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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 394

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Doc. VP 125.9195.4000.2000

71 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação revisional. Cobrança de encargos ilegais no período da normalidade. Mora. Descaracterização. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência atual do STJ. Recurso especial. Embargos de divergência rejeitados. CCB/2002, art. 394. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e 29.

«I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento no sentido da descaracterização da mora no caso de cobrança de encargos ilegais no período da normalidade. II - Embargos rejeitados.... ()

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Doc. VP 125.9195.4000.2200

72 - STJ. Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação revisional. Cobrança de encargos ilegais no período da normalidade. Mora. Descaracterização. Possibilidade. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência atual do STJ. Recurso especial. Embargos de divergência rejeitados. Considerações do Min. Massami Uyeda sobre o tema. CCB/2002, art. 394. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 546. Lei 8.038/1990, art. 26 e 29.

«... Já em relação à questão tratada nos autos, veja-se que o acórdão recorrido da egrégia 3ª Turma desta Corte Superior está em consonância com a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, que, em uniformização jurisprudencial, já decidiu no sentido da descaracterização da mora no caso de cobrança de encargos ilegais no período da normalidade (ut EREsp 785720/RS, 2ª Seção, relator Ministro Luis Felipe Salomão, DJ de 11/06/2010), o que, na espécie, realmente restou consubstanciado (fls. 288/294). ... ()

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Doc. VP 125.8682.9000.3900

73 - TRT3. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477. Atraso na homologação da rescisão contratual. Mora do devedor. CCB/2002, art. 394.

«Segundo dispõe o CLT, art. 477, § 1º, o pedido de demissão ou o recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho, firmado por trabalhador com mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho. De acordo com o CLT, art. 477, § 4º, o pagamento das parcelas rescisórias será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho. Estabelece o CLT, art. 477, § 6º, que o pagamento das parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência de aviso prévio, indenização do aviso prévio ou dispensa do cumprimento do aviso prévio. Por fim, prevê o CLT, art. 477, § 8º que o desrespeito ao prazo previsto no art. 477, § 6º, do mesmo diploma legal implicará pagamento de multa, no importe correspondente a um mês de salário do trabalhador. Assim, para ser válido e eficaz, o acerto rescisório teve atender a vários requisitos, quais sejam: a) homologação da rescisão do contrato de trabalho por um dos órgãos definidos na CLT, no caso de trabalhador com mais de um ano de serviço; b) pagamento das parcelas rescisórias no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho; c) realização do pagamento das verbas rescisórias e da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos prazos estabelecidos no CLT, art. 477, § 8º. Com isto, a mora do empregador somente não ocorrerá quando o pagamento das verbas rescisórias e a homologação da rescisão do contrato de trabalho forem realizados nos prazos previstos no CLT, art. 477, § 8º. ... ()

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Doc. VP 121.1135.4000.4600

74 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Dano estético. Nascituro. Hospital. Infecção hospitalar. Seqüelas irreversíveis. Redução da capacidade para o trabalho. Juros de mora. Juros moratórios. Verba devida a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Súmula 326/STJ. Amplas considerações, no VOTO-VENCIDO, do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 398, CCB/2002, art. 407 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 960, CCB/1916, art. 962, CCB/1916, art. 1.064 e CCB/1916, art. 1.536, § 2º. CPC/1973, art. 219.

«... VOTO-VENCIDO. Sr. Presidente, ouso divergir, parcialmente, com todo respeito, da eminente Ministra Relatora, no que concerne à fluência dos juros moratórios e adianto que ao caso se aplica, na verdade, o CCB/2002, art. 398, segundo o qual «nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou», que corresponde essencialmente ao CCB/1916, art. 962 do Código de 1916. ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0600

75 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.

«1. É pela lente das cláusulas gerais previstas no CCB/2002, sobretudo a da boa-fé objetiva e da função social, que deve ser lido o art. 475, segundo o qual «[a] parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos. ... ()

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Doc. VP 116.3012.1000.0700

76 - STJ. Arrendamento mercantil. Leasing. Contrato. Aquisição de veículo. Pagamento de 31 de 36 parcelas devidas. Resolução do contrato. Ação de reintegração de posse. Descabimento. Medidas desproporcionais diante do débito remanescente. Aplicação da teoria do adimplemento substancial. Cláusula geral do contrato. Princípio da função social do contrato. Princípio da boa-fé objetiva. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o adimplemento substancial do contrato. Precedentes do STJ. CCB/2002, arts. 394, 421, 422 e 475. Lei 6.099/1974. CPC/1973, art. 926.

