Carregando…

CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 504

+ de 25 Documentos Encontrados

Operador de busca: Legislação

Doc. VP 103.1674.7558.5900

21 - TJRJ. Condomínio. Imóvel indiviso. Direito de preferência não dado. CCB/2002, art. 504 e CCB/2002, art. 1.245.

«Ação anulatória de contrato de compra e venda de imóvel com adjudicação compulsória, ajuizada pela Apelada em face dos Apelantes, condôminos seu e vendedores e dos compradores, que não apelaram. Alegou a autora ser condômina do imóvel juntamente com seu ex-marido e com os Apelantes. Informou que em 07/05/2003 a alienação foi feita e o registro imobiliário ocorreu em 06/08/2003, tudo sem que lhe fosse oferecido o direito de preferência à aquisição do quinhão transacionado, pelo mesmo valor e condições ofertados a terceiros. Como é cediço no Direito Brasileiro, a transferência da propriedade imóvel é feita mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto o título translativo não for registrado, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel. Logo, o que dá publicidade à transferência da propriedade, consolidando-a, é o registro. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 205.6074.2000.9600

22 - STJ. Direito processual civil. Recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de extinção de condomínio. Hasta pública. Imóvel comum indivisível. Condôminos promoventes da ação. Intimação. Ciência presumida. Exercício do direito de preferência. Momento oportuno. Dissídio jurisprudencial. Não-comprovação. CPC/1973, art. 1.118, I. CPC/1973, art. 1.119, caput. CCB/1916, art. 1.139. CCB/2002, art. 504, parágrafo único.

«- A ciência da data da hasta pública é presumida em se tratando de condômino que promoveu o procedimento judiciário, e que fez publicar os editais das praças. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7396.7300

23 - TJMG. Recurso. Competência recursal. Ação de adjudicação. Direitos hereditários. Condomínio. Herdeiro condômino. Direito de preferência. Matéria referente a contratos. Compra e venda. Apelação. Conhecimento e julgamento. Competência do Tribunal de Alçada. CCB, art. 1.139. CCB/2002, art. 504.

«Por não se cuidar de matéria relativa a sucessão, mas de questão referente a contratos e, especificamente, a compra e venda, é do Tribunal de Alçada, e não do Tribunal de Justiça, a competência para conhecer e julgar apelação interposta em ação de adjudicação ajuizada por herdeiro, na condição de condômino, visando ao reconhecimento do seu direito de preferência, nos termos do art. 1.139 do Código de 1916 (reeditado, em termos, na forma do CCB/2002, art. 504). O fato de o imóvel sobre o qual se discute o direito de preferência ter sido adquirido por sucessão não tem o condão de fixar a competência para o processamento do recurso no Tribunal de Justiça. A sucessão, nesse caso, não é o elemento central da lide.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 202.6301.8001.3400

24 - STJ. Civil. Coisa em condomínio. Venda sem oferecimento ao outro condômino. Direito de preferência. Prazo. Natureza jurídica. Decadência. Inexistência de causa interruptiva, suspensiva ou impeditiva de fluência do prazo. Doutrina. Jurisprudência. Recurso desacolhido. CCB/1916, art. 169, I. CCB/1916, art. 172, II. CCB/1916, art. 1.139. CCB/2002, art. 504.

«I - o prazo para o condômino preterido fazer valer o seu direito de preferência assegurado no CCB/1916, art. 1.139 do Código civil e de decadência e não de prescrição. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7120.0900

25 - STJ. Condomínio. Alienação judicial. Direito de preferência. CCB/1916, art. 1.139. CCB/2002, art. 504, parágrafo único.

«Pretendendo o condômino gozar de preferência, na alienação de coisa comum, haverá de comparecer ao leilão e ali exercitar seu direito, tendo em vista o valor concretamente oferecido. Não o poderá fazer, já findo o leilão, quando ao licitante não mais era dado aumentar a oferta.»... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa