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Jurisprudência sobre
notitia criminis

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Doc. VP 103.1674.7466.7200

151 - TRT2. Justa causa. Boletim de ocorrência. Prova a notícia do crime mas não o próprio crime. Confissão na polícia inválida. Presunção de inocência. CF/88, art. 5º, LVII. CLT, art. 482, «b.

«O boletim de ocorrência (BO) é mera peça informativa, lavrada a partir da notícia de prática delituosa levada unilateralmente pela parte ao conhecimento da autoridade policial. Faz prova apenas da notitia criminis, mas não do crime, e destina-se tão-somente a embasar o oferecimento de eventual denúncia pelo Ministério Público, em se apurando indícios suficientes de autoria e materialidade do delito. Toda a fase investigativa no âmbito policial não está sujeita ao contraditório, nem à ampla defesa, razão pela qual os depoimentos ali colhidos não estão sujeitos ao compromisso com a verdade ou a qualquer efeito legal pela omissão ou distorção dos fatos. Ao contrário, em direito penal prevalece o princípio constitucional de inocência, até que se prove a culpa (CF/88, art. 5º, LVII). Assim, eventual confissão numa delegacia de polícia, negada em Juízo, não serve como prova da prática do delito ensejador da justa causa, mormente se desacompanhada de outros elementos de convicção.... ()

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Doc. VP 123.9530.8000.0200

152 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posteriori», tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às consequências jurídicas de seu comportamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7450.8700

153 - STJ. Prova ilícita. Não caracterização. Vereador. Corrupção ativa e passiva. Condenação. Fita cassete. Gravação por um dos interlocutores. Validade. Hipótese em que a condenação se baseou, também, em outros elementos de prova. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, XII e LVI. CP, art. 317, «caput e 333, «caput.

«A uníssona jurisprudência do STJ, em perfeita consonância com a do Pretório Excelso, firmou o entendimento de que a gravação efetuada por um dos interlocutores que se vê envolvido nos fatos em tese criminosos é prova lícita e pode servir de elemento probatório para a «notitia criminis e para a persecução criminal. Contrariando a tese defensiva, as instâncias ordinárias afastaram de modo veemente a alegação de que a fita fora produto de «montagem. Assim, a pretensão de desqualificar a força probante da fita colacionada nos autos demanda, indisfarçavelmente, o reexame de prova, o que, como é sabido e consabido, não se coaduna com a via eleita. Se não bastasse, vê-se claramente - tanto na sentença condenatória como no acórdão que a confirmou em sede de apelação - que a mencionada gravação não foi o único elemento de convencimento do Juízo, que se valeu ainda de provas testemunhais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7422.8700

154 - STJ. Arquivamento. «Notitia criminis. Notificação de natureza criminal. Denunciação caluniosa, violência arbitrária, constrangimento ilegal, injuria, calúnia e falsidade ideológica. Pedido de arquivamento manifestado pelo Ministério Público Federal. Precedentes do STJ. CPP, art. 28. Inaplicabilidade na hipótese. Lei Complementar 75/93, art. 48.

«A manifestação do «parquet quanto ao arquivamento da «notitia criminis vincula compulsoriamente a Corte Especial, tanto mais que inaplicável o CPP, art. 28, na esteira da jurisprudência predominante do órgão supremo do STJ. «O Subprocurador Geral da República, que atua, no STJ, nos casos de que trata o art. 48, da Lei Complementar 75, de 20/05/93, o faz por delegação do Chefe da Instituição Ministerial e constituiria um bis «in idem, submeter ao seu reexame a promoção do órgão delegado. A delegação do Procurador Geral a Subprocurador Geral, juridicamente, equivale à atuação do primeiro. (AGRNC 86/SP, Relator Min. CÉSAR ASFOR ROCHA, Relator p/ Acórdão Min. JOSÉ ARNALDO DA FONSECA). Processo arquivado.... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0500

155 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Arguição de violação da CF/88, art. 129, I. Notitia criminis condicionada «à decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário. 4. A norma impugnada tem como destinatários os agentes fiscais, em nada afetando a atuação do Ministério Público. É obrigatória, para a autoridade fiscal, a remessa da notitia criminis ao Ministério Público. 5. Decisão que não afeta orientação fixada no HC 81.611. Crime de resultado. Antes de constituído definitivamente o crédito tributário não há justa causa para a ação penal. O Ministério Público pode, entretanto, oferecer denúncia independentemente da comunicação, dita «representação tributária, se, por outros meios, tem conhecimento do lançamento definitivo. 6. Não configurada qualquer limitação à atuação do Ministério Público para propositura da ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 7. Improcedência da ação.

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Doc. VP 201.7354.3000.3600

156 - STF. Denúncia popular. Sujeito passivo: Ministro de Estado. Crimes de responsabilidade. Ilegitimidade ativa ad causam. Recebimento da peça inicial como notitia criminis. Encaminhamento ao Ministério Público Federal. CF/88, art. 129, I.

«1 - O processo de impeachment dos Ministros de Estado, por crimes de responsabilidade autônomos, não-conexos com infrações da mesma natureza do Presidente da República, ostenta caráter jurisdicional, devendo ser instruído e julgado pelo Supremo Tribunal Federal. Inaplicabilidade do disposto na CF/88, art. 51, I e CF/88, art. 52, e Lei 1.079/1950, art. 14, dado que é prescindível autorização política da Câmara dos Deputados para a sua instauração. ... ()

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Doc. VP 195.2474.2000.1800

157 - STM. Rejeição de denúncia. «Notitia criminis sobre oposição a ordem de sentinela. Ocorrência, em tese, do ilícito denunciado. Cassação do «decisum recorrido. CPM, art. 164.

«Inconformismo demonstrado pelo Órgão Ministerial ante rejeito de vestibular fulcrada no CPM, art. 164. Típica do delito em foco, a conduta de elemento que, estando na direção de automóvel, ultrapassa cancela de Pórtico de Unidade Militar, onde recebera ordem de sentinela, no sentido de ali deter-se para respectivo controle de interesse da Administração Castrense. Provimento do colacionado recurso. Exórdio acusatório recebido, com baixa dos autos ao Juízo de origem, para se prosseguir com o vertente feito. Decisão por unanimidade.... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0600

158 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 5. Dispondo o Lei 9.430/1996, art. 83, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do poder executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da administração federal deverão encaminhar ao Ministério Público federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 6. Não cabe entender que a norma do Lei 9.430/1996, art. 83, coarcte a ação do Ministério Público federal, tal como prevista no CF/88, art. 129, I, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o Ministério Público Federal pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O Lei 9.430/1996, art. 83, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 103.1674.7149.0000

159 - STF. Ministério Público. Promotor natural. Denunciação caluniosa. Observância.

«Mostra-se consentânea com o disposto no inc. III do CPP, art. 76 a fixação da competência, por conexão, do Juízo que determinou o arquivamento de inquérito em que envolvido o tipo do CP, art. 298- falsificação de documento particular. A ação penal referente à denunciação caluniosa, considerada «notitia criminis alusiva à falsificação, a ele incumbia distribuir, atraída a atuação do mesmo promotor que se manifestara pelo arquivamento do inquérito instaurado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7149.0200

160 - STJ. Prefeito municipal. Inquérito. Instauração. Ministério Público.

«O Prefeito Municipal, por força da CF/88, tem juízo natural (CF/88, art. 29, X). Aí, portanto, deverá ser processado e julgado. A «notitia criminis pode ser ofertada por qualquer pessoa. Inclusive membro do Ministério Público. A investigação, porém, só pelo órgão que tiver atribuição, no caso, para oferecer a denúncia.... ()

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