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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002 - Lei 10.406/2002, art. 113

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Doc. VP 103.1674.7434.2300

91 - TJPR. Família. Alimentos. Consumidor. Contrato de abertura de crédito. Débito em conta corrente. Desconto sobre pensão alimentícia. Autorização do financiado. Inexistência de ato ilícito. Valor das parcelas inferior à verba alimentar. Declaração de rendimentos suficientes para a celebração do contrato. Ausência de boa-fé objetiva do correntista. CCB/2002, art. 113 e CCB/2002, art. 422. Inteligência. CDC, art. 42, parágrafo único.

«Embora os alimentos sejam uma garantia destinada ao sustento do indivíduo e sua família, o desconto de valor em conta corrente não é ilegal, quando autorizado pela parte e desde que não consista em retenção de valor integral ou em quantia capaz de impedir a sobrevivência do devedor e de sua família. Observando-se tais pressupostos entende-se como direito disponível, perfeitamente lícito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7167.3300

92 - STJ. Arrendamento mercantil. «Leasing. Prestações. Reajuste. Cláusula potestativa. CCB/2002, art. 112 e CCB/2002, art. 113. CCB, art. 115.

«É vedada a estipulação arbitrária, pelo credor, de índice não pactuado pelos contratantes. Configura-se a potestatividade da cláusula quando se relega ao exclusivo arbítrio de uma das partes todo o efeito da manifestação da vontade, não possibilitando à outra parte a interferência volitiva nessa formação.... ()

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