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Jurisprudência sobre
animus abandonandi

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Doc. VP 160.1822.0000.1300

31 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público federal. Auditor da Receita Federal. Demissão por abandono de cargo público. Ausência do animus delerinquendi. A intenção é elemento integrante do ilícito disciplinar do abandono de cargo. Lei 8.112/1990, art. 138. Não há que se discutir se a justificativa do servidor em faltar ao trabalho é ou não legal. É dever da administração comprovar a intenção do administrado em abandonar o cargo que ocupa, o que não se revelou no caso concreto. Servidor que se ausenta da sede funcional para evitar prisão que depois de declarou incabível. Parecer ministerial pela denegação da ordem. Entretanto, mandado de segurança concedido.

«1. As sanções disciplinares não se aplicam de forma discricionária nem automática, senão vinculadas às normas e sobretudo aos princípios que regem e norteiam a atividade punitiva no âmbito do Direito Administrativo Disciplinar ou Sancionador; a jurisdição sancionadora deve pautar-se pelo garantismo judicial, aplicando às pretensões punitivas o controle de admissibilidade que resguarda os direitos subjetivos do imputado, ao invés de apenas viabilizar o exercício da persecução pelo órgão repressor; lição do Professor Joaquim Canuto Mendes de Almeida, já nos idos de 1939 (Processo Penal: Ação e Jurisdição). ... ()

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Doc. VP 156.3465.9001.3200

32 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Mandado de segurança contra decisão administrativa que fixou a competência do juízo da comarca de luiz gomes para presidir processo administrativo disciplinar por abandono do cargo. Remoção que não se perfectibilizou. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Hipótese em que ficou consignado que: a) cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alcimar Nilson do Nascimento e Silva contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou fossem remetidas cópias dos processos administrativos 27923/2010-3, 149923/2010-3 e 252232/2010-3 ao Juízo da Comarca de Luiz Gomes, para que se apure a responsabilidade do servidor, ora impetrante, por ausência do serviço por mais de 30 (trinta) dias; b) o Tribunal a quo asseverou: «É evidente que a fundamentação levantada não encontra respaldo legal, doutrinário ou jurisprudencial, vez que, acolher a pretensão do Impetrante é imiscuir-se além da discricionariedade do Poder Judiciário, enquanto exercente de sua função administrativa atípica. Em verdade, a decretação judicial de impedimento de instauração do procedimento administrativo apuratório atenta contra a separação dos Poderes e contra a Lei. É preciso ressaltar, ainda que se trate de dedução lógica, que o entendimento aqui firmado não adentra no mérito dos fatos ocorridos e tampouco implica no reconhecimento de qualquer infração ao servidor demandante, o que se faz, em estrita obediência aos limites da lide trazida à apreciação desta Conte, é reconhecer a impossibilidade de se determinar a obrigação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de não instaurar processo administrativo disciplinar em desfavor do Impetrante, isto por lhe faltar direito líquido e certo a não ser processado administrativamente. Assim, é exatamente na seara do processo disciplinar eventualmente instaurado onde se discutirá a caracterização, ou não, do animus abandonandi, bem assim a sanção a ser aplicada, se for o caso. No que tange à pontificada ilegalidade da decisão combatida ao fixar como competente para instauração do Processo Administrativo Disciplinar, não assiste melhor sorte ao Impetrante. Com efeito, não há qualquer ilegalidade no referido ato, tendo em vista que o Juízo da Comarca de Luiz Gomes é, de fato, competente para promover a apuração da suposta irregularidade funcional. (...) In casu, a despeito de ter sido removido de oficio para a Comarca de Patu, no dia 25/01/2010, o Impetrante não chegou a se apresentar dentro dos 30 (trinta) dias previstos legalmente para tanto, nos termos do art. 16 da Lei Complementar Estadual 122/94 (...) Aliás, de bom alvitre se destacar que somente em 23/07/2010 o Impetrante compareceu perante a Comarca de Patu e, ainda assim, para apresentar requerimento de férias, a serem gozadas no período de 23/07/2010 a 21/08/2010, conforme certidão de fl. 130. Não se perfectibilizou, portanto, o ato de remoção, que pendia da apresentação e efetivo exercício por parte do servidor. Por outro lado, apenas em 07/09/2011 o Impetrante foi removido para a Comarca de Mossoró, onde exerce até hoje as suas atribuições. Ora, entre o primeiro ato de remoção e o efetivo exercício do servidor em Mossoró, decorreram mais de 6 (seis) meses, sendo que a suposta infração funcional de abandono do serviço se deu justamente nesse período, o que implica reconhecer, necessariamente, a incompetência do Juízo de Direito desta Comarca. Assim, conclui-se que a decisão imputada ilegal pelo Impetrante não padece de qualquer vício também neste ponto, porquanto corretamente fixou a competência do Juízo da Comarca de Luiz Gomes para presidir o Processo Administrativo Disciplinar (fls. 510-513, e/STJ); e c) as esferas penal e administrativa são independentes e autônomas e a única vinculação admitida entre elas ocorre na hipótese de o acusado ser inocentado na Ação Penal em face da negativa da existência do fato ou do não reconhecimento da autoria do crime, o que não é o caso dos autos. Nessa linha: RMS 37.964/CE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 30/10/2012; RMS 32.641/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 11/11/2011. ... ()

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Doc. VP 155.3424.4001.0400

33 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Ausência ao trabalho. Abandono de emprego.

«O abandono de emprego se traduz na ocorrência de dois elementos. O objetivo, ausência ao trabalho e, o subjetivo, animus abandonandi. Convocado por telegramas, por mais de uma vez, para justificar as suas faltas, o reclamante não compareceu a empresa, reincidindo em ausências por mais de trinta dias, dando causa à rescisão de seu contrato, motivadamente. O ajuizamento de ação postulando a rescisão indireta, desprovida de qualquer justificativa de sua conduta faltosa e mais de trinta dias após a dispensa, não afasta o abandono de emprego em que se incidiu o empregado.... ()

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Doc. VP 153.3984.1001.3900

34 - STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Licença para tratamento de interesses particulares. Lei Complementar 58/2003. Prazo máximo de 3 (três) anos. Descumprimento do prazo. Animus abandonandi configurado. Legalidade do ato impugnado. Ausência de direito líquido e certo.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Niedja Agra de Araújo contra ato do Defensor Público Geral do Estado da Paraíba, no qual se objetiva a anulação do ato de demissão no serviço público, em virtude de decisão proferida em processo administrativo disciplinar. ... ()

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Doc. VP 153.3264.8001.5000

35 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental. Recurso ordinário. Servidor público estadual. Oficial de justiça. Mandado de segurança contra decisão administrativa que fixou a competência do juízo da comarca de luiz gomes para presidir processo administrativo disciplinar por abandono do cargo. Remoção que não se perfectibilizou. Ilegalidade não configurada. Direito líquido e certo não demonstrado.

«1. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Alcimar Nilson do Nascimento e Silva contra ato praticado pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, que determinou que fossem remetidas cópias dos processos administrativos 27923/2010-3, 149923/2010-3 e 252232/2010-3 ao Juízo da Comarca de Luiz Gomes, para que seja promovida a apuração da responsabilidade do servidor, ora impetrante, por ausência ao serviço por mais de 30 (trinta) dias. ... ()

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Doc. VP 152.2294.0001.9000

36 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de abandono de cargo c/c reintegração ao cargo publico. Licença para acompanhamento de cônjuge. Prorrogação indeferida. Abandono do cargo. Procuradora constituída com amplos poderes.

«1. Caso em que o Tribunal de origem, nos autos de ação declaratória de inexistência de abandono de cargo c/c reintegração, concluiu que: «os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório, da ampla defesa e legalidade foram devidamente observados, consoantes se vê dos documentos de fls. 41, 43/45, 46, 47/48. ... ()

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Doc. VP 151.7020.0000.8900

37 - STJ. Administrativo e processual civil. Ilegalidade do ato de exoneração. Não caracterização do animus abandonandi do cargo. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Revolvimento de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. ... ()

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Doc. VP 153.6393.1002.3200

38 - TRT2. Prova. Abandono de emprego justa causa. Abandono de emprego não configurado. Prisão preventiva. O abandono de emprego (CLT, art. 482, «i) pressupõe, como elemento objetivo, o afastamento do trabalhador de sua atividade por faltas contínuas e injustificadas. Em regra, por trinta dias (Súmula 32 do c. TST). , e como elemento subjetivo a sua intenção de romper o contrato de trabalho. Diante da comprovação de que as ausências ao serviço decorreram do fato de o autor estar sob custódia do estado. O que inclusive era de conhecimento da empresa. , configura-se inequívoca a ausência do animus abandonandi. Apelo a que se dá provimento para afastar a justa causa por abandono de emprego.

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Doc. VP 150.8295.0000.2900

39 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Embargos de divergência em recurso especial. Acórdão paradigma de turma que não mais detêm competência sobre a matéria. Emenda regimental 11/2010. Incidência da Súmula 158/STJ. Precedentes da Corte Especial do STJ. Indeferimento liminar dos embargos. Decisão monocrática fundamentada em Súmula do STJ. Agravo regimental não provido.

«1. O recorrente, servidor público, sustenta que o abandono de cargo, para ser configurado, exige o animus abandonandi. Aduziu que o acórdão recorrido dissentira dos seguintes precedentes (todos do STJ): MS 10.150/DF, 3ª Seção; RMS 24.623/RS, 6ª Turma; MS 11.955/DF 3ª Seção; RMS 13.108/SP, 5ª Turma; MS 6.952/DF, 3ª Seção; MS 13.891/DF, 3ª Seção; Resp 501.716/DF, 5ª Turma. ... ()

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Doc. VP 154.1731.0005.6000

40 - TRT3. Justa causa. Abandono de emprego. Dispensa por justa causa. Abandono de emprego.

«O abandono de emprego, hipótese autorizativa da dispensa do empregado por justa causa, consoante disposto no CLT, art. 482, alínea «i, configura-se com a presença de dois elementos: objetivo - consistente no real afastamento injustificado do serviço por um extenso período - e subjetivo - consistente na intenção de abandonar o emprego, isto é, o animus abandonandi. Sendo este o caso dos autos, mantém-se a decisão de origem, que reconheceu a dispensa motivada do autor.... ()

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