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Doc. VP 898.7715.0178.4617

31 - TJSP. "RECURSO INOMINADO - CÍVEL - RECORRIDO VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS, OS QUAIS, POR MEIO DE CONTATO VIA WHATSAPP, FEZ-SE PASSAR POR SEU FILHO E O CONVENCEU A FAZER MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, TRANSFERINDO-LHES DINHEIRO - CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO, QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE FAZER AS TRANSAÇÕES - ENTRETANTO, HOUVE FALHA DE SERVIÇO DO RECORRENTE BANCO BRADESCO AO NÃO Ementa: «RECURSO INOMINADO - CÍVEL - RECORRIDO VÍTIMA DE GOLPE PRATICADO POR TERCEIROS, OS QUAIS, POR MEIO DE CONTATO VIA WHATSAPP, FEZ-SE PASSAR POR SEU FILHO E O CONVENCEU A FAZER MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS, TRANSFERINDO-LHES DINHEIRO - CULPA EXCLUSIVA DO RECORRIDO, QUE NÃO TOMOU AS CAUTELAS NECESSÁRIAS ANTES DE FAZER AS TRANSAÇÕES - ENTRETANTO, HOUVE FALHA DE SERVIÇO DO RECORRENTE BANCO BRADESCO AO NÃO IMPEDIR UMA DAS TRANSFERÊNCIAS DA CONTA DO RECORRIDO PARA CONTA DE TERCEIRO, QUAL SEJA, A DE R$ 3.530,00 - TED EMITIDA PELO RECORRIDO EM 28/04/2022, AGENDADA PARA O PRÓXIMO DIA ÚTIL, 02/05/2022, E COM PEDIDO DE CANCELAMENTO FEITO PELO RECORRIDO EM 30/04/2022 - MESMO COM O PEDIDO DE CANCELAMENTO, O BANCO NÃO OBSTOU A TRANSFERÊNCIA E, PORTANTO, DEVE SER CONDENADO A REPARAR O DANO SOFRIDO PELO RECORRIDO NO VALOR EQUIVALENTE A TAL TRANSFERÊNCIA, POR FALHA DO SERVIÇO - RECORRENTE ANDREW E RÉ JULIANA TAMBÉM FORAM CONDENADOS A RESTITUÍREM AO RECORRIDO, RESPECTIVAMENTE, OS VALORES DE R$ 5.000,00 E R$ 1.000,00, OS QUAIS FORAM TRANSFERIDOS PARA SUAS RESPECTIVAS CONTAS BANCÁRIAS - RÉUS QUE RECEBERAM CRÉDITOS INDEVIDOS E DEVEM DEVOLVER OS VALORES, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - AINDA QUE NÃO COMPROVADO QUE AGIRAM COM DOLO E EM CONLUIO COM OS ESTELIONATÁRIOS, NÃO TOMARAM A CAUTELA DE IMPEDIR O USO DE SUAS CONTAS PARA OS CRÉDITOS INDEVIDOS - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSOS IMPROVIDOS - AFASTADA IMPUGNAÇÃO À CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RECORRIDO ANDREW, EIS QUE NÃO AFASTADA A PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE - RECORRENTES CONDENADOS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM R$ 1.000,00 PARA CADA VENCIDO, OBSERVADA A GRATUIDADE PROCESSUAL CONCEDIDA A ANDREW".

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Doc. VP 661.3025.1966.9844

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais - Contrato de financiamento de veículo - Pretensão da parte autora de quitar o financiamento, com acesso à página da internet do banco credor, sendo o pagamento direcionado à terceiro fraudador.  Agentes financeiros que integram a cadeia de consumo. Estelionatário dispunha das informações da operação realizada - Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer c/c danos morais e materiais - Contrato de financiamento de veículo - Pretensão da parte autora de quitar o financiamento, com acesso à página da internet do banco credor, sendo o pagamento direcionado à terceiro fraudador.  Agentes financeiros que integram a cadeia de consumo. Estelionatário dispunha das informações da operação realizada - Falha na Prestação de Serviços - Responsabilidade civil objetiva do Banco - Sentença que julgou parcialmente o pedido formulado na inicial, condenando o recorrente ao pagamento do valor de R$ 7.250,00, que não se mostra excessivo, exorbitante ou em descompasso com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença mantida. Recurso improvido.

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Doc. VP 730.9567.1615.6790

33 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC/2015, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por atendente de instituição financeira, a quem fornece os dados necessários ao sucesso do golpe, sem se certificar da origem da ligação. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Sentença reformada, para determinar à parte recorrida o cancelamento dos lançamentos impugnados pelo recorrente, realizados no dia 27/04/2021. Recurso provido.

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Doc. VP 458.1345.2792.5172

34 - TJSP. Juizado Especial Cível - Recursos inominados interpostos por Banco do Brasil S/A e Tecnologia Bancária S/A contra r. sentença que, declarando inexigíveis operações bancárias, os condenou ao pagamento de R$ 4.520,00 - Dizem, em resumo, que (i) «se trata de fortuito externo - já que a parte, confessa que a ocorrência se deu, em local externo a agência bancária, onde, suposto terceiro, lhe Ementa: Juizado Especial Cível - Recursos inominados interpostos por Banco do Brasil S/A e Tecnologia Bancária S/A contra r. sentença que, declarando inexigíveis operações bancárias, os condenou ao pagamento de R$ 4.520,00 - Dizem, em resumo, que (i) «se trata de fortuito externo - já que a parte, confessa que a ocorrência se deu, em local externo a agência bancária, onde, suposto terceiro, lhe ludibriou"; (ii) indispensável a produção de prova pericial, sendo incompetente o Juizado Especial; (iii) «a autora CEDEU seu cartão e senha - que seriam ou deveriam ser - INTRANSFERÍVEIS, para a sua nora e que esta, por sua vez, de forma incauta e relapsa, forneceu todos os dados pessoais para o infrator, viabilizando, por conseguinte, a conclusão do golpe, sendo, portanto, a causadora pelo dano - Resposta aos recursos (fls. 329/353 e 356/362) - Afasto a alegação de incompetência do JEC, porque os fatos estão bem delineados nos autos, não sendo necessário investigação probatória, especialmente a de natureza pericial - No mérito, ratifico a r. sentença, por seus próprios fundamentos - Isto é, «restou comprovado nos autos o golpe em que a autora, por intermédio de sua nora, fora vítima, uma vez que houve o bloqueio do seu cartão bancário ao inserir em um terminal 24 horas, seguido da abordagem do estelionatário que orientou a nora a ligar para o número que se encontrava na lateral, o qual havia sido instalado pelo estelionatário, havendo o fornecimento dados por telefone que permitiram a consumação do das operações fraudulentas nos valores de R$ 900,00 e R$ 1.000,00. O golpe da troca do cartão através de abordagem junto aos caixas 24 horas instalados em supermercados e locais públicos são de conhecimento notório por parte da ré, diante dos diversos processos envolvendo o tema (fls. 253) - Destaco, em reforço, que as operações se deram em terminal bancário, espécie de extensão da «agencia bancária, sendo as operações, altas e sequenciais, desconforme o perfil bancário da autora - Ante o exposto, nego provimento aos recursos - Arcarão os recorrentes com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação.

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Doc. VP 513.4510.3133.0384

35 - TJSP. TRANSAÇÃO BANCÁRIA VIA PIX - ABERTURA DE CONTA POR ESTELIONATÁRIO PARA RECEBIMENTO DE PAGAMENTOS MEDIANTE FRAUDE - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO POR AUSÊNCIA DE SEGURANÇA - DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS - SENTENÇA MANTIDA.

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Doc. VP 947.7080.3825.6383

36 - TJSP. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Procedência em parte. Fraude em transações bancárias mediante clonagem de chip de linha telefônica. Trocas sucessivas de chips de aparelho móvel feitas de forma fraudulenta por terceiros que clonaram o celular da autora e invadiram a sua conta bancária. Golpe denominado «SIM Swap ou «Troca de Chip SIM". Relação negocial regida pelo Ementa: Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil. Procedência em parte. Fraude em transações bancárias mediante clonagem de chip de linha telefônica. Trocas sucessivas de chips de aparelho móvel feitas de forma fraudulenta por terceiros que clonaram o celular da autora e invadiram a sua conta bancária. Golpe denominado «SIM Swap ou «Troca de Chip SIM". Relação negocial regida pelo CDC. Responsabilidade objetiva da ré que decorre do risco da atividade empreendida. Falha na prestação dos serviços evidenciada. Incontroversa alteração irregular da titularidade da linha telefônica móvel da parte autora, possibilitando a prática de fraude. Vulnerabilidade de segurança da ré que acarretou a realização de compras e transferências irregulares de valores da conta da autora em benefício de terceiro estelionatário, além de ensejar bloqueio de acesso telefone celular. Fortuito interno à atividade da ré, ainda que proveniente de fraudes ou delitos praticados por terceiros, não excluindo a sua responsabilidade pelo evento. Danos morais caracterizados. Desfalque de valores de propriedade da autora. Resistência na resolução na esfera administrativa. Impossibilidade de acesso à conta. Necessidade de ajuizamento de ação para resolução de problema ao qual não deu causa. Indenização devida. Valor de R$ 4.000,00 que foi fixado de forma razoável e proporcional à ofensa praticada, não comportando redução. Sentença de primeiro grau mantida. Recurso inominado desprovido.

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Doc. VP 196.0933.3070.5560

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Contratos bancários. Fraude. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Contratação espúria de empréstimos consignados junto ao réu, ao pressuposto da liquidação de operação precedente. Falha na prestação do serviço bancário não identificada nas circunstâncias. Ementa: RECURSO INOMINADO. Contratos bancários. Fraude. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso do réu. Contratação espúria de empréstimos consignados junto ao réu, ao pressuposto da liquidação de operação precedente. Falha na prestação do serviço bancário não identificada nas circunstâncias. Inexistência de elementos concretos minimamente indicativos de vazamento de dados nas circunstâncias. Contato mantido pelo autor junto a estelionatários, via whatsapp, em canal não oficial, culminando com o fornecimento de dados pessoais e a celebração de contratos de empréstimos consignados via app, sem qualquer vício de consentimento. Valores mutuados transferidos pelo autor a terceiro alheio à instituição financeira. Conjunto de circunstâncias fáticas a viabilizar a fácil percepção do golpe engendrado. Conduta do autor que foge ao padrão de cautela do homem médio. Excludente de responsabilidade preconizada no art. 14, § 3º, II, do CDC. Culpa exclusiva da vítima/consumidor ou de terceiro. Recurso provido.

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Doc. VP 346.6202.6659.0567

38 - TJSP. RECURSO INOMINADO. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da instituição financeira ré. Culpa exclusiva da vítima. Transação questionada porquanto realizada voluntariamente mediante utilização do cartão e senha da correntista, ludibriada por ação de estelionatários. Hipótese a determinar o acertado Ementa: RECURSO INOMINADO. GOLPE DO FALSO FUNCIONÁRIO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de parcial procedência. Insurgência recursal da instituição financeira ré. Culpa exclusiva da vítima. Transação questionada porquanto realizada voluntariamente mediante utilização do cartão e senha da correntista, ludibriada por ação de estelionatários. Hipótese a determinar o acertado reconhecimento de culpa concorrente da vítima, sem exclusão da relevância causal da falha na prestação do serviço bancário a cargo do réu, por não impedir movimentação financeira atípica, em clara discrepância com o padrão de consumo da autora. Legítimas expectativas de segurança do serviço frustradas. Responsabilidade objetiva consagrada pelo entendimento jurisprudencial cristalizado no enunciado da Súmula 479 do E. STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 795.9956.2444.6905

