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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 435

+ de 107 Documentos Encontrados

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Doc. VP 185.4194.2003.6700

101 - STJ. Processual civil e tributário. Juntada extemporânea de documentos antigos. Regime do CPC/2015. Admissão em caráter excepcional. Necessidade de devolução dos autos ao tribunal de origem, para verificação quanto ao preenchimento obrigatório das circunstâncias previstas nos CPC/2015, art. 5º e CPC/2015, 435, parágrafo único. Renovação da cebas. Efeitos ex tunc. Precedentes do STJ.

«1 - Trata-se de Recurso Especial em que a controvérsia diz respeito a dois pontos: a) juntada alegadamente extemporânea de documentos antigos, por parte da recorrida, e b) efeitos da renovação do Certificado de Entidade de Beneficência e Assistência Social (CEBAS), quando a publicação do ato se dá em momento no qual já vencida a vigência da certidão anterior. ... ()

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Doc. VP 184.5500.0001.9800

102 - STJ. Família. Recurso especial. Processo civil. Prova. CPC/2015, art. 435 ( CPC/1973, art. 397). Documento novo. Fato antigo. Indispensabilidade. Efeito surpresa. Apreciação judicial. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Bem de família. Impenhorabilidade. Demonstração. Ausência. Súmula 7/STJ.

«1 - É admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório (CPC/2015, art. 435). ... ()

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Doc. VP 201.2612.7001.0100

103 - TJDF. Apelação cível. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de engenharia. CPC/2015, art. 373, II. Ônus da prova da autora. Não atendimento. Preliminar. Intimação para manifestação sobre documentos juntados tardiamente. Inteligência do CPC/2015, art. 435. Omissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso desprovido. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 436.

«1 - A juntada tardia de documentos após a réplica deve estar amparada por justificativa juridicamente válida e impõe a intimação da parte contrária para manifestação, na inteligência do CPC/2015, art. 435 e CPC/2015, art. 436. ... ()

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Doc. VP 202.4844.3005.7200

104 - TRF3. Direito processual civil e tributário. Embargos de terceiro em execução fiscal. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Penhora de veículo. Contrato particular de compra e venda, sem transferência no DETRAN. Súmula 84/STJ. Inidoneidade. Posse e propriedade não comprovadas. Fraude à execução fiscal. Suposta alienação após inscrição em dívida ativa. CTN, art. 185, com redação dada pela Lei Complementar 118/2005. REsp Acórdão/STJ. Ineficácia. Solvência do devedor não demonstrada. Constrição mantida. Apelação não provida. CPC/2015, art. 674.

«1 - Deduz-se do pedido genérico formulado na inicial que toda a documentação que o embargante considera pertinente ao feito foi desde logo anexada. ... ()

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Doc. VP 200.4002.1001.1500

105 - TJMS. Habilitação de crédito em processo de inventário. Recurso cabível. Agravo de instrumento. Apelação interposta. Aplicação do princípio da fungibilidade. Preliminar de cerceamento de defesa. Afastada. Mérito. Autor que figura na qualidade de fiador do agravante. Prova do pagamento do débito. Habilitação julgada procedente. CPC/2015, art. 644. Condenação por litigância de má-fé. Afastada. Ausência de comprovação do dolo. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 644.

«Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a decisão que julga o incidente de habilitação de crédito em inventário é interlocutória, razão pela qual deve ser atacada por meio de agravo de instrumento, admitindo-se a fungibilidade recursal, desde que haja dúvida objetiva a respeito do cabimento do recurso e esse tenha sido interposto no prazo do recurso adequado. ... ()

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Doc. VP 201.1870.3000.7000

106 - TJRJ. Apelação cível. Prestação de contas. 2ª fase. Crédito decorrente de contrato de prestação de serviços aduaneiros. Realização de prova pericial. Ausência de comprovação da efetiva prestação do serviço. Existência de crédito em favor do contratante. Audiência de conciliação não realizada. Inexistência de prejuízo. Prova documental extemporânea, em violação ao CPC/1973, art. 397 e CPC/2015, art. 435. Manutenção da sentença. CPC/2015, art. 434.

«A não realização da audiência do CPC/2015, art. 331 não invalida o processo, podendo o juiz dispensá-la, caso o direito tutelado não admita transação ou se as circunstâncias da causa evidenciarem ser improvável sua obtenção. Perícia judicial que conclui que o recorrente não comprovou a efetiva prestação dos serviços contratados pela parte e apurado, ainda, a existência de crédito em favor da autora. Apresentação extemporânea de documentos. Conforme previsão do CPC/1973, art. 396, mantida pelo CPC/2015, art. 434, incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações. A juntada extemporânea de prova documental somente é permitida para demonstrar fatos supervenientes ou quando se tratar de documento novo, sendo ainda admitida, segundo a jurisprudência, nos casos em que a apresentação anterior dos documentos não se fez possível por motivo de força maior, devidamente justificado. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()

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