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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 402

+ de 107 Documentos Encontrados

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Doc. VP 175.3664.0009.5500

101 - STJ. Recurso especial. Ação rescisória. Obrigação. Descumprimento. Cláusula penal moratória. Cumulação com lucros cessantes. Possibilidade. Violação a literal disposição de lei. Inexistência. Dissídio jurisprudencial. Ausência de similitude fática. CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 919. CCB/2002, art. 402. CCB/2002, art. 409.

«1. A instituição de cláusula penal moratória não compensa o inadimplemento, pois se traduz em punição ao devedor que, a despeito de sua incidência, se vê obrigado ao pagamento de indenização relativa aos prejuízos dele decorrentes. Precedente. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.4000

102 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

«Os arts. 1.059 e 1.060 exigem dano «efetivo. como pressuposto do dever de indenizar. O dano deve, por isso, ser certo, atual e subsistente. Incerto é dano hipotético, eventual, que pode vir a ocorrer, ou não. A atualidade exige que o dano já tenha se verificado. Subsistente é o dano que ainda não foi ressarcido. Se o dano pode revelar-se inexistente, ele também não é certo e, portanto, não há indenização possível. A teoria da perda da chance, caso aplicável à hipótese, deveria reconhecer o dever de indenizar um valor positivo, não podendo a liquidação apontá-lo como igual a zero. Viola literal disposição de lei o acórdão que não reconhece a certeza do dano, sujeitando-se, portanto, ao juízo rescisório em conformidade com o CPC/1973, art. 485, V.... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.4100

103 - STJ. Ação rescisória. Responsabilidade civil. Violação à literal disposição de lei. Dano hipotético. Condenação a ressarcir dano incerto. Procedência do pedido rescisório. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema.CPC/1973, art. 460 e CPC/1973, art. 485, V. CCB, art. 1.059 e CCB, art. 1.060. CCB/2002, art. 402 e CCB/2002, art. 403.

«... III. Violação ao CPC/1973, art. 485, V. Afronta a Literal Disposição de Lei. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.9000

104 - STJ. Recursos especiais. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Inexistência de omissões. Legitimidade passiva ad causam. Inocorrência de coisa julgada e de prescrição. Valor patrimonial da ação. Debêntures. Dobra acionária.

«1. O CCB/2002, art. 402, referente a perdas e danos, para consideração do preço vigente atualizado das ações, carece do devido prequestionamento, pois não foi objeto de debate nos Acórdãos proferidos na apelação e nos embargos de declaração, sendo certo que não houve indicação de ofensa ao CPC/1973, art. 535 nessa irresignação. Incide, portanto, a Súmula 211 desta Corte, inadmitido o Recurso Especial do autor quanto a essa matéria. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7537.0200

105 - TJRJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Dano moral e material. Natureza objetiva. Direito do consumidor. Banco. Conta-corrente. Retirada que foi autorizada pela correntista considerando a confiança que depositava na instituição bancária. Desvio do valor retirado. Uso para fins particulares. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 402. CF/88, art. 5º, V e X.

«Responsabilidade da instituição bancária ainda que o ato praticado por um de seus prepostos sem vinculação à função exercida. Danos material e moral configurados. Verba que deve ser arbitrada em observância ao princípio da razoabilidade: CCB/2002, art. 402. Provimento parcial do recurso para reduzir o quantum para R$ 10.000,00.... ()

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Doc. VP 103.1674.7508.2700

106 - TRT2. Banco. Bancário. Indenização. Frutos pela posse de má-fé. Considerações do Juiz Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CCB/2002, art. 402.

«... Razoável e legalmente amparado o pedido de frutos pela posse de má-fé. Tratando-se de instituição bancária, com maior razão se deve indenizar o autor pelas perdas ocasionadas pelo fato de que não pôde dispor de numerário que é seu por direito, enquanto o banco o pôde aplicar livremente, emprestando aos juros altos praticados pelo mercado. Com efeito, o desequilíbrio entre o capital, representado pelo empregador, e o trabalho, representado por um ex-empregado obrigado a bater às portas da Justiça para receber o que é seu, só pode ser atenuado pelo estabelecimento de uma indenização que recomponha seus ganhos em proporção equivalente aos ganhos obtidos pelo devedor pela utilização do dinheiro do credor. Não se trata de penalizar a mora, caso em que se aplica juros, mas as perdas pela indisponibilidade do crédito. Também aplicável, subsidiariamente, o art. 402 do Código Civil «(...) as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar. A indenização corresponderá à diferença entre o que resultar da liquidação do principal, com o cômputo dos juros, e os lucros advindos ao banco pelo empréstimo da mesma importância na mesma época a um consumidor comum, com as taxas de mercado praticadas. ... (Juiz Davi Furtado Meirelles).... ()

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Doc. VP 103.1674.7459.5800

107 - TJRS. Família. Alimentos. Execução. Obrigação alimentar. Transmissão aos herdeiros. Precedentes do STJ. Considerações do Des. José S. Trindade sobre o tema. CCB/2002, art. 1.694 e CCB/2002, art. 1.700. Lei 6.515/77, art. 23.

«... Conforme inovação trazida no CCB/2002, art. 1.700 do Código Civil em vigor - alterando a intransmissibilidade contida no CCB/2002, art. 402 do revogado Código Civil de 1916 e recepcionando a regra contida na Lei 6.515/1977, art. 23 -, «A obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do art. 1.694». ... ()

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