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Consumidor. Fraude do «golpe da falsa central". Autora demonstrou, com segurança suficiente, que recebeu contato de terceiro se passando por preposto do Banco Bradesco S/A, bem como que em razão de tal contato foi direcionada para outra ligação, oportunidade em que recebeu orientação para que baixasse aplicativo no celular para a solução do problema, o que possibilitou o acesso a seu aparelho pelos estelionatários. A seguir, constatou transferências indevidas do Banco Santander S/A para o Banco Nubank e o Banco Bradesco S/A, além de outras transferência do Banco Bradesco S/A para o Banco Nubank. Operações financeiras realizadas na sequência completamente atípicas e fora do perfil da autora. Aplica-se a legislação consumerista à hipótese, pois nitidamente caracterizada a relação de consumo entre as partes (art. 2º e 3º da Lei 8.078/90) , respondendo o banco objetivamente pelo serviço prestado em consonância com a Súmula 297/STJ, segundo a qual «O CDC é aplicável às instituições financeiras". Em que pese as alegações dos réus, incide no caso em comento, também, a teoria do risco profissional. Consoante lição de Carlos Roberto Gonçalves, «A teoria do risco profissional funda-se no pressuposto de que o banco, ao exercer sua atividade com fins de lucro, assume o risco dos danos que vier a causar. A responsabilidade deve recair sobre aquele que aufere os cômodos (lucros) da atividade, segundo basilar princípio da teoria objetiva: Ubi emolumentum, ibi onus. (Responsabilidade Civil, Saraiva, 2005, p. 347). Além disso, não há dúvida de que a responsabilidade do banco, como prestador de serviço, é objetiva, conforme estabelece o CDC, art. 14, dela não podendo se eximir porquanto não comprovada qualquer conduta irregular ou participação da autora na fraude constatada. Fortuito interno evidenciado. Confira-se, outrossim, a Súmula 479/STJ, no sentido de que «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.. Anote-se que o «golpe da central falsa consiste na prática em que estelionatários entram em contato com as vítimas se passando por representantes de bancos com que estas possuem vínculo. Nesse contato, informam dados sensíveis do consumidor em relação ao contrato capaz a induzi-lo a erro absolutamente escusável. A partir daí, descrevem uma situação falsa e induzem a vítima a compartilhar dados que os permitem perpetrar a fraude. Destarte, não há como falar em culpa exclusiva da vítima, no caso uma pessoa idosa, única circunstância que poderia afastar a responsabilidade do banco. Responsabilidade da instituição financeira corretamente reconhecida. Correta a declaração de inexigibilidade do débito decorrente da fraude e a determinação de estorno dos valores, sob pena de pagamento de multa. Sentença de procedência da ação mantida por seus fundamentos. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Recorrentes condenados ao pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos da Lei 9.099/95, art. 55. Atentem as partes que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 210.4873.4578.1230

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1. Autores são correntistas do réu e sofreram um golpe que resultou na transferência de PIX para contas de pessoa que se passou por suposta funcionária do banco e que tinha todos os seus dados pessoais e bancários. 2. Os autores eram correntistas Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIROS NO ÂMBITO DE OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO BANCO. 1. Autores são correntistas do réu e sofreram um golpe que resultou na transferência de PIX para contas de pessoa que se passou por suposta funcionária do banco e que tinha todos os seus dados pessoais e bancários. 2. Os autores eram correntistas do banco recorrente e, portanto, patente é sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 3. Inexistência de cerceamento de defesa, pois os fatos se encontram devidamente esclarecidos pela documentação amealhada ao caderno processual. 4. A denunciação à lide não é obrigatória por não se tratar de litisconsórcio passivo necessário, podendo a parte autora optar contra quem quer demandar, de modo que o não ajuizamento da ação em face dos alegados estelionatários não impede o processamento da demanda neste juízo. 5. É dever do banco garantir segurança de seus clientes por meio do bloqueio de transações que fujam de seus perfis de utilização da conta. 6. Ademais, a transação ainda estava pendente de aprovação quando a parte autora entrou em contato para noticiar a fraude, de modo que seria plenamente possível que o requerido procedesse ao bloqueio da movimentação, o que não fez. 7. Mantida a sentença que condenou o banco a restituir os valores transferidos. Recurso a que se nega provimento.

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