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(DOC. VP 210.7300.5306.8605)

STJ. Consumidor. Processual civil. Execução de sentença proferida em ação coletiva. Possibilidade de que a execução de direitos individuais homogêneos seja promovida por associação na qualidade de representante de seus associados. A sentença condenatória coletiva pode, em circunstâncias específicas, ser liquidada por cálculos, prescindindo-se de prévio procedimento judicial de liquidação. A penhora deferida contra instituição financeira pode recair sobre valores que esta tenha em conta-corrente. CF/88, art. 5º, XXI. Lei 7.347/1985, art. 13. CPC/1973, art. 604. CPC/1973, art. 620. CDC, art. 82. CDC, art. 97. CDC, art. 98. CDC, art. 100.

- Na representação a associação age em nome e por conta dos interesses de seus associados, conforme autoriza a CF/88, art. 5º, XXI, diferentemente do que ocorre na substituição processual. - Sendo eficaz o título executivo judicial extraído de ação coletiva, nada impede que a associação, que até então figurava na qualidade de substituta processual, passe a atuar, na liquidação e execução, como representante de seus associados, na defesa dos direitos individuais homogêneos a

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