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CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 14

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Doc. VP 164.7683.1000.0000

131 - STJ. Processual civil. Embargos de divergência em recurso especial. Preliminares. Ausência de similitude fática, de cotejo analítico e de atualidade da divergência. Inocorrência. Penhora de honorários profissionais. Verba de natureza alimentar. Impenhorabilidade. Relativização. Elevada monta. Não incidência do CPC/2015, art. 833, § 2º. Hermenêutica. CPC/2015. Irretroatividade da Lei processual civil. Ato jurídico perfeito. Embargos desprovidos.

«I - Não se vislumbram, no presente recurso, as preliminares invocadas pela embargada em sede de impugnação, consistentes na ausência de similitude fática, de cotejo analítico e de falta de atualidade da divergência, de modo que os embargos podem ser conhecidos. ... ()

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Doc. VP 163.5142.8000.2600

132 - STJ. Processual civil. Agravo regimental. Decisão agravada publicada sob a égide do CPC, de 1973. Contagem do prazo. Regras de direito intertemporal. Inaplicabilidade, do CPC, CPC de 2015. Recurso intempestivo.

«1. A nova lei processual se aplica imediatamente aos processos em curso (ex vi do CPC/2015, art. 1.046), respeitados o direito adquirido, o ato jurídico perfeito, a coisa julgada, enfim, os efeitos já produzidos ou a se produzir sob a égide da nova lei. ... ()

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Doc. VP 198.6092.6000.6100

133 - TJSC. Ação de cobrança. Concessionária de serviço público de energia elétrica. Impugnação ao benefício da justiça gratuita realizada nas próprias razões do apelo. Benefício deferido à ré na sentença. Necessidade de esclarecimento a respeito da regra processual. Aplicação do CPC/1973, que prevê que a impugnação deve ser feita em autos apartados, ou do novo Código de Processo Civil, cuja irresignação pode ser feita nos mesmos autos. Necessidade de análise sob o enfoque do direito intertemporal. Imprescindibilidade de observância dos princípios da irretroatividade e da imediata aplicação da lei nova. Normas de direito público. Exegese da CF/88, art. 5º, XXXVI, e do Decreto-lei 4.657/1942, art. 6º - Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Inviabilidade de aplicação da lei nova ao ato consumado, já adquirido ou já julgado em definitivo. Previsão expressa no CPC/2015, art. 14, que adotou a teoria do isolamento dos atos processuais. Benefício da justiça gratuita analisado sob a égide do CPC/1973 e da Lei 1.060/1950. Necessidade de aplicação da lei antiga na análise do recurso. Inteligência da Lei 1.060/1950, art. 4º, § 2º. Impugnação feita em autos apartados. Recurso não conhecido no ponto, por inadequação da via eleita. CPC/2015, art. 14.

«O CPC/2015, art. 14 deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do CPC/2015) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos Gabinete Des. Subst. Francisco Oliveira Neto MOD(U«Nome do usuário identificado no sistema#S) efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. ... ()

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