Diante da crescente publicização do direito privado, o contrato deixou de ser a máxima expressão da autonomia da vontade para se tornar prática social de especial importância, prática essa que o Estado não pode simplesmente relegar à esfera das deliberações particulares. Instituto nascido no âmbito do Direito Privado, o contrato passou a ter colorido publicístico, exigindo do julgador a aplicação, no caso concreto, das chamadas cláusulas abertas, dentre as quais se destacam a boa-fé-objetiva e a função social. Vale dizer, não se pode mais conceber o contrato unicamente como meio de circulação de riquezas. Além disso - e principalmente -, é forma de adequação e realização social da pessoa humana e meio de acesso a bens e serviços que lhe dão dignidade. ... ()

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Doc. VP 135.5344.7000.0100

77 - STJ. Contrato internacional de prestação de serviços para a ampliação de usina termelétrica nacional. Moeda estrangeira. Correção monetária. Pagamento em liras italianas. Remessa via Banco Central. Violação do dever de cooperação. Mora da prestadora de serviços italiana reconhecida (mora «creditoris). Princípio da boa-fé objetiva. Decreto-lei 857/1969, art. 2º. CCB, art. 955 e CCB, art. 958. CPC/1973, art. 128. CCB/2002, art. 394 e CCB/2002, art. 422.

«I - Contratação, por concessionária de energia elétrica nacional, de sociedade italiana para a prestação de serviços relacionados à ampliação de Usina Termelétrica no Estado de Santa Catarina. ... ()

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Doc. VP 112.2201.2000.2000

78 - STJ. Consumidor. Cartão de crédito. Mora. Ação revisional. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 394.

«... Assim, embora o simples ajuizamento de ação revisional não implique o afastamento da mora (RESP 607.961/RJ, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado de 09/03/2005), o abuso na exigência dos «encargos da normalidade. dentre eles a capitalização de juros, descaracterizam a mora do devedor (ERESP 163.884/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Barros Monteiro, Rel. p/ Acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, julgado em 23/05/2001; REsp 1.061.530, Segunda Seção, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 22/10/2008), não havendo que se falar em depósito da parcela incontroversa do débito, uma vez que na cobrança foram incluídas exigências abusivas. ... (Min. Luis Felipe Salomão).... ()

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Doc. VP 103.1674.7553.0700

79 - STJ. Hipoteca. Ação revisional. Embargos à execução. Contrato de mútuo hipotecário. Descaracterização da mora. Cobrança de encargos indevidos. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 394.

«A descaracterização da mora ocorre pela cobrança de encargos indevidos, entendimento amparado na jurisprudência pacificada na 2ª Seção do STJ, nos termos do EREsp 163.884/RS, Rel. p/ acórdão Min. Ruy Rosado de Aguiar, e REsp 713.329/RS, Rel. p/ acórdão Min. Carlos Alberto Menezes Direito. (...) No que concerne à mora, necessário ressaltar que qualquer encargo exigido durante a normalidade do contrato que seja considerado ilegítimo, como na espécie a capitalização mensal dos juros, tem o condão de descaracterizá-la, pouco importando represente parte substancial da dívida ou não. Tal entendimento decorre do julgamento do EREsp 163.884/RS pela C. 2ª Seção, que resolveu alterar a jurisprudência que até então vinha-se adotando, no sentido de que evidenciada a inadimplência do devedor e exigida a instauração de processo contencioso, os encargos da inadimplência seriam devidos como contratados. Considerou-se que a cobrança do crédito com acréscimos indevidos, por exclusiva iniciativa do credor, não tem o condão de constituir o devedor em mora, porque dificultado o pagamento, causando a impontualidade da qual ainda se beneficiaria o credor com a aplicação da cláusula penal. ... (Min. Aldir Passarinho Júnior).... ()

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Doc. VP 203.9531.1000.3200

80 - STJ. Processual civil. Tributário. Recurso especial. Ação consignatória. Parcelamento do tributo. Inviabilidade. Precedentes de ambas as Turmas que compõem a primeira seção. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CTN, art. 164.

«1 - Cuida-se de ação consignatória em face do INSS em que se pretende o reconhecimento de parcelamento de débito tributário com a exclusão de multa moratória e da Taxa Selic, além de depósito mensal dos valores. O TRF da 4ª Região (fls. 351/351v.), após voto-vista, por unanimidade, manteve a decisão de primeiro grau, ao entendimento de que, a teor da interpretação do CTN, art. 164, não há previsão de cabimento da ação consignatória para discutir valor do débito tributário nem para compelir o fisco a conceder prazo de parcelamento diverso do previsto em lei. ... ()

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