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(DOC. VP 103.1674.7508.2700)

TRT2. Banco. Bancário. Indenização. Frutos pela posse de má-fé. Considerações do Juiz Davi Furtado Meirelles sobre o tema. CCB/2002, art. 402.

«... Razoável e legalmente amparado o pedido de frutos pela posse de má-fé. Tratando-se de instituição bancária, com maior razão se deve indenizar o autor pelas perdas ocasionadas pelo fato de que não pôde dispor de numerário que é seu por direito, enquanto o banco o pôde aplicar livremente, emprestando aos juros altos praticados pelo mercado. Com efeito, o desequilíbrio entre o capital, representado pelo empregador, e o trabalho, representado por um ex-empregado obrigado a bater �

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