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Jurisprudência sobre
iura novit curia

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Doc. VP 870.2339.4715.4718

11 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu «que o CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados «. Isso porque o e. TRT foi expresso ao consignar os fundamentos pelos quais concluiu pela não aplicação da jornada de oito horas em turnos ininterruptos prevista na norma coletiva, qual seja a prestação habitual de horas extras. Destaca-se que o julgamento do recurso ordinário no Tribunal Regional observa os princípios da iura novit cúria e da mihi factum, diabo tibi ius, sendo facultado à Corte revisora, após a resolver a questão fática, emprestar enquadramento jurídico diverso do indicado pelo Juiz da Vara do Trabalho, bem como do sugerido pelo reclamante. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, não se vislumbra nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE OITO HORAS PREVISTA EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO DA NORMA COLETIVA. NÃO ADERÊNCIA DO TEMA 1046 DO STF. A 5ª Turma desta Corte vem entendendo que, havendo descumprimento do disposto no instrumento coletivo que autoriza a majoração da jornada para o labor em turnos de revezamento, em razão da existência habitual de horas extras, como no caso, não há aderência do Tema 1.046 do ementário de Repercussão Geral do STF, sendo devido o pagamento de horas extras, assim consideradas as trabalhadas além da 6ª hora diária e 36ª semanal. Ressalva de entendimento do relator . Agravo não provido.

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Doc. VP 240.1080.1556.3408

12 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de cobrança. Carência de apontamento claro do dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados(arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe 16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1884.7887

13 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato administrativo disciplinar. Bombeiro militar estadual inativo. Processo administrativo disciplinar. Sentença penal condenatória. Perda do cargo público. Pretensão de restabelecimento. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. Tribunal de origem que reconhece a ausência de ilegalidades ou ilegitimidade no ato de exclusão. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Precedentes do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Juízo de admissibilidade duplo. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 240.1080.1327.7884

14 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de guarda e regulamentação de visitas. Carência de apontamento claro de dispositivo de Lei que teria sido objeto de ofensa ou divergência jurisprudencial no acórdão originário. Fundamentação recursal deficiente. Súmula 284/STF. Agravo interno desprovido. 1. O conhecimento de recurso especial exige a indicação dos dispositivos de Lei vulnerados ou que teriam sido objeto de divergência jurisprudencial. Ausente tal requisito, «incide a Súmula 284/STF (agint no ARespn.2.108.361/df, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 19/9/2022, DJE 23/9/2022).

2 - É sabido que, «nos termos da jurisprudência do STJ, o especial é recurso de fundamentação vinculada, não lhe sendo aplicável o brocardo iura novit curia e, portanto, ao relator, por esforço hermenêutico, não cabe extrair da argumentação qual dispositivo teria sido supostamente contrariado a fim de suprir deficiência da fundamentação recursal, cuja responsabilidade é inteiramente do recorrente (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 10/10/2022, DJe 17/10/2022). 3. De acordo com a orientação desta Corte Superior, «o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação dissonante e a demonstração da divergência, mediante o cotejo analítico do acórdão recorrido e dos arestos paradigmas, de modo a se verificarem as circunstâncias que assemelhem ou identifiquemos casos confrontados (arts. 255, § 1, do RISTJ e 1.029, § 1º, do CPC/2015). Ausentes tais requisitos, incide a Súmula 284/STF (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe16/8/2022). 4. Agravo interno desprovido. ... ()

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Doc. VP 231.2131.2524.1626

15 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde. Rol taxativo. Cobertura excepcional. Possibilidade. Análise dos critérios. Impossibilidade. Reexame de fatos e provas. Lei 14.307/2022. Reforma da decisão agravada. Descabimento. Decisão recorrida. Fundamentos. Impugnação. Ausência. Súmula 182/STJ. Decisão mantida.

1 - A Segunda Seção do STJ definiu os seguintes parâmetros para que se reconheça, em hipóteses excepcionais e restritas, a obrigação de a operadora de plano de saúde cobrir eventos e procedimentos não previstos no rol da ANS: «1 - o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo; 2 - a operadora de plano ou seguro de saúde não é obrigada a arcar com tratamento não constante do Rol da ANS se existe, para a cura do paciente, outro procedimento eficaz, efetivo e seguro já incorporado à lista; 3 - é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de aditivo contratual para a cobertura de procedimento extrarrol; 4 - não havendo substituto terapêutico ou estando esgotados os procedimentos do Rol da ANS, pode haver, a título de excepcionalidade, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo-assistente, desde que (i) não tenha sido indeferida expressamente pela ANS a incorporação do procedimento ao Rol da Saúde Suplementar; (ii) haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; (iii) haja recomendações de órgãos técnicos de renome nacionais (como Conitec e NatJus) e estrangeiros; e (iv) seja realizado, quando possível, o diálogo interinstitucional do magistrado com entes ou pessoas com expertise na área da saúde, incluída a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar, sem deslocamento da competência do julgamento do feito para a Justiça Federal, ante a ilegitimidade passiva ad causam da ANS (EREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/6/2022, DJe de 3/8/2022). ... ()

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Doc. VP 231.2131.2792.6928

16 - STJ. Processual civil. Execução de sentença. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ofensa aos arts. 9º, 10 e 933 do CPC/2015. Proibição de decisões surpresa. Contraditório substancial prévio em matérias de ordem pública. Necessidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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