, CPC/1975, 475-Q e CPC/1973, art. 602. Lei 8.906/1994, art. 22. CCB/2002, art. 186. CCB/1916, art. 159.

«... O recurso especial dos autores, na parte em que pugnava pelo cálculo dos honorários na forma do § 5º do CPC/1973, art. 20 não foi conhecido pela Quarta Turma, sob a relatoria do eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, em acórdão unânime, com ressalvas de minha parte e do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.4400

3389 - STJ. Despesas. Custas. Emolumentos. Conceito. Honorários advocatícios que se excluem desse conceito. CPC/1973, art. 20, § 2º.

«... Ao que se tem dos autos, portanto, em momento algum foi requerida a isenção do pagamento de honorários advocatícios, valendo destacar, a propósito, que o conceito de despesas processuais, determinado pelo § 2º do CPC/1973, art. 20, assim como o de custas processuais, não abrange o valor conferido a advogados por seus serviços. Nesse sentido, aliás, José dos Santos Carvalho Filho, citando Hélio Tornagui, «verbis»: «O SENTIDO DE «DESPESAS»- O texto consigna que não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas. Só por aí já se vê que a noção de despesas é mais ampla do que a de custas e, portanto, abrange outras parcelas. As custas representam uma espécie do gênero despesas. No CPC/1973, art. 20, § 2º, define o sentido: «As despesas abrangem não só as custas dos atos do processo, como também a indenização de viagem, diária de testemunha e remuneração do assistente técnico.» Nelas não estão inseridos os honorários advocatícios; estes são referidos no § 3º do citado CPC/1973, art. 20, ao passo que as despesas têm referência no § 2º. Vejamos que as despesas expressamente mencionadas na lei. Em primeiro lugar, refere-se elas a custas. Custas são os tributos devidos ao Estado pelos serviços prestados. O Estado, sendo fonte pagadora dos juízes, escrivães, serventuários da Justiça e outros agentes, procura compensar esse dispêndio com a cobrança de valores, relativos a alguns atos do processo. São esses valores que constituem as custas do processo. A lei fala também em emolumentos. O termo emolumentos é empregado no sentido de ser uma espécie das custas. Enquanto estas são o pagamento feito pelos serviços prestados por serventuários diretos da Justiça, ou seja, aqueles que lidam diretamente com os órgãos jurisdicionais, os emolumentos refletem a remuneração devida a agentes delegados, que atuam como auxiliares indiretos da Justiça, uma vez que não fazem parte de seu corpo permanente. É ocaso de notários, oficiais de registro, intérpretes e tradutores públicos.» («in» Ação Civil Pública, Comentários por Artigo, 3ª edição revista, ampliada e atualizada, Editora Lumen Juris, Rio de Janeiro, 2001, página 431). ...» (Min. Hamilton Carvalhido).»... ()

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Doc. VP 152.5590.2000.7600

3390 - STJ. Sociedade. Dissolução de sociedade. Apuração de haveres. Fundamentação suficiente do acórdão. Julgamento extra petita. Inocorrência. Inclusão dos fundos de comércio e de reserva e dos dividendos dentre os haveres. Interesse de agir. Sócio retirante. Existência ainda que a sociedade e o sócio remanescente concordem com a dissolução. Ofensa ao contrato social. Inviabilidade de exame no recurso especial. Súmula 5/STJ. Juros moratórios. Incidência. Caracterização da mora. Honorários de advogado. Sucumbência parcial. CPC/1973, arts. 20, 21, 131, 165, 293, 458, II, 460. CPC/1939, art. 668. CCB/2002, arts. 955, 960, 963. Recurso desacolhido.

«I - A fundamentação sucinta, que exponha os motivos que ensejaram a conclusão alcançada, não inquina a decisão de nulidade, ao contrário do que sucede com a decisão desmotivada. ... ()

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