Jurisprudência sobre
acao rescisoria deposito
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1001 - STF. Ação rescisória. Restituição do depósito ( CPC/1973, art. 488, II). Possibilidade dessa devolução, quando declarada inadmissível, a ação rescisória, em decisão monocrática do relator da causa.
«A ação rescisória, no ordenamento jurídico brasileiro, enquanto ação autônoma de impugnação, qualifica-se como instrumento destinado a desconstituir a autoridade da coisa julgada, desde que verificada, em cada caso ocorrente, qualquer das hipóteses de rescindibilidade taxativamente previstas em lei ( CPC/1973, art. 485). A especial proteção que a Constituição da República dispensou à res judicata não inibe o Estado de definir, em sede meramente legal, as hipóteses ensejadoras da invalidação da própria autoridade da coisa julgada. A garantia constitucional da coisa julgada, em consequência, não se qualifica. consoante proclamou o Supremo Tribunal Federal (RTJ 158/934-935). como fator impeditivo da legítima desconstituição, mediante ação rescisória, da autoridade da res judicata. Precedente. ... ()
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1002 - TST. Incidente de uniformização de jurisprudência. Recurso ordinário. Ação rescisória. Depósito recursal. Súmula 99/TST do Tribunal Superior do Trabalho.
«Proposta de alteração da redação da Súmula 99/TST do Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos: «AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 110/02). Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de condenação, o depósito recursal..... ()
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1003 - TST. Uniformização de jurisprudência. Incidente. Recurso ordinário. Ação rescisória. Depósito recursal. Limite. Enunciado 99/TST. Nova redação. CLT, art. 899. Lei 8.177/91, art. 40.
«Proposta de alteração da redação da Súmula 99/TST, nos seguintes termos: AÇÃO RESCISÓRIA. DESERÇÃO. PRAZO. (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO 110/02). Ao recorrer de decisão condenatória em ação rescisória, deve o empregador vencido efetuar, no prazo, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de condenação, o depósito recursal.... ()
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1004 - 2TACSP. Depósito. Arrendamento mercantil. «Leasing. Bens móveis. Reintegração de posse. Depositário fiel indicado pela parte. Remuneração pela guarda. Valor fixado após a prolação da sentença. Possibilidade. CPC/1973, art. 463. Exegese.
«... O derradeiro argumento de que o juízo não mais detinha jurisdição também não pode ser aceito. A norma contida no CPC/1973, art. 463 se destina a resguardar a sentença de futuras modificações pelo próprio juízo, excepcionados apenas os casos de erro material e modificação feita por meio de embargos de declaração. Essa regra, em verdade, assegura a competência da instância superior, única responsável pelo exame da apelação ou da ação rescisória de sentença. Aceitar a tese da empresa agravante, implicaria, por coerência lógica, a necessidade de admitir que o juízo não poderia receber a apelação ou executar provisoriamente a sentença, porque já houvera prolatado sentença, o que é um evidente absurdo. ... (Juiz Miguel Cucinelli).... ()
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1005 - STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. CPC/1973, arts. 485, 488, II e 494.
«A Fazenda Pública está dispensada da multa referente ao CPC/1973, art. 494. O depósito descrito no inc. II, do CPC/1973, art. 488, tem a finalidade de impedir o ajuizamento de ações injustificadas, reservando-se essa via processual às hipóteses adequadas ao espírito teleológico do CPC/1973, art. 485.... ()
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1006 - STJ. Ação rescisória. Fazenda Pública. Multa. Dispensabilidade. Depósito prévio. Natureza jurídica. CPC/1973, art. 488 e CPC/1973, art. 494.
«A multa dos arts. 488 e 494, do CPC/1973, não possui caráter indenizatório, mas apenas repressivo ao abuso no exercício do direito de ação. Neste contexto, ao excluir a União do depósito prévio em tela, a legislação ratificou aos Entes Públicos a presunção de observância aos procedimentos legais e éticos, compatíveis com os deveres e atributos da Administração Pública.... ()
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1007 - STJ. Ação rescisória. Justiça gratuita. Beneficiário. Depósito. Desnecessidade. CPC/1973, art. 488, II.
«O beneficiário da Justiça Gratuita não está sujeito ao depósito previsto no CPC/1973, art. 488, II.... ()
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1008 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Propriedade industrial. Ação visando a abstenção de uso de marca comercial com pedido de revisão da Súmula 142/STJ, acolhido por maioria para revogá-la. CCB, art. 177. Amplas considerações sobre o tema.
«Rescisória improcedente, por inocorrência do pressuposto autorizador do CPC/1973, art. 485, V. Acolhido o pedido de revisão da Súmula 142/STJ, que resta revogada por decisão majoritária. Perda do depósito em favor do réu. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.... ()
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1009 - STJ. Ação rescisória. Violação a literal disposição de lei. Inocorrência. Prazo prescricional. Prescrição. Propriedade industrial. Ação visando a abstenção de uso de marca comercial com pedido de revisão da Súmula 142/STJ, acolhido por maioria para revogá-la. CCB/1916, art. 177. Amplas considerações sobre o tema.
«Rescisória improcedente, por inocorrência do pressuposto autorizador do CPC/1973, art. 485, V. Acolhido o pedido de revisão da Súmula 142/STJ, que resta revogada por decisão majoritária. Perda do depósito em favor do réu. Custas e honorários de 10% sobre o valor da causa.... ()
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1010 - STJ. Ação rescisória. Assistência judiciaria gratuita. Depósito prévio. Inexigência. CPC/1973, art. 485, VII.
«É pacifico o entendimento do STJ de que a parte beneficiária da justiça gratuita não está obrigada a fazer o depósito de que trata o CPC/1973, art. 488, II.... ()
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