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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 104

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Doc. VP 230.7040.2615.0640

31 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Agravo interno não provido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5677.3998

32 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 230.6190.5191.2764

33 - STJ. Processual civil. Embargos declaratórios nos embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos, na vigência do CPC/2015. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento. Súmula 115/STJ. Embargos de declaração não conhecidos.

I - Segundos Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, que não conhecera dos anteriores Embargos de Declaração, à luz do óbice da Súmula 11/STJ. ... ()

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Doc. VP 997.1130.6867.8560

34 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos a irregularidade de representação do recurso de revista interposto. 2. Na presente hipótese, o Tribunal Regional destacou que «o advogado Daniel de Oliveira Rocha, OAB/PB . 13.156, signatário do apelo (Id. cbea8b8), não detém procuração, tampouco substabelecimento em seu nome nos presentes autos, e não compareceu a audiência, ou seja, não há mandato tácito". 3. Desse modo, aplicável o entendimento consubstanciado por meio da Súmula 383/TST, I, no sentido de ser «inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 4. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 729.1063.7647.3343

35 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que «o advogado Carlos, subscritor do Augusto Alcoforado Florêncio, OAB/PE 21.679 recurso de revista interposto por Juliana Grigorio da Cunha (Id cae6cf8), não detém poderes para representar a parte recorrente, pois não possui procuração nos autos, tampouco restou configurado mandato tácito". Assentou o TRT, ainda, que «a hipótese não é de mera irregularidade de procuração ou substabelecimento já existente nos autos, mas de completa falta de habilitação do patrono que subscreveu o apelo para atuar em favor dos recorrentes, o que afasta a aplicação à lide do que estabelecido no item II da Súmula 383/TST". Nesse sentido, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a Súmula 383/TST, I, no sentido de ser «inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (CPC/2015, art. 104), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de 5 (cinco) dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso". 4. Outrossim, descabida a intimação prevista no CPC, art. 76, uma vez que não se trata de irregularidade na procuração apresentada, mas de completa inexistência de instrumento de mandato nos autos. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 610.8536.6855.7077

36 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA SUBSCRITORA DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383/TST, II. Hipótese em que verificada a irregularidade de representação da 2ª Reclamada, por ocasião da interposição do recurso ordinário. Conforme os fundamentos inscritos no acórdão regional, o recurso ordinário interposto foi subscrito pela Dra. Adriana Souza da Fonseca, OAB/RJ 114.612, a qual não detém procuração válida nos autos. Foi registrado que não se configurou o mandato tácito, uma vez que a signatária do recurso ordinário não esteve presente nas audiências realizadas. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. Na espécie, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383/TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 160.2271.7533.9733

37 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE MANDATO TÁCITO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383/TST, II. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que verificada a irregularidade de representação do Reclamado na interposição do recurso de revista. O advogado subscritor do apelo não consta dos instrumentos de mandato trazidos aos autos e não se trata da hipótese de mandato tácito. A regularidade de representação constitui pressuposto recursal inarredável, sendo certo que a sua inobservância inviabiliza o conhecimento do recurso. A análise dos pressupostos recursais deve ser feita com base na realidade contida nos autos no instante da interposição do recurso ou, quando menos, durante o próprio fluxo do prazo recursal, cumprindo ao julgador editar comando negativo de admissibilidade se verificar a ausência de qualquer deles. Na espécie, não há espaço para a adoção de diligência saneadora prevista na Súmula 383/TST, porquanto não se trata de qualquer das hipóteses do CPC/2015, art. 104, tampouco de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. VP 147.6866.5849.1963

38 - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO AO ADVOGADO QUE ASSINOU DIGITALMENTE A PETIÇÃO INICIAL. CPC/2015, art. 104. OJ SBDI-2 151 E SÚMULA 383 DESTA CORTE. DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. PRECEDENTES. 1. O CPC/2015, art. 104 expressamente dispõe que «o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente . 2. No caso, a parte impetrou mandado de segurança sem mencionar, em momento algum, que o estava fazendo para evitar decadência, apresentando procuração que concedia poderes aos Drs. Juliana Lucas dos Santos e Paulo Cesar Duarte de Aragão Filho. Ocorre que a petição inicial do mandamus foi assinada digitalmente pela Drª Jamile Conceição dos Santos, que não consta daquele instrumento. Portanto, não se configurava o alegado vício, mas efetiva ausência de procuração. 3. Note-se que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a impetração de mandado de segurança exige poderes específicos (OJ SBDI-2 151), razão por que não se cogita, também por esse motivo, de aproveitamento da procuração outorgada no feito matriz. Por outro lado, a Súmula 383/STJ é específica para os casos de irregularidade de representação detectada na fase recursal. 4. Dessa forma, era patente a irregularidade de representação, motivo bastante para o indeferimento da petição inicial sem que fosse necessária a concessão de prazo para sanar o vício. 5. Recurso Ordinário conhecido e não provido.

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Doc. VP 230.7071.0340.6646

39 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Preparo recursal. Não comprovação do pagamento ou da concessão da gratuidade de justiça, no ato de interposição do recurso. Intimação para realizar o recolhimento, em dobro. CPC/2015, art. 1.007, § 4º. Não atendimento. Deserção. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ e Súmula 187/STJ. Agravo interno improvido.

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Doc. VP 230.5010.8107.9156

40 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos declaratórios no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. Recurso subscrito e transmitido digitalmente por advogado sem procuração nos autos. Art. 104 c/c art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Ausência da regularização da representação processual, apesar da intimação para tanto. Não conhecimento do recurso. Súmula 115/STJ. Agravo interno improvido.

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