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(DOC. VP 730.9567.1615.6790)

TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - RECURSO INOMINADO - DIREITO DO CONSUMIDOR - Ação de indenização por danos materiais e danos morais. Fraude bancária. Golpe do motoboy. 1. Preliminar de infração ao princípio da dialeticidade suscitada em contrarrazões. Afastamento. Peça recursal que cumpre o pressuposto do CPC, art. 1.010, III. 2. Consumidor que recebe ligação telefônica de pessoa que se passa por atendente de instituição financeira, a quem fornece os dados necessários ao sucesso do golpe, sem se certificar da origem da ligação. Situação na qual o próprio consumidor fornece os dados ao estelionatário, através de técnicas de engenharia social. Movimentações, porém, fora do perfil do cliente, situação que afasta sua culpa exclusiva pelo evento. Falha na prestação do serviço financeiro evidenciada, decorrente de método de segurança que se mostrou falho. Ao explorar serviço de cartão, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ser diligente para adotar as medidas necessárias para evitar fraudes e danos aos seus clientes ou a terceiros. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços financeiros, nos moldes do CDC, art. 14, por se tratar de risco da atividade explorada, mesmo em caso de fraude cometida por terceiro. Inteligência da Súmula 479/STJ. Inteligência do disposto no Enunciado nº13 da Seção de Direito Privado do TJSP: «No golpe do motoboy, em caso de fortuito interno, a instituição financeira responde pela indenização por danos materiais quando evidenciada a falha na prestação de serviços, falha na segurança, bem como desrespeito ao perfil do correntista, aplicáveis as Súmulas 297 e 479, bem como a tese relativa ao tema repetitivo 466, todas do STJ. A instituição financeira responderá por dano moral quando provada a violação de direito de natureza subjetiva ou natureza imaterial". Sentença reformada, para determinar à parte recorrida o cancelamento dos lançamentos impugnados pelo recorrente, realizados no dia 27/04/2021. Recurso provido.»

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