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CTB - Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9.503/1997, art. 271

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Doc. VP 103.1674.7554.0700 LeaderCase

11 - STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Trânsito. Veículo. Penas de multa e apreensão. Medida administrativa de remoção. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas e das despesas com remoção e depósito, estas limitadas aos primeiros trinta dias. Princípio do não confisco. Precedentes de ambas as turmas de direito público. CF/88, art. 150, IV. Lei 6.575/78, art. 5º. CTB, arts. 230, V, 262 e 271. CPC/1973, art. 543-C.

«2. Pagamento das despesas de depósito somente pelos primeiros trinta dias de apreensão. ... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7504.9700

12 - STJ. Administrativo. Trânsito. Infração. Estacionamento em local e horário proibidos (CTB, art. 181, XVIII). Remoção do veículo. Restituição do bem condicionada ao prévio pagamento da multa e despesas com remoção e depósito. Possibilidade. Violação do CTB, art. 271, parágrafo único. Interpretação inaplicável à(s) multa(s) vencida(s) da(s) qual(is) o infrator não foi notificado. Precedentes. Parcial provimento.

«O veículo do recorrido foi regularmente autuado e removido para depósito por estacionamento em local e horário proibidos pela sinalização (CTB, art. 181, XVIII). É lícito à Administração Pública condicionar a restituição do bem ao prévio pagamento da multa aplicada em razão do estacionamento proibido, bem como das taxas e despesas com remoção e depósito (CTB, art. 271, parágrafo único). Esse permissivo legal, no entanto, não pode ser utilizado como fundamento para exigir o pagamento das multas vencidas, aplicadas anteriormente à remoção impugnada. O condicionamento, nesses casos, pressupõe regular notificação do infrator da(s) multa(s) pendente(s), sob pena de ofensa ao devido processo legal e à ampla defesa.... ()

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