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CDC - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/1990, art. 100

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Doc. VP 123.9262.8001.0100

31 - STJ. Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.

«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo CDC, art. 95, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados, de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada interessado. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7562.6400

32 - TJRJ. Ação civil pública. Consumidor. Taxa de juros. Ausência de informação. Aposentados do INSS. Pedido de indenização em favor da coletividade. Admissibilidade. Apuração em liquidação. Considerações da Desª. Cristina Tereza Gaulia sobre o tema. CDC, art. 97 e CDC, art. 100. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 3º.

«... Assim, a sentença pode e deve reconhecer o an debeatur, a responsabilidade civil por dano material à coletividade, e, os diversos consumidores lesados eventualmente pela situação julgada, posteriormente ao trânsito em julgado da sentença, se habilitarão individualmente, conforme art. 97 CDC, no prazo de um ano do art. 100 CDC, para terem aferido e concretizado o quantum debeatur, bem como executado o valor a seu favor. Ora, e qual seria, na hipótese que ora se julga, o dano material da coletividade de consumidores? ... ()

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Doc. VP 210.7300.5306.8605

33 - STJ. Consumidor. Processual civil. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Possibilidade de que a execução de direitos individuais homogêneos seja promovida por associação na qualidade de representante de seus associados. A sentença condenatória coletiva pode, em circunstâncias específicas, ser liquidada por cálculos, prescindindo-se de prévio procedimento judicial de liquidação. A penhora deferida contra instituição financeira pode recair sobre valores que esta tenha em conta-corrente. CF/88, art. 5º, XXI. Lei 7.347/1985, art. 13. CPC/1973, art. 604. CPC/1973, art. 620. CDC, art. 82. CDC, art. 97. CDC, art. 98. CDC, art. 100.

- Na representação a associação age em nome e por conta dos interesses de seus associados, conforme autoriza a CF/88, art. 5º, XXI, diferentemente do que ocorre na substituição processual. ... ()

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