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(DOC. VP 201.2612.7001.0100)

TJDF. Apelação cível. Cobrança. Contrato de prestação de serviços de engenharia. CPC/2015, art. 373, II. Ônus da prova da autora. Não atendimento. Preliminar. Intimação para manifestação sobre documentos juntados tardiamente. Inteligência do CPC/2015, art. 435. Omissão. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Recurso desprovido. Sentença confirmada. CPC/2015, art. 436.

«1 - A juntada tardia de documentos após a réplica deve estar amparada por justificativa juridicamente válida e impõe a intimação da parte contrária para manifestação, na inteligência do CPC/2015, art. 435 e CPC/2015, art. 436. 2 - A falha procedimental na intimação da parte sobre documento juntado tardiamente é sanada e não acarreta cerceamento de defesa quando a parte contrária teve ampla oportunidade na instrução probatória para rebater os documentos juntados, mas omitiu

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