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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 504

+ de 25 Documentos Encontrados

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Doc. VP 162.2661.1003.8500

11 - STJ. Recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico c/c adjudicação de fração ideal de imóvel. Cessão de quota parte a condômino. Acórdão do tribunal estadual que, ao reformar a sentença, adota entendimento de que a preempção deve ser observada tanto para alienação a estranhos quanto a comunheiros. Interpretação do disposto no CCB/2002, art. 504. Insurgência do réu. Direito de preferência. Interpretação restritiva. Inaplicabilidade quando se trata de negócio jurídico realizado entre condôminos.

«Hipótese: demanda visando à declaração de nulidade de alienação de fração ideal a condômino, ante o fundamento de inobservância ao direito de prelação dos demais consortes. Tribunal a quo que, ao reformar a sentença de improcedência, acolhe a pretensão veiculada na inicial, a fim de declarar nula a cessão de quota parte do imóvel objeto da demanda, assegurando aos autores o direito à aquisição do bem. ... ()

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Doc. VP 156.1821.7005.6700

12 - STJ. Direito civil. Condomínio. CCB/2002, art. 504. Código Civil. Direito de preferência dos demais condôminos na venda de coisa indivisível. Imóvel em estado de indivisão, mas passível de divisão. Manutenção do entendimento exarado pela Segunda Seção tomado à luz do CCB, art. 1.139. CCB.

«1. O condômino que desejar alhear a fração ideal de bem em estado de indivisão, seja ele divisível ou indivisível, deverá dar preferência ao comunheiro da sua aquisição. Interpretação do CCB/2002, art. 504 em consonância com o precedente da Segunda Seção do STJ (REsp 489.860/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi), exarado ainda sob a égide do CC/1916. . ... ()

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Doc. VP 151.1671.8013.1400

13 - STJ. Embargos de declaração. Recurso especial. Processual civil e civil. Condomínio. Ação de preferência (CCB/2002, art. 504; cc/1916, art. 1.139). Anulação de negócio jurídico. Contradição. Inexistência. Embargos rejeitados.

«1. A contradição ensejadora da oposição de embargos de declaração é aquela existente entre a fundamentação e a conclusão do acórdão, não se subsumindo a essa definição a irresignação trazida pelo embargante. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 146.5393.7002.0700

15 - STJ. Recurso especial. Processual civil e civil. Condomínio. Ação de preferência (CCB/2002, art. 504; CCB/1916, art. 1.139). Anulação de negócio jurídico. Cessão de direitos de compromisso de compra e venda. Ajuste firmado sob a égide do CCB. Ação de natureza pessoal. Citação do cônjuge do cessionário comprador na ação de preferência. Ausência de oportuna alegação e de comparecimento da possível interessada. Prejuízo não demonstrado. Recurso desprovido.

«1. Nos termos do CCB/2002, art. 504 (CCB/1916, art. 1.139), é certo que a procedência do pedido de preferência implica a anulação do contrato de compra e venda do bem firmado pelo condômino com estranho, de modo que o consorte preterido, nas mesmas condições, depositando o preço, poderá haver para si a parte vendida. ... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 141.5990.2004.0600

17 - STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Direito das sucessões. Preclusão afastada. Acervo hereditário. Exercício de direito de preferência por herdeiro. Reconhecimento. Ausência de omissão, contradição e obscuridade. Embargos rejeitados.

«1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão ( CPC/1973, art. 535), sendo inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. ... ()

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Doc. VP 136.7593.6003.0500

18 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Direito das sucessões. Preclusão afastada. Acervo hereditário. Exercício de direito de preferência por herdeiro. Reconhecimento. Recurso provido.

«1. Não configura ofensa ao CPC/1973, art. 165, CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. ... ()

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Doc. VP 140.9045.7012.0200

19 - TJSP. Direito de preferência. Coisa Comum. CCB/2002, art. 504. Inaplicabilidade. Adquirente também condômino. O fato de o imóvel estar indiviso (fisicamente íntegro) não impede considerá-lo como coisa divisível, nos termos da lei, e nem cria para os condôminos o direito de preferência, já que, operada a divisão, inexistirá o condomínio com pessoa estranha, razão de ser do instituto da preferência. Indivisibilidade não provada, nem requerida tal prova em momento processual oportuno. CCB/2002, art. 1.322 da Lei Civil não se aplica à hipótese de alienação, a condômino, de fração ideal de imóvel divisível. Recurso não provido.

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Doc. VP 103.1674.7557.6800

20 - STJ. Condomínio. Cessão de direitos hereditários. Indivisibilidade. Direito de preferência dos co-herdeiros. CCB, art. 633 e CCB, art. 1.139. CCB/2002, art. 504 e CCB/2002, art. 1.314, parágrafo único

«Os co-herdeiros, antes de ultimada a partilha, exercem a compropriedade sobre os bens que integram o acervo hereditário «pro-indiviso, sendo exigível, daquele que pretenda ceder ou alhear seu(s) quinhão(ões), conferir aos demais oportunidade para o exercício de preferência na aquisição, nos moldes do que preceitua o art. 1.139, CC (REsp 50.226/BA). O CCB/1916, art. 1.139 (CCB/2002, art. 504) não faz nenhuma distinção entre indivisibilidade real e jurídica para efeito de assegurar o direito de preferência ali especificado. Interpretação em sintonia com a norma do art. 633 do mesmo diploma legal, segundo a qual «nenhum condômino pode, sem prévio consenso dos outros, dar posse, uso, ou gozo da propriedade a estranhos (CCB, art. 633). Ao prescrever, do modo taxativo, a indivisibilidade da herança, assim o fez o legislador por divisar a necessidade de proteção de interesses específicos da universalidade ali estabelecida, certamente não menos relevantes do que os aspectos de ordem meramente prática que poderiam inviabilizar a divisão física do patrimônio.... ()

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