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(DOC. VP 103.1674.7359.5200)

STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Sucumbência recíproca. Compensação. Admissibilidade. Precedentes do STJ. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 21. Lei 8.906/94, art. 23.

«... Na mesma assentada, o Sr. Ministro César Asfor Rocha ressaltou que «o novo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em nada alterou o sistema de sucumbência previsto no Código de Processo Civil, apenas reconheceu explicitamente o direito autônomo do advogado aos honorários sucumbenciais, que poderão resultar de uma compensação a ser feita quando a parte for parcialmente vencedora». De igual teor enumeram-se outros julgados: REsps 234.676-RS, Relator Ministro César Asfor Rocha;